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INFORME E CONVOCAÇÃO DO JURÍDICO DO SEPE A RESPEITO DA EXECUÇÃO DO ENQUADRAMENTO INTERNÍVEIS (REFERENCIA NÍVEIS 2 AO NÍVEL 9) DO PERÍODO DE AGOSTO DE 1998 A MARÇO DE 2003:
 
Publicamos abaixo um informe do Departamento Jurídico do Sepe RJ com a convocação de professores da rede estadual interessados em ingressar na execução do enquadramento interníveis (REFERÊNCIA NÍVEIS 2 AO NÍVEL 9) para aqueles profissionais que atuaram no período de agosto de 1998 a março de 2003. Estes professores devem enviar a documentação solicitada no texto do Jurídico que reproduzimos abaixo. Informamos que esta execução se destina a professores filiados ao Sepe RJ. Leia atentamente o texto para ver se você se enquadra nos requisitos necessários:
 
 
EXECUÇÃO DO ENQUADRAMENTO – INTERNÍVEIS 12% (LEI 1614/90) (REFERÊNCIA NÍVEIS 2 A NÍVEL 9) – ESCALONAMENTO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL – PERÍODO DE AGOSTO DE 1998 A MARÇO DE 2003.
 
Atendendo à solicitação da categoria de filiados ao Sepe, professores vinculados à SEEDUC, que tenham recebido pagamento nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual no período de agosto de 1998 ao mês de março de 2003, seja em efetivo exercício ou na qualidade de aposentado, e possuam interesse em promover a execução individual para a finalidade de receber os valores pertinentes à diferença prevista no escalonamento entre os níveis (Referência níveis 2 ao nível 9), e que já não tenham constituído advogado ou se utilizado dos serviços de outro sindicato para execução junto aos autos do processo coletivo em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
 
O Sepe informa que os professores deverão encaminhar a documentação digitalizada em PDF e de forma legível, por meio eletrônico, remetido ao email cadastrado: [email protected], ATÉ A DATA DE 30/10/2020, cabendo em seguida, para confirmação dos dados, a respectiva documentação deverá ser envelopada e encaminhada por AR (Correio) ao endereço do Sepe Central, situado na Rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.031-040, aos cuidados do Departamento Jurídico do Sepe RJ. Os documentos são:
 
1- Comprovante de residência, RG e CPF;
 
2- Os 3 (três) últimos contracheques atuais comprovando a condição de servidor hipossuficiente e filiação;
 
3- Contracheques de todo o período a executar, relativo ao mês de agosto de 1998 a março de 2003 ou declaração oficial com os respectivos dados (Referência, Triênio do período recebido) informados pela SEEDUC, Coordenadoria ou Escola;
 
4- Quem se aposentou a portaria ou diário oficial de aposentadoria;
 
 
5- Procuração, Declaração e Termo de hipossuficiência (para isenção de custas): os modelos destes documentos a serem preenchidos pelo filiado deverão ser solicitados para o Jurídico do sindicato pelo email [email protected] depois do envio da documentação digitalizada elencada abaixo;
 
A procuração e as declarações a serem preenchidas deverão ser solicitadas pelo email supracitado quando do encaminhamento da documentação digitalizada, após preenchimento e assinatura, encaminhar, junto da documentação elencada, toda a documentação reunida para o endereço indicado do Sepe Central em envelope lacrado.
 
Ressaltamos que apenas computaremos, na execução, os valores relativos ao período demonstrado pelos documentos, pois muitos servidores poderão não contemplar o período completo, por ingresso posterior aos referidos meses ou desligamento ou outra circunstância qualquer, não faremos execução para professores não filiados, e não temos legitimidade para executar em favor de herdeiros ou sucessores, neste caso deverá o beneficiário procurar advogado particular.
 
Departamento Jurídico do Sepe RJ.
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