Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).
INFORME DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DO SEPE:
 
Em 2018, o SEPE Petrópolis ajuizou uma ação pleiteando que o Município concedesse 9,54% de reajuste aos profissionais de educação da rede municipal, sendo 6,2% referente ao reajuste de 2016, suspenso ilegalmente em janeiro de 2017; e 3,34% a título de revisão geral anual de 2017.
 
Em sentença, o Juízo de Petrópolis acolheu os pedidos do SEPE, condenando o Município a conceder reajuste de 9,54% aos servidores da educação.
 
Inobstante os esforços do Município em recorrer da decisão, esta foi mantida pelo Tribunal de Justiça, tendo sido inadmitido ainda Recuso Especial pela Terceira Vice-Presidência.
 
Assim, transitou em julgado a sentença da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que condena o Município a conceder, além dos 6,2%, referente a 2016, reajuste de 3,34%, a título de revisão geral anual de 2017.
 
Os autos tiveram baixa recente ao juízo de origem e o SEPE iniciará o cumprimento de sentença, para que o Município seja intimado a cumprir de imediato o que determina a decisão judicial, que abrange todos os profissionais de educação da rede pública municipal.
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As aposentadas e aposentados do grupo 4 da ação “Nova Escola” do Sepe começaram a receber o pagamento em suas contas bancárias nesta quarta-feira (21/09).

Trata-se de uma vitória da luta da categoria e do Coletivo de Aposentados do Sepe.

Mas a pressão tem que continuar para que todos os demais grupos de aposentados que estão na ação também recebam o mais rápido possível o que é de direito.

Em um exemplo dessa luta, nessa terça-feira (20), a Secretaria de Aposentados do Sepe foi até a 8ª Vara de Justiça do Tribunal de Justiça (TJRJ), responsável pela ação, para buscar informações sobre o início do pagamento. No TJ, tivemos a informação de que o mesmo se iniciaria nesta quarta. O que, felizmente, se confirmou.

Lembramos a todos os participantes da ação de que o Sepe não divulga valores a serem recebidos nem divulga a listagem com os nomes dos participantes no processo. Qualquer informação deve ser pedida no fone da recepção do Sepe: (21) 2195-0450 – pedir para falar com a sala do Nova Escola.

Vamos atualizar o mais rápido que pudermos as informações sobre o pagamento – fique de olho em nossas redes.

O Sepe é nossa força é nossa voz!
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O Sepe RJ está disponibilizando um link para uma petição eletrônica pela Rede Avaaz em favor dos animadores culturais da rede estadual. O objetivo do abaixo-assinado é o de pressionar o governador Cláudio Castro a sancionar o PL 6530/200, aprovado por unanimidade no plenário da ALERJ no dia 30 de agosto deste ano, que inclui este segmento da categoria no Plano Estadual de Ensino da SEEDUC.

 

A aprovação do PL é uma vitória da luta deste segmento dos profissionais que atuam nas escolas estaduais do Rio de Janeiro que, desde os anos 2000, vêm batalhando pela regularização da sua situação funcional junto aos quadros de servidores do governo estadual. Além disso o texto aprovado cria o quadro e os cargos de animadores no âmbito da SEEDUC, o que permite o enquadramento dos atuais e a realização de novos concursos para Animação Cultural.

 

Agora que o PL 6530/2022 foi aprovado pelo Legislativo, demandamos do governo do estado o sancionamento para que o mesmo possa ser transformado em lei e estes profissionais possam ser enquadrados nos quadros da SEEDUC e, assim, possam garantir e resguardar seus direitos a benefícios básicos dos servidores, como licenças médicas, direito à contagem de tempo de serviço para a aposentadoria, inclusão no plano de carreira dos profissionais de educação, entre outras vantagens garantidas aos demais servidores estaduais.

 

Lembramos a contribuição dos animadores culturais para a educação no Rio de Janeiro desde a implementação dos Cieps na década de 1990 e que eles são uma referência e exercem um papel estratégico na interface entre educação e cultura. Desde então, estes profissionais vêm lutando pela regularização da sua situação previdenciária e funcional dentro dos quadros de servidores do estado. Se houve algum problema na sua contratação naquela época, este não foi criado por eles e é uma obrigação do governador sancionar o projeto de lei para garantir que a questão seja resolvida de forma definitiva e a justiça seja feita para os animadores culturais.

Para participar do abaixo assinado, acesse a página da da Rede Avaaz  pelo link abaixo:

https://tinyurl.com/yn3wxcrm

 

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