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Carta às comunidades escolares do estado do Rio de Janeiro e aos Conselhos de Educação

Em defesa da qualidade da escola pública em tempos de pandemia! Educação é um direito de todos!

O Brasil está se dirigindo ao pico de uma crise social e na saúde pública sem precedentes com a pandemia do COVID 19. Desde o início, o Seepe/RJ vem se posicionando claramente sobre as políticas a serem adotadas pelas prefeituras e governo do estado do RJ:

– Garantir a vida da nossa comunidade escolar através da suspensão do calendário letivo e do fechamento das UEs, respeitando-se o isolamento horizontal;

– Garantir um efetivo programa de assistência social para as famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional através da distribuição de cestas básicas e políticas de complementação de renda;

– Garantir o pagamento regular de salários, gratificações, horas extras, auxílios ou remunerações de qualquer tipo para trabalhadores estatutários, terceirizados e aposentados;

– Instalar uma mesa de diálogo permanente com as representações da sociedade civil e dos trabalhadores para buscar saídas para a crise.

Assim sendo, o Sepe/RJ considera um equívoco a celeridade e a antecipação da discussão sobre o cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas, conforme determina a MP 934/2020. Também erram a SEEDUC e as SMEs que estão enviando aos seus Conselhos de Educação esse debate. Nenhuma autoridade tem a dimensão do período de isolamento necessário para conter a pandemia.

Tomando como base as posições dos representantes dos trabalhadores da educação nos Conselhos Estadual e Municipal de Educação RJ, o Sepe/RJ orienta o debate com as SMEs e com os demais Conselhos a partir das seguintes premissas:

– A necessidade de realização de um amplo debate com a comunidade escolar antes da aprovação de qualquer documento sobre calendário escolar letivo, respeitando-se o princípio da gestão democrática, que não pode ser esquecido em tempos de coronavírus.

– A apresentação de propostas que descaracterizem qualquer aspecto de calendário letivo não presencial:

– Deixar expresso que as atividades pedagógicas enviadas aos estudantes não são obrigatórias e não serão computadas para o calendário letivo 2020, que deverá ser garantido de forma presencial;

– Modificar nos textos, caso seja adotado, a utilização do termo regime especial domiciliar, muito perigoso em tempos de debate sobre o PL referente ao homeschooling;

– Suprimir menções ao envio de conteúdos novos dos bimestres aos estudantes enquanto perdure a pandemia do COVID 19;

– Rejeitar parcerias com empresas privadas para o emprego de programas ou tecnologias educacionais, propondo ações com as instituições públicas de cada município (como Multirio, por exemplo) ou convênios com universidades públicas para a organização de tais atividades;

– Garantir que, no retorno das atividades escolares presenciais, as SMEs adotem estratégias de ampla discussão democrática com a comunidade escolar e com o sindicato sobre a reorganização do calendário letivo de 2020;

– Questionar a possibilidade de plataformas em EAD para bebês e crianças da educação infantil, respeitando-se a legislação em vigor, a recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria sobre a limitação do uso de telas para esta faixa etária e a deliberação do CEE/RJ, n.º 376/2020, que reafirma o caráter presencial do processo de ensino-aprendizagem na Educação Infantil

– Defender nas resoluções dos CMEs e no CEE artigos com os seguintes conteúdos: garantir um efetivo programa de assistência social para as famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional pelas prefeituras e governo do Estado. Garantir o pagamento regular de salários, gratificações, horas extras, auxílios como alimentação e transporte ou remunerações de qualquer tipo para trabalhadores ativos e aposentados.

Embora algumas propostas acima tenham sido incorporadas, os representantes dos trabalhadores da educação votaram de forma contrária aos documentos do CEE/RJ e CME/RJ, pois algumas dessas premissas não foram contempladas. Orientamos, assim, que os demais representantes, em seus respectivos conselhos, atuem a partir dessas proposições.

O Sepe/RJ, durante todo o período da pandemia, vem apresentando propostas concretas de combate à inatividade pedagógica dos estudantes, tentando minimizar os prejuízos causados pela crise. Dessa forma, defende a necessidade de criação pelos sistemas de ensino de estratégias para a orientação das famílias e dos estudantes através de atividades pedagógicas, de revisão, de estímulo à leitura e à pesquisa, de orientações através de links e programas.

Mas sem que essas atividades sejam obrigatórias ou consideradas dias letivos.

Com este objetivo, a entidade também cobrou diálogo com as secretarias de educação, defendeu sua posição nos Conselhos de Educação, denunciou veemente nas redes sociais todo assédio e desmandos dos secretários. Acionou o MP e a justiça para garantir o fechamento das escolas e a não obrigatoriedade das atividades pedagógicas online como dia letivo. E assim continuará a fazê-lo.

Não há caminho rápido no transcorrer da pandemia do COVID 19! Os sistemas de ensino devem acompanhar seus profissionais e estudantes, acolhendo-os nesse momento tão difícil! O governo do Estado e as prefeituras devem, em primeiro lugar, organizar ações concretas de amparo às comunidades. E o debate da reorganização escolar deve ser feito de forma democrática, num ambiente pós-pandemia, onde teremos um quadro completo das condições a serem enfrentadas pelos sistemas de ensino. A educação é um direito para todos! E não apenas para aqueles que possuem acesso aos meios digitais! E essa medida necessita do compromisso com o processo presencial!

SEPE RJ – SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO