Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

A Comissão Eleitoral Estadual informa que as inscrições de chapas ocorrerão nos seguintes dias e horários:

PRESENCIALMENTE:

25/04 (sexta-feira), das 10:00h às 20:00h.

26/04 (sábado), das 10:00h às 13:00h.

28/04 (segunda-feira), das 10:00h às 20:00h.

ON-LINE:

Até as 23:59h do dia 28/04 – clique aqui para inscrever a chapa em modo on-line.

PELOS CORREIOS:

Com postagem via Sedex até o dia 28/04, com as informações de horário e data de postagem em carimbo oficial dos correios.

Obs.: 1. As inscrições presenciais deverão ser feitas no 8º andar do SEPE-RJ, na sala da Comissão Eleitoral Estadual, procurar a funcionária Eniete na Secretaria.

  1. Na inscrição realizada presencialmente deve constar toda a nominata com nomes e respectivos cargos.
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Os profissionais das escolas municipais de Tanguá conseguiram uma importante vitória com a divulgação pela prefeitura do enquadramento dos cargos do magistério municipal, das Classes XII e XVI – que recebiam abaixo do piso determinado pela Lei 11.738/2008 – e que passarão a receber o valor estabelecido pelo piso nacional. Desta maneira, todos os cargos do magistério passarão a receber o piso do magistério.

Além do piso, a prefeitura também anunciou, no dia 24 de abril, o pagamento de um reajuste de 5% para todos os servidores municipais. Junto com este reajuste, o governo municipal vai pagar um retroativo de 10%, referente aos meses de fevereiro e março, considerada a data-base do funcionalismo, que é o mês de fevereiro.

É importante destacar que, graças à luta do Sepe e da categoria, Tanguá é hoje a única prefeitura do estado do Rio de Janeiro que paga o piso nacional para professores(as) auxiliares e mediadores(as).

O Sepe Tanguá também comemora uma vitória na Justiça, referente a uma ação solicitando o 1/3 de planejamento para os professores. O processo já está em fase de execução, e a direção do núcleo e categoria esperam que a prefeitura de Tanguá execute o mais rápido possível.

 

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O Sepe enviou ofícios para a SEEDUC cobrando transparência e respeito à comunidade escolar na implementação do processo de Consulta Colaborativa para escolha da matriz curricular e sobre a implementação do chamado Programa “Segunda Chance”, regulamentado – também sem consulta à comunidade escolar – pela Portaria SEEDUC/SUGEN nº 1091/2025 e pela Resolução SEEDUC nº 6331/2025, que tratam da aplicação de exames de certificação para estudantes com idade superior à regular, matriculados nos ensinos fundamental e médio.

No caso da Consulta, o sindicato argumenta no documento enviado à Secretaria que a ausência de uma escuta efetiva das propostas apresentadas por fóruns de discussão da categoria, como o GT do Ensino Médio do Sepe e entidades representativas estudantis, fere o direito da população à educação de qualidade e compromete a justiça educacional no estado do Rio de Janeiro.

O Sepe denuncia também no ofício problemas na realização desta consulta, tais como: divulgação precária e prazos incompatíveis com a realidade escolar; discussão curricular descolada da estrutura de implementação; e o caráter colaboracionista e não democrático da consulta. O documento solicita que a SEEDUC explique quais os critérios e metodologia usados para sistematização das contribuições recebidas na consulta pública; o nome dos responsáveis pela análise das propostas recebidas; qual o cronograma de análise, devolutiva e nova apresentação da proposta curricular; quais os mecanismos adotados para garantir a participação qualificada de escolas, docentes e estudantes.

Por fim, perguntamos o porquê da proposta de matriz curricular elaborada pelo Sepe não foi incorporada ou apresentada entre as referências utilizadas e recomendamos a inclusão imediata da mesma na etapa de sistematização da consulta pública, além da divulgação integral de todos os documentos orientadores e ampliação dos prazos e canais de escuta qualificada, com reuniões presenciais nas escolas e escuta das representações coletivas, entre outras recomendações.

Veja o inteiro teor do ofício enviado pelo Sepe à SEEDUC sobre a Consulta Pública pelo link abaixo:
https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2025/04/ESCUTA-COLABORATIVA.docx

Ofício do Segunda Chance pede o cancelamento da prova e o fim do programa

No tocante ao exame de certificação Segunda Chance, o Sepe pediu informações e o cancelamento da aplicação da prova para os alunos das escolas estaduais. O ofício deixa clara a profunda preocupação dos profissionais de educação com os impactos negativos decorrentes da implantação do Segunda Chance que a nosso ver, se configura numa grave ameaça ao direito à educação como direito humano, integral, contínuo e permanente garantido pela Constituição e pela LDB.

O ofício chama atenção para o processo de desescolarização compulsória e violação da permanência escolar, com a substituição da formação contínua por exames de certificação em massa do tipo proposto pela Secretaria de Educação. Também denuncia a desresponsabilização do Estado, que induz os estudantes a buscarem o diploma fora do percurso regular.

O sindicato também chama a atenção para a baixa efetividade e alto custo social da iniciativa, lembrando que experiências semelhantes como o ENCEJA mostram uma baixa taxa de aprovação, especialmente entre a população de baixa renda.

O Sepe solicita no ofício a suspensão imediata da aplicação da prova de certificação, com revogação da Resolução e da Portaria que criam o programa e o fortalecimento do EJA como política pública e permanente, além da ampliação de matrículas e estruturação pedagógica da modalidade.

Veja o ofício enviado para a SEEDUC pelo Sepe sobre o Segunda Chance no link abaixo:
https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2025/04/SEGUNDA-CHANCE.docx

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Uma reportagem veiculada no Portal de Notícias G1 apresenta um dado preocupante e que vem ao encontro das denúncias do Sepe sobre o avanço das contratações temporárias na rede estadual do Rio de Janeiro, principalmente após a aprovação pela Alerj do PL 3290, em abril de 2024, que autoriza a contratação de temporários até o índice de 30% do total de docentes do quadro da SEEDUC. Segundo o G1, em 14 redes estaduais espalhadas pelo Brasil é priorizada a contratação “por temporada”, que não garante aumentos salariais ou plano de carreira e estabilidade a estes profissionais.

Segundo a reportagem, pelo terceiro ano seguido, o índice de temporárias nas redes estaduais foi maior do que a de professores concursados. Os dados são do Censo de Educação Básica, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no último dia 9 de abril.  

Segundo o Inep, havia 331.440 docentes concursados (49,96%) contra 331.971 contratados de forma temporária (50,04%). Isto revela uma tendência dos governos dos estados de aumento deste tipo de contratação, já que estes profissionais não têm direito aos benefícios dos efetivos e trabalham de forma precarizada sem direitos e sem ascensão na carreira.

Ou seja, além da óbvia intenção de avanço da privatização na educação público, os governos veem nestas iniciativas uma forma de “economizar” com a exploração destes trabalhadores precários e aquilo que deveria ser uma exceção acaba virando uma regra.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lançou uma campanha de valorização do Concurso Público para a Educação, com o slogan: “Com educador concursado, a escola vai longe”. A campanha objetiva mostra que quanto maior o rodízio de profissionais nas escolas públicas, menor o vínculo dos trabalhadores com a comunidade escolar e os estudantes. A proposta da CNTE é mostrar que quanto mais estabilidade para os profissionais, mais qualidade no ensino-aprendizagem e que é obrigação de governadores e prefeitos realizar concursos públicos para a contratação de docentes para a educação pública no Brasil.

Veja o ranking dos temporários trabalhando nas redes estaduais segundo o Censo do Inep:

Acre – 79,28%

Santa Catarina – 75,96%

Mato Grosso – 74,88%

Espírito Santo – 73,22%

Mato Grosso do Sul – 69,20%

Distrito Federal – 60,84%

Rio Grande do Sul – 60,45%

Ceará – 60,03%

Veja a matéria completa no G1:
https://g1.globo.com/educacao/noticia/2025/04/09/sem-aumentos-ou-plano-de-carreira-professores-temporarios-sao-maioria-nos-estados-pelo-3o-ano-seguido-diz-censo-2024.ghtml

 

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O Sepe-RJ informa à categoria que em 23/04/25 o Tema de Repercussão Geral nº 1218, sob relatoria do Supremo Tribunal Federal (STF) do ministro Cristiano Zanin, foi incluído em pauta de julgamento virtual a ocorrer entre os dias 9 e 16 de maio de 2025.

O julgamento virtual não admite defesa/sustentação oral presencial pelos advogados das partes.

Lembramos que o Sepe apresentou em 22/08/23 pedido de habilitação como amicus curiae (amigo da Corte) junto ao processo, o que significa que pode auxiliar o Tribunal na tomada de decisão, levando informações, conhecimento, documentos, mas não passa a ser parte da ação judicial; o Sepe inclusive tem defendido, sempre, a aplicação do Piso Nacional do Magistério, com  reflexos nos  demais níveis, faixas e classes da  carreira escalonada.

Foi em razão deste processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022 que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe, em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do Piso para toda a categoria, retroativo a 2015.

Vale lembrar que o Piso resulta de lei vigente há 15 anos (Lei nº 11.738/08) e foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167; portanto, há mais de 10 anos, e que o Estado RJ o descumpre desde 2015.

Lembramos também o resumo do Tema de 1218: “Adoção  do piso  nacional estipulado  pela  Lei  federal 11.738/2008 como base  para o vencimento inicial da  carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos  demais níveis, faixas e classes da  carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes”.

Além disso, o Sepe seguirá denunciando que o Estado do Rio de Janeiro poderia cumprir o Piso e Respeitar o plano de Carreira, pois vem deixando de aplicar os Royalties da educação. Ou seja, só nos quatro últimos anos foram desviados da educação quase R$11 bilhões.

Com isso, o Sepe vai articular junto à CNTE ações políticas que mobilizem a categoria, visando fazer amplo debate sobre o tema 1218, pois o PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO não pode virar teto, com a tentativa de destruição do plano de carreira que o governo Castro vem tentando implementar.

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Confira a nova edição do Boletim do Sepe, para a rede municipal do Rio de Janeiro, com o calendário de luta e decisões aprovadas em assembleia geral.

Boletim também traz notícias sobre as eleições para o Sepe e o repasse do imposto sindical. 

Clique para fazer o download
boletim_municipio57 (versão A3, para reprodução)
boletim_municipio57 (versão para grupos de whatsapp)

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Da parte do Sepe-RJ (Sindicato Estadual dos profissionais da Educação do Rio de Janeiro), expressamos nossa mais forte solidariedade com a greve por tempo indeterminado convocada pelos sindicatos de professores do Panamá a partir de 23 de abril de 2025.

Essa mobilização ocorre em resposta à aprovação da Lei 462, que reforma o Fundo de Seguridade Social (CSS) e que, de acordo com os professores panamenhos, ameaça impor pensões de miséria, aumenta secretamente a idade de aposentadoria e permite a transferência de fundos públicos para entidades privadas e estrangeiras, alocando apenas 10% dos recursos para projetos nacionais. 

Os profissionais da educação panamenhos, após terem realizado greves de advertência de 24 e 48 horas, decidiram intensificar sua luta diante da falta de resposta do governo. A principal reivindicação da categoria é a revogação imediata da Lei 462, em defesa de um sistema de seguridade social justo e sustentável para as gerações atuais e futuras. 

O Sepe apoia totalmente essa luta pela dignidade do trabalho e pelo direito a uma aposentadoria decente. Rejeitamos qualquer tentativa de criminalizar o movimento dos professores e exigimos que os direitos fundamentais de greve e protesto sejam respeitados.

A defesa da educação pública e dos direitos sociais é uma causa comum que transcende fronteiras. Portanto, nos unimos ao clamor dos trabalhadores em educação do Panamá e lhes enviamos nosso apoio e solidariedade nessa luta justa.

 

Sua luta é a nossa luta!

 

Sepe/ RJ- Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro

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Até o dia 28/04, a Comissão Eleitoral Estadual receberá as inscrições de chapas que concorrerão nas eleições do Sepe. Para facilitar e ampliar a participação da categoria, decidimos que as inscrições, além da forma presencial, poderão ser realizadas virtualmente.

Seguem as orientações:

1) As chapas deverão preencher todos os campos discriminados no formulário com informações pessoais e profissionais dos candidatos. É possível inserir num único formulário as informações de todos os integrantes da chapa.

2) Em seguida escanear e anexar no campo apropriado os seguintes documentos de cada membro da chapa:

  1. a) Carteira de identidade (as duas faces)
  2. b) CPF (se não constar na carteira de identidade)
  3. c) Comprovação de filiação ao Sepe
  4. d) Contracheque OU registro profissional OU contrato de trabalho
  5. e) Comprovante de residência
  6. f) PIS-PASEP (se não constar do contracheque)

É importante reforçar que:

  1. A) PARA O SEPE CENTRAL somente serão aceitas chapas compostas por 48 (quarenta e oito) membros efetivos e 12 (doze) suplentes, distribuídos nos seguintes cargos:

Coordenação Geral (5 membros)

Coordenação da Capital (9 membros)

Coordenação do Interior (8 membros)

Secretaria de Finanças (3 membros)

Secretaria de Imprensa (3 membros)

Secretaria de Aposentados (3 membros)

Secretaria de Funcionários Administrativos (3 membros)

Secretaria de Assuntos Educacionais (4 membros)

Secretaria de Assuntos Jurídicos (3 membros)

Secretaria de Combate à Discriminação Racial (2 membros)

Secretaria de Saúde e Direitos Humanos (3 membros)

Secretaria de Gênero e Combate à Homofobia (2 membros)

Suplentes (doze membros)

  1. B) PARA NÚCLEOS E REGIONAIS, as chapas deverão ser compostas no mínimo por 5 (cinco) membros e no máximo por 48 membros efetivos. É OBRIGATÓRIO que tenham os cargos de:

– Coordenação Geral

– Tesouraria

– Secretarias (uma ou mais secretarias relacionadas na estrutura do Sepe Central)

Há também INDICATIVO de que as chapas tenham Secretaria de Aposentados

  1. C) As inscrições de chapas serão aceitas até as 23h59mim do dia 28 de abril de 2025 (segunda-feira).
  2. D) Qualquer dúvida sobre o preenchimento entrar em contato com a Secretaria do Sepe – Telefones: (21) 99933-0119 e 2195-0465, das 9h às 19h (exceto domingo).

Enviamos abaixo o link específico para inscrição de chapa, pedimos atenção no preenchimento.

https://sep.completo.com.br/sep-chapa

Para inscrever sua chapa para Sepe Central, selecione a opção “Eleição estadual”. Para inscrever sua chapa para um núcleo e ou regional, selecione a opção “Eleição Regional/Núcleo”.

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