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O promotor de Justiça do Ministério Público de Tutela Coletiva de Resende, Fabiano Gonçalves Cossermelli Oliveira, enviou ofício ao Prefeito de Itatiaia Eduardo Guedes da Silva, no dia 9 de julho onde recomendou ao prefeito e Secretários a fim de assegurar os plenos direitos do conselheiro do Fundeb, professor Eduardo de Barros no exercício de suas atividades como conselheiro e professor.
 
O conselheiro do Fundeb Eduardo de Barros, eleito pela categoria em assembleia do Sepe, está sendo alvo de uma campanha difamatória, que busca inibir e mesmo impedir o desenvolvimento de seu trabalho como conselheiro e mesmo como professor, uma vez que já foi expulso do Conselheiro Municipal de Educação e afastado de suas funções como professor de forma arbitrária e sumária. Além disso, o professor que está em estágio probatório, pode ser demitido após análise pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório que seguirá para o Prefeito, “processo” que segue com rapidez, desrespeitando os trâmites que estão definidos na Lei 193 de 16 de maio de 1997, o Estatuto do Servidor Público de Itatiaia e mesmo na Constituição Federal de 1988.
 
Essa campanha difamatória teve como um dos seus episódios a inaceitável a atitude da Secretaria Municipal de Educação, após recomendação da Procuradoria da Prefeitura, de enviar documento a alguns profissionais onde deveriam autorizar ou não que a “quebra do seu sigilo financeiro” e que esse documento deveria ser inclusive registrado em “cartório”, numa clara e grotesca deturpação da solicitação original do conselheiro Eduardo.
 
Resumidamente, a “recomendação” do Promotor de Justiça ao Prefeito e Secretários desdobra-se nos seguintes tópicos:
 
1. Jamais realizem restrições sem o devido processo administrativo;
2. Não realizem qualquer conduta tendente a inibir ou constranger os conselheiros no exercício de suas funções;
3. Envie ao MP comprovação de que o Prefeito e todas as secretarias, em especial a Secretaria de Educação e Administração, de que estão cientes desta recomendação;
4. Analisar a reintegração do conselheiro aos quadros de professores da Escola Municipal Joaquim Miguel dos Santos; 
5. Analisar o cabimento de reintegração ao Conselho Municipal de Educação;
6. Forneça as fichas financeiras solicitadas pelo conselheiro em observância à Lei da Transparência, não cabendo consulta prévia aos servidores fiscalizados que estão sujeitos a esse regime legal de fiscalização.
 
O Sepe Itatiaia também entrou com mandado de segurança na Justiça para assegurar a reintegração do professor Eduardo ao Conselho Municipal de Educação além de solicitação para anular ato administrativo que reformulou a decisão unânime de reprovação das contas do Fundeb após apresentação e análise do parecer do mesmo conselheiro.
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