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As redes municipal do Rio de Janeiro e estadual de ensino aprovaram greve semana passada, respectivamente na quinta-feira (30 de julho) e no sábado (1 de agosto) em decisões de assembleias virtuais. Por exigência de cumprimento de prazos legais, a rede municipal está em greve a partir desta segunda-feira, dia 3 de agosto; enquanto que a rede estadual inicia sua greve no dia 5 de agosto.

Em meio a pandemia, essas greves requerem meios diferentes dos tradicionais para sua organização, o que acaba gerando dúvidas. Seguem abaixo, algumas perguntas e respostas.

1) A greve é de quais redes de ensino?

R: Redes municipal do Rio de Janeiro e estadual.
Outras redes municipais pelo Estado também aprovaram greves, que estão sendo organizadas pelos núcleos locais do SEPE.

2) Quem está em greve?

R: A entrada em greve vai se dando na medida em que os diversos setores da escola forem convocados pelo governo a retornar às atividades presenciais.

O governo do município do Rio de Janeiro recuou na convocação de profissionais anteriormente convocados. Isto já é reflexo da entrada da categoria em greve.

Na rede estadual, neste primeiro momento, foram convocados:

A – Diretores de escola
B – Professor Supervisor Educacional/Coordenador Pedagógico;
C – Professor Orientador Educacional/Orientador Educacional;
D – Agente de Leitura;
E – Professor Articulador Pedagógico.
F – Secretário Escolar;
G- Agente de Pessoal;
H – Auxiliar de Agente de Pessoal.

Todos estes profissionais estão amparados pela greve a partir do dia 5.

3) Qual a pauta da greve?

R: A pauta da greve é a vida, ou seja, pelo direito dos profissionais da educação protegerem sua saúde e de não se exporem aos riscos de contágio pelo Covid-19. Esta medida busca resguardar a vida de professores, funcionários de escolas, bem como estudantes e todos os seus familiares; não aumentar a circulação de pessoas na cidade, aumentando ainda mais a propagação do vírus.

4) Eu posso fazer greve?

R: Sim, todos os trabalhadores do país podem fazer greve. Esta é uma conquista garantida pela constituição de 1988 para que possamos lutar pelos nossos direitos sem que haja sanções.

5) Estou em estágio probatório, eu também posso fazer greve?

R: Pode sim. A legislação sobre greve garante este direito também aos trabalhadores que estão em estágio probatório

6) Como faço para participar da greve?

R: Caso você tenha sido convocado, comunique por e-mail à sua direção que está aderindo ao movimento de greve.

Além disso, faça contato com algum diretor do Sepe RJ, mande e-mail ou ligue para o telefone do sindicato (ver ao final da matéria) para receber orientação. É muito importante que você receba esta orientação direta. Siga também, as redes sociais e sites do sindicato para estar atualizado.

Procure ainda, contato com outros profissionais convocados na sua escola para que possam criar comitês de greve e mobilização on-line.

7) Eu sou diretor de escola. Posso fazer greve?

R: Os diretores de escola também podem fazer greve. São trabalhadores assim como qualquer outro profissional. Comunique esta intenção para sua Coordenaria Regional.

8) Mesmo com a greve, a atividade on-line com os estudantes continua?

R: Atividades on-line com os estudantes se mantém – mas as consideramos complementares, pois não garantem o princípio da universalidade contido na Constituição Federal e por isso lutamos contra a sua obrigatoriedade.

Contatos do Sepe para tirar dúvidas:

10h às 14h: (21)97588-9200
14h ás 18h: (21) 99943-2405

E-mails:
[email protected]
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