Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).

O Sepe RJ criou e está disponibilizando um modelo de requerimento para que os profissionais da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro solicitem o abono das faltas da Greve pela Vida, com a devolução dos descontos dos dias parados e o arquivamento imediato de eventuais inquéritos administrativos referentes à paralisação – sem qualquer punição.

No documento que ora disponibilizamos para a utilização pela categoria, o texto justifica que o pedido contido no requerimento se impõe em razão dos profissionais da rede municipal terem aprovado a suspensão da greve pela vida na assembleia geral de 1º de junho, pela plataforma digital Zoom, e que a greve é um direito garantido pela Constituição Federal, que já foi tema de várias decisões do Supremo Tribunal Federal, não cabendo, portanto, o lançamento de “falta” contra os grevistas.

Veja o teor do documento e imprima, clicando aqui.

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O Movimento Unificado dos Servidores Públicos Municipais (MUDSPM) enviou um ofício endereçado aos presidentes da Câmara de Vereadores, Carlos Caiado (DEM) e da comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Jorge Felippe (DEM) para expressar a posição contrária do funcionalismo contra a aprovação do Projeto de Lei 04/2021 enviado pelo prefeito Eduardo Paes para votação no plenário e que visa a implementação de um Novo Regime Fiscal que ataca direitos estatutários dos servidores e ameaça o próprio funcionamento do serviço público municipal.

 

No ofício, os servidores  explicitam os vários pontos do PL 04/2021 que se encontram em desacordo com as leis já vigentes e que pecam pela inconstitucionalidade das suas propostas, como a medida que prevê redução de vencimentos sem observar os direitos já incorporados pelas categorias dos servidores, entre outros pontos que se contrapõem a leis anteriormente estabelecidas.

Veja o teor completo do ofício do MUDSPM no PDF disponibilizado aqui:




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O Departamento Jurídico do Sepe vai peticionar ao Tribunal de Justiça RJ (TJRJ) o pedido para que o governo do estado e a prefeitura do Rio de Janeiro cumpram de imediato a lei que garante aos professores, no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse, como manda a Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/20008).

O Sepe fará a petição, citando a finalização pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do julgamento do recurso do estado de Santa Catarina (ADI 4167) contra a constitucionalidade da lei do 1/3. No caso, a maioria dos ministros do STF julgou, em maio do ano passado, improcedente o recurso do governo daquele estado (recurso conhecido no Supremo como “Tema 958”) e definiu que o 1/3 é constitucional, em uma grande vitória das entidades representativas dos profissionais de educação de todo o País, incluindo o Sepe.

Em relação ao processo na Justiça impetrado pelo Sepe em defesa da aplicação do 1/3 na rede estadual RJ, aguardávamos exatamente o julgamento do Tema 958 e sua finalização, em todas as fases processuais – mesmo tendo sido julgado a nosso favor em maio (clique aqui para ler a matéria), sua finalização processual somente ocorreu em 18/12/2020.

Sobre a rede municipal RJ, a Justiça determinou em 15/10/2020 que o acórdão que dá o Sepe como vitorioso fosse cumprido. Diante da inércia do réu (prefeitura), também após o fim do recesso forense, poderemos peticionar, pedindo o cumprimento imediato do 1/3 no âmbito municipal.

Em relação às demais redes municipais do nosso estado, a decisão do Supremo abre espaço para que possamos reivindicar a aplicação do 1/3 em todas elas também.

JULGAMENTO NO STF

Em 29 de maio de 2020, o STF negou provimento ao recurso do estado de Santa Catarina (ADI 4167) contra a constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo da Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/20008) que versa sobre utilização de 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse. Assim, a tese vitoriosa em favor da Lei do 1/3 foi firmada, naquele dia 26/05, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 936790, com repercussão geral reconhecida (Tema 958). Com esta decisão, fica reafirmado pelo STF que os estados deverão garantir aos professores a reserva de, no mínimo, 1/3 da Jornada de trabalho dos professores para planejamento, estudos e avaliação.

Nesse link você poderá ler o relatório completo do Departamento Jurídico do Sepe. 

Leia a lei do Piso

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A Comissão Eleitoral do Sepe RJ informa que, devido a uma lacuna no Art. 2º do Regimento do Sepe que estipulava o prazo até 05 de fevereiro de 2022 para a inscrição de chapas, mas não definia o seu início, fica definido que o prazo geral para as inscrições será de 01 de fevereiro a 05 de fevereiro de 2022.
A Comissão Eleitoral do Sepe RJ também informa que, segundo o Art. 8º do Regimento e seus parágrafos, a eleição das Comissões Eleitorais Locais deve ocorrer no período de 01 de novembro a 17 de dezembro de 2021 – leia aqui o trecho em questão do Regimento.
Por último, informamos o email específico da Comissão Eleitoral para o contato oficial: [email protected].
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Os deputados Waldeck Carneiro (PT) e Flávio Serafini (PSOL) elaboraram um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), a ser enviado para votação em plenário na Alerj, que tem o objetivo de sustar alguns dispositivos contidos no Decreto 47.842/2021 (Auxílio Tecnológico para profissionais da rede estadual), de 24 de novembro de 2021. A proposta dos deputados vem ao encontro das reivindicações da categoria, que também está questionando e lutando contra a forma como o governo estadual estipulou as condições para o pagamento do benefício.

 

Nesta semana, o Departamento Jurídico do Sepe entrou com representação no Ministério Público estadual solicitando uma intervenção do órgão sobre as limitações e necessidade de comprovações constantes na regulamentação do auxílio pela SEEDUC, entre outras questões (veja matéria sobre isto no site do Sepe pelo link: https://www.seperj.org.br/juridico-do-sepe-entrou-com-uma-representacao-no-ministerio-publico-sobre-prestacao-de-contas-do-auxilio-tecnologico/)

 

Na justificativa do PDL, os deputados afirmam que a proposta atende inúmeras reclamações de escolas e profissionais da rede estadual a respeito de dispositivos contidos no decreto  47.842/21 do governo estadual e na resolução 6.010/21 da SEEDUC que instituíram o auxílio tecnológico de R$ 3 mil reais, pago em cota única extraordinária.  Para os dois deputados, os textos que agora são alvos do presente PDL limitam o investimento em tecnologia realizado pela categoria e as excessivas especificações técnicas fixadas pelos dispositivos elencados limitam ou impedem que os profissionais se beneficiem, de fato, do apoio oferecido pelo governo do Estado. Outro ponto visado pelo PDL  é a limitação do período de compra dos produtos, estipulada a partir do mês de julho de 2021, que desconsidera os investimentos já feitos pela categoria desde o início da pandemia, no primeiro trimestre de 2020, para poder trabalhar com a educação à distância.

 

O PDL também foca na exigência pelo governo estadual de comprovação de despesas, dando um tratamento diferente ao concedido pelo Decreto 47.841/21, no qual o Poder Executivo concede o mesmo tipo de apoio aos profissionais da FAETEC, com dispensa de comprovação. O PDL chama a atenção para o fato de que todos são profissionais de educação da rede pública estadual, sendo apenas lotados em órgãos diferentes e devem merecer o mesmo tratamento no que se refere ao desfrute do mesmo benefício. Por fim, o projeto quer suprimir o parágrafo único que dispõe sobre a utilização das verbas do FUNDEB para cobertura das despesas decorrentes do auxílio tecnológico.

 

O Projeto de Decreto Legislativo dos Deputados Waldeck Carneiro e Flávio Serafini precisa ser aprovado pelo plenário da Alerj, em data de votação ainda a ser definida. O Sepe convoca os profissionais da rede estadual para que se mobilizem e ajudem a pressionar os parlamentares a aprovarem o PDL, corrigindo assim as imperfeições contidas no Decreto e na Resolução que regulamentam a concessão ao auxílio tecnológico.

 

Veja no pdf abaixo o teor integral do PDL dos deputados Waldeck Carneiro e Flávio Serafini que visa corrigir as distorções do auxílio tecnológico:

PDL Auxílio Tecnológico

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O Sepe vê com extrema preocupação a resposta do Conselho Municipal RJ de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb à indagação deste sindicato sobre a situação do pagamento dos precatórios (títulos judiciais) relativos ao antigo Fundo do Ensino Fundamental (Fundef) que o governo federal deve ao município.

A indagação tem a ver, tendo em vista a tramitação da PEC 23, conhecida como “PEC dos Precatórios”, que está a ponto de ser aprovada pela Câmara dos Deputados, em Brasília. Se aprovada também pelo Senado, como o Sepe bem disse em nota oficial, a PEC significará um verdadeiro calote do governo federal no pagamento dos títulos judiciais, especialmente nos precatórios da educação, que têm previsão de pagamento de mais de R$ 30 bilhões, até 2023, a estados e municípios que foram prejudicados com o erro de cálculo da União sobre o valor aluno ao ano.

Ou seja, a educação pública será atingida gravemente.

No entanto, a resposta do Conselho ao Sepe, ainda em setembro, não só não elucida a situação, como reafirma que caberá à Prefeitura “definir em lei específica os procedimentos”, retirando os profissionais de educação e a sociedade em geral de qualquer discussão.

O Sepe repudia esta falta de transparência e informa que tomará as medidas necessárias.

DIREÇÃO DO SEPE
Leia aqui a resposta ao Sepe do Conselho Municipal RJ de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
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