Desde o início do ano, vivemos um aumento exponencial do número de casos e o aparecimento de novas ondas da covid-19 e de novas cepas mais agressivas do coronavírus. Mesmo em meio ao caos e o aumento das mortes, os governos insistem na defesa da abertura das escolas para o trabalho presencial e na quebra das medidas de isolamento social. Com isto, o número de profissionais de educação infectados pela covid-19 durante a realização de atividades presenciais nas escolas tem acompanhado o viés de alta de casos no país, com registros de inúmeros óbitos entre a categoria.
Com base neste quadro preocupante da pandemia e como forma de facilitar a vida dos profissionais de educação diante dos empecilhos criados pelo governo municipal do Rio para o registro de casos contraídos no ambiente de trabalho, estamos disponibilizando este modelo de Notificação de Acidente de Trabalho (no caso, de infecção por covid-19 durante atividade presencial). O modelo preenchido será enviado pelo Sepe em caso de negativa da direção da unidade escolar ou das Coordenadorias Regionais de encaminhar o profissional acometido pela doença para o setor de perícia médica para atestar o acidente de trabalho nos termos do artigo 99 da Lei 94/79, bem como da jurisprudência do STF sobre o tema.
Veja as explicações do nosso Departamento Jurídico sobre o assunto:
Questão 1:
Qual o motivo do sindicato disponibilizar este modelo de notificação para a categoria?
Jurídico do Sepe:
Tendo em vista as dificuldades administrativas criadas pelo governo municipal para o registro dos casos de profissionais que contraíram a covid-19 no exercício de trabalho presencial e a possibilidade real deles virem a apresentar alguma sequela futura decorrente da doença, estamos tomando uma medida preventiva para garantir o encaminhamento devido para a perícia médica atestar a infecção e garantir assim que, caso eles apresentem problemas de saúde derivados da doença, possamos ter uma prova já construída por meio da cópia da notificação por acidente de trabalho que ficará arquivada conosco.
Questão 2:
O que é necessário para efetuar a notificação através do sindicato?
Jurídico do Sepe:
Para que seja possível a realização da notificação, o servidor deverá, assim que tomar ciência da infecção, encaminhar o laudo médico que atesta a covid-19 e o seu contracheque para o Sepe, assim como um breve relato do contexto em que a infecção ocorreu. Este relato será arquivado por nós. É importante o preenchimento de todos os dados pessoais do profissional de educação.
Questão 3:
Por que é importante o profissional preencher esta notificação e enviar para o Jurídico do sindicato?
Jurídico do Sepe:
Trata-se de uma atitude preventiva para garantir que, no futuro, caso o servidor sofra com algum tipo de sequela da doença o Departamento Jurídico do sindicato já tenha uma prova construída, representada por esta notificação preenchida, cuja cópia ficará arquivada no sindicato.
Baixe o modelo de notificação.
Envie a sua notificação e demais documentos necessários que constam na “questão 2” para o email: juridico@seperj.org.br