Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).

O Sepe convida os profissionais de educação para a palestra "Reforma da Previdência", que será realizada no dia 19 de fevereiro, as partir das 18h30m, no auditório da FAFIMA (Faculdade de Filosofia CiÊncias e Letras de Macaé), na Rua Tenente Rui Lopes Riberito 200 – Centro – Macaé. O evento contará com a participação da palestrante Porfª Dra. Juliana Fiuza Cislaghi (UERJ) e os participantes receberão certificados.

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Em decisão publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro dessa segunda-feira (dia 28/1), o prefeito Marcelo Crivela desistiu da implementação da disciplina "sustentabilidade cidadã", que diminuiria a carga horária de Matemática e Língua Portuguesa do ciclo de ensino fundamental (do 6º ao 9º anos), tirando um tempo de cada disciplina por semana para a inclusão da nova matéria que, até hoje, ninguém soube explicar a que se destinaria.

A decisão de inclusão da nova matéria e redução da carga horária das outras geraram muitas controvérsias e o Sepe se colocou à frente dos protestos contra a iniciativa da SME-RJ. Em audiência com a equipe pedagógica da Secretaria, a direção do Sepe-RJ mostrou os prejuízos para a formação pedagógica dos alunos com a diminuição dos tempo de matérias importantes e questionou o porquê da inclusão da nova disciplina e qual a finalidade dela.

A imprensa e a população também criticaram a medida da prefeitura, tomada com a publicação da Resolução nº 113/2019, publicada no Diário Oficial do município, dia 17 de janeiro.

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Nessa segunda-feira (28 de janeiro) o Sepe esteve no Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ) para obter informações sobre a negativa da Prefeitura de não contar o tempo de licença especial para a aposentadoria dos docentes. Essa decisão, segundo a Prefeitura, teria como base uma decisão do TCM-RJ.

Essa informação foi difundida na Rede Municipal levando vários docentes a procurar o Sepe.

Na reunião com os técnicos do TCM-RJ (foto) ficou registrado que não há nenhuma deliberação dos Conselheiros nesse sentido, e que a decisão – que a Prefeitura se baseia – não coloca em questão o direito à contagem do tempo da licença especial para fins de aposentadoria.

Os técnicos reforçaram que a lei municipal 94/79, sobretudo no artigo 64, não deixa dúvidas a esse respeito.

Nesse sentido, a direção do Sepe abriu protocolo na Ouvidoria e aguarda a formalização desse entendimento.

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