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AAEEs LANÇAM MANIFESTO CONTRA DESCUMPRIMENTO DAS LEIS SOBRE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA REDE MUNICIPAL RJ

Leia abaixo o manifesto dos Agentes de Apoio da Educação Especial (AAEEs) da rede municipal do Rio de Janeiro contra o descumprimento por parte da SME RJ das leis que garantem a permanência e o desenvolvimento dos alunos da Educação Especial nas escolas da rede e para com estes profissionais no sentido de ofertar um atendimento com padrão de qualidade mínima para executar as atividades educacionais:

 

MANIFESTO AAEEs EM AÇÃO

 

Este manifesto, advém do descumprimento das Leis por parte da Secretaria Municipal de Educação do RJ (SME) em relação aos alunos públicos alvo da educação especial, matriculados na rede pública de ensino.

 

ART. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte. (Constituição Federal,1988)

 

A SME está negligenciando as leis que garantem a permanência e desenvolvimento do público alvo da educação especial, através do erro na escolaridade dos AAEE’S (Agentes de Apoio à Educação Especial), pois como determinam as leis: LDB, LBI e Lei Berenice Piana (Lei 12.764/12), além da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o apoio pedagógico deverá ser especializado, com no mínimo Ensino Médio Normal, como determinam o PME (Lei n° 6362/2018)

 

ART. 3°. Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado. (Lei Berenice Piana 12764/2012)

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(Lei n° 6432/2018)

ART. 6º Constitui objetivo da Política da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva:

XII – assegurar serviço de apoio pedagógico aos alunos público-alvo da Educação Especial matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, sendo que:

  1. a) considera-se serviço de apoio pedagógico os profissionais envolvidos com a aprendizagem escolar, locomoção, cuidados essenciais e comunicação dos alunos público-alvo da Educação Especial;
  2. b) consideram-se profissionais do serviço de apoio pedagógico os Agentes de Apoio à Educação Especial, tradutores-intérpretes e instrutores de LIBRAS.

 

Após reuniões com a Comissão de Pessoas com Deficiência e da Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores, a SME continua sem mover qualquer ação concreta de cumprimento das leis em prol de uma Educação Inclusiva VERDADEIRA.


Com promessas de valorização dos servidores ativos e provimento de concurso com a escolaridade mínima adequada, para um atendimento de direito aos educandos da rede pública de ensino do RJ, a SME se mostra uma secretaria desrespeitosa com o público alvo da educação especial, com os responsáveis desses alunos e com os AAEE’S, profissionais que precisam se desdobrar para melhor atender, muita das vezes mais de 20 alunos, de diversas turmas, por turno e sem respeito algum a suas atribuições e sem a exigência de uma formação inicial adequada para ofertar um atendimento com padrão de qualidade mínima para executar as atividades educacionais.

 

Por uma Educação Inclusiva VERDADEIRA!!!

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