Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).
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O Sepe protocolou ontem, dia 30 de julho, uma representação no Ministério Público Estadual, solicitando do órgão uma apuração de não cumprimento da Lei Federal 15.326/2026, que determina o reconhecimento das docentes da Educação Infantil como integrantes do magistério. A lei, uma reivindicação antiga destas profissionais, foi sancionada em 6 de janeiro deste ano pelo presidente Lula e até o momento, as educadoras da Educação Infantil reconhecidas pela Lei lutam junto à prefeitura do Rio e outras prefeituras do estado inteiro pela criação de legislações que se adequem à leiSEE DETAILS </span...

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Calendário
08 agosto 2026

Assembleia da Rede Estadual

10:00

Formato híbrido com a parte presencial no Auditório do Sepe

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15 agosto 2026

Assembleia da Rede Municipal RJ

10:00

Formato híbrido com parte presencial no auditório do Sepe

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15 agosto 2026

Assembleia Geral Estatutária do Sepe

13:00 - 16:00

Local: auditório do 9º andar da ABI (Rua Araújo Porto Alegre, nº 71)

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16 agosto 2026

Ato pelo reconhecimento das docentes da Educação Infantil (Lei 15.326/2026)

10:00

Praia de Copacabana - concentração no Posto 6 da Avenida Atlântica

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Informes da Rede Estadual
Informes das Redes Municipais
Informes do Jurídico
Fotos das matérias: Samuel Tosta e Rafael Gonzaga

TV SEPE-RJ

Como realizar a sua contribuição sindical?

Filiado da rede municipal do Rio de Janeiro não está tendo o desconto em seu contracheque? Entenda o que fazer: seperj.org.br/informe-sobre-a-contribuicao-financeira-doa-filiadoa-ao-sepe-da-rede-municipal-rj/

Quer se sindicalizar? Acesse: seperj.org.br/sindicalizacao/

Já o(a) sindicalizado(a) ao Sepe que não possui desconto em folha deve depositar sua contribuição sindical, mensalmente, na conta bancária do sindicato, através do nosso PIX (CNPJ): 28.708.576/0001-27. Em seguida, informar o pagamento para a Tesouraria, pelo e-mail: tesouraria@seperj.org.br com seu nome completo e CPF. NOSSA CONTA BANCÁRIA: Bradesco – Agência nº 3176 / Conta Corrente nº 23941-0.

O(a) sindicalizado(a) deverá depositar o valor da contribuição referente a 1% do salário bruto de apenas uma matrícula. Exemplo: Em um salário de uma matrícula de R$ 1.500,00, o desconto seria de R$ 15,00. O filiado cuja rede municipal não tem desconto em folha também pode pagar a filiação no cartão de crédito. Se informe com a Tesouraria do Sepe: (21) 2195-0462 (21) 2195-0464 (21) 2195-0480

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