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TJ RJ julgou inconstitucional inclusão de AEIs no cargo de magistério

Na segunda-feira, dia 03 de abril, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a alínea “f”, do inciso I, do artigo 2º, da Lei 6.315/18, que incluiu o cargo de Agente Educação Infantil (AEI) no rol das funções de magistério da rede municipal do Rio de Janeiro. A ação foi apresentada ao judiciário por iniciativa do governo municipal.

Segundo entendimento majoritário do Órgão Especial, essa alteração só poderia ter sido proposta pelo chefe do Poder Executivo municipal, o prefeito, e não por iniciativa do Poder Legislativo.

O Departamento Jurídico do Sepe esteve no julgamento e defendeu as AEIs, sustentando argumentação em sentido contrário.  Assim que for publicada a decisão, o Sepe ingressará com o recurso pertinente.

A ação pode ser lida no site do TJ, por meio do número do processo: 0096880-20.2021.8.19.0000.

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