Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).

REDE MUNICIPAL RJ:

AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI): ORIENTAÇÕES SOBRE A AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO “DIREITO PESSOAL” PREVISTO NO DECRETO Nº 17.042/98 E NA LEI Nº 5.620/13:

O SEPE-RJ vem, através do seu Departamento Jurídico, informar que os Agentes de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro, que quiserem pleitear juridicamente o “DIREITO PESSOAL”, previsto no Decreto nº 17.042/98 e mantido pela Lei nº 5.620/13, deverão encaminhar a documentação abaixo ao SEPE-RJ para que se faça a competente Ação Judicial.

O “DIREITO PESSOAL” em questão consiste na gratificação de encargos especiais, que não foi substituída pela Gratificação de Desempenho (GDAC) e continuou a ser paga aos integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio a Educação, sob a rubrica “direito pessoal” fazendo jus corrigir o valor pago pela gratificação estabelecida no Decreto
nº 17.042, de 30/09/1998, calculando-se o percentual de 15% sobre cada vencimento básico atualizado anualmente, bem como das diferenças que não foram pagas desde maio de 2014, inclusive das que vencerem no decorrer da demanda.

Diante disso, os Agentes de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro, que quiserem pleitear juridicamente o “DIREITO PESSOAL”, previsto no Decreto nº 17.042/98 e mantido pela Lei nº 5.620/13, deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados para o DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SEPE-RJ – ASSUNTO: REDE MUNICIPAL RJ – AEI – DIREITO PESSOAL em formato digital através do email: [email protected] e fisicamente pelos Correios para a SEDE DO SEPE RJ localizada na RUA EVARISTO DA VEIGA, 55 – 8º ANDAR, CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ CEP20031-040 para propositura da devida Ação Judicial.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA a ser enviada em formato digital para o email: [email protected]

A mesma documentação deve ser enviada com cópia física pelos Correios para o SEPE-RJ – DEPARTAMENTO JURÍDICO – Rua Evaristo da Veiga, 55, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ CEP20031-040 – atenção, escrever no envelope: Processo Agente de Educação Infantil. 

Veja os documentos necessários:

1 – Procuração (baixar arquivo, preencher e assinar)

2 – Declaração de Hipossuficiência (baixar arquivo, preencher e assinar)

3 – Identidade

4 – CPF

5 – Comprovante de Residência

6 – Contracheques (demonstrativos período 2014-2020)

7 – Atenção: para participar da ação do Sepe o funcionário AEI tem que ser filiado ou se filiar ao sindicato no momento da entrega dos documentos – baixe, imprima e assine a ficha de filiação da rede municipal e adicione aos documentos 

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