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Após ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara Municipal de Nova Iguaçu que incluía a Bíblia como material escolar para alunos e alunas das escolas públicas da cidade.
 
O desembargador Luiz Zveiter, relator do caso, considerou que a distribuição de bíblias nas escolas “aponta para a doutrinação e para o proselitismo religioso, em absoluta afronta às garantias fundamentais do estado democrático e o direito de liberdade religiosa”, como escreve Ancelmo Gois em sua coluna em O Globo.
 
Mesmo diante dos protestos dos profissionais da educação, a Lei N.º 4.619 foi aprovada pelos vereadores de Nova Iguaçu em setembro de 2016, autorizando o poder executivo a firmar parcerias com entidades religiosas para adquirir e distribuir exemplares da Bíblia Sagrada nas escolas da rede municipal.
 
A legislação chamou atenção do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Nova Iguaçu expediu recomendação ao Município para que deixasse de ser aplicada. No documento emitido em novembro de 2016, a Promotoria considerou a lei inconstitucional, por violar “o princípio do Estado Laico e a liberdade de crença da população ao permitir a subvenção de segmento religioso específico com recursos públicos, em detrimento das demais religiões”, destacando que isso fere os Direitos Humanos das minorias não praticantes da religião subvencionada pelo governo municipal. O documento ainda destacou “o uso da verba municipal para a compra de bíblias” como desperdício de recursos públicos que poderiam ser utilizados na construção e reformas de escolas.
 
Como a recomendação extrajudicial não foi acatada pela prefeitura, a Justiça foi acionada pelo MP e só agora o TJRJ tornou a lei inconstitucional.
 
Através da imposição da bíblia como material escolar, livro de uma única religião, a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu contraria dispositivos constitucionais que asseguram a laicidade do Estado e o princípio de isonomia, desconsiderando a diversidade e o respeito à liberdade de religião dos alunos e alunas da rede pública. Numa perspectiva democrática, a educação oferecida nos diferentes sistemas de ensino deve assegurar que crianças, jovens e adultos tenham acesso a livros utilizados por todas as religiões, sem que o Estado faça distinções que possam levar ao preconceito religioso e à perseguição das minorias.
 
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