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A direção do SEPE/RJ teve uma audiência com a SEEDUC no dia 10 de maio. Um informe da audiência foi apresentado para os profissionais da rede estadual durante a assembleia na UERJ do dia 11 de maio. Veja aqui o que foi discutido durante a reunião com a Secretaria de Educação.

Migração: 

Os critérios da Resolução da SEEDUC foram discricionários e valem para 2024, podendo, em 2025, ter outro processo com novas vagas e critérios diferentes. A classificação dos profissionais aptos para a migração será por Regional Administrativa e por disciplina, com uma listagem construída como nos moldes de um concurso público, de forma que todos possam acompanhar e fiscalizar o processo de chamada de profissionais.

Como o governo federal está alimentando o estímulo para a educação integral e, por isso, a SEEDUC aproveitou a oportunidade para já iniciar este processo, que ela entende ser de valorização do profissional que atua nesta escola oferecendo 08 pontos a mais.

A Secretaria optou para que uma pessoa que tenha duas matrículas de 18 tempos só migre em uma matrícula, somando os tempos de GLP que ele possui em suas matrículas por entender que seria mais democrático.

A SEEEDUC também entende que um profissional que já tem uma matrícula de 30 tempos não pode migrar na de 18 tempos, por dificuldade de alocação da carga horária na rede. Para a Secretaria isto tiraria a possibilidade de outro profissional de 18 tempos fazer a migração, mesmo entendendo que se o candidato está nesta situação com matrícula de outra rede o possa fazer na medida em que a SEEDUC não se predispõe a planejar para além da sua rede.

Isso não se aplica aos servidores que se encontram aposentados em uma de suas matrículas. Para este, a migração não levará em conta a matrícula em que o servidor estiver inativo. Quem entrou na rede a partir de 2003 já tem um processo diferenciado de aposentadoria que será proporcional ao seu recolhimento. Agora quem tem paridade e integralidade, são os que entraram na rede antes de 2003, e ao se aposentar levará o período integral de 18h e mais um percentual referente ao período em que atuou com 30 tempos, por conta da rubrica complementar a migração.

No entender da SEEDUC em respeito à Emenda Constitucional 90/2021, artigo 7º, inciso I, a migração vai respeitar o sistema previdenciário de origem do servidor, mas no entender do SEPE/RJ existe um descumprimento do direito à integralidade e isso será um problema.

A SEEDUC orienta que o servidor comunique através da ouvidoria se o seu processo de acumulação está parado de forma oficial antes do dia 14 de maio. A Secretaria já orientou através de uma CI que as escolas ajudem a comunicar e agilizar o processo de acumulação.

O servidor migrado poderá pegar vagas de GLP na sua escola ou em outra desde que estes tempos sejam referentes à carência real. O diretor que migrar vai fazê-lo na função que exerce, levando a migração para quando deixar a função. A Secretaria estima que tem mais de 12 mil servidores aptos a migrar segundo estes critérios apresentados, e deve absorver 5 mil CPFs, 5 mil pessoas. E no entendimento dela o número é bem significativo e trabalhoso para operacionalizar e avaliam a criação de um sistema para que o servidor acompanhe todo o processo através de uma aba no portal da SEEDUC para acompanhar o processo.

O profissional só poderá migrar na sua disciplina de origem (ingresso), mesmo que esteja sendo habilitado para trabalhar em outra disciplina. O profissional pegará disciplinas de ingresso, podendo eventualmente complementar em um itinerário formativo, mas isso a SEEDUC ainda está estudando a possibilidade.   

Férias em meio ao ano letivo:

O servidor, tendo entrado na rede recentemente fruto da chamada dos últimos concursos, precisará tirar férias em meio ao ano letivo, porque no entender da SEEDUC é uma obrigação trabalhista (direito peculiar) que ela precisa respeitar. Assim, o profissional entra de férias ao completar um ano de rede e, em seguida, ele passa a gozá-las junto com os demais professores em janeiro.

Eleição para diretor:

No tema referente ao processo de eleição/consulta pública para escolha de diretores/gestores, segundo a SEEDUC, todas as escolas comunicaram a criação da comissão eleitoral.

Na compreensão da Secretaria os planos de gestão não serão validados pela comissão eleitoral e sim pela comunidade escolar no momento da consulta. O SEPE/RJ questionou que o pleito aconteça em um único dia e o fato dos profissionais respondendo a processo de sindicância ou PAD não poderem concorrer. O governo afirmou que só não poderá se candidatar quem estiver com suspensão transitada e julgada no fim do processo e com punição grave. Sindicâncias ou PAD em andamento não são impedimentos para que o profissional se candidate.

O sindicato solicitou um aumento da gratificação para o diretor e para o diretor adjunto, mas o governo alegou estar impedido, por causa do Regime de Recuperação Fiscal. O SEPE/RJ questionou um possível atrelamento entre o projeto atual a uma proposição do deputado que ocupa o cargo de presidente da comissão de educação da ALERJ. A SEEDUC negou tal afirmação. No que diz respeito à formação do candidato, a Secretaria afirma que ela vai ser online, com questões objetivas sem nenhuma possibilidade de avaliar perfil ideológico.

Perseguição Política:

O sindicato foi intransigente na denúncia e combate dos servidores que estão tendo procedimentos de sindicância em função de divergência no posicionamento político entre o profissional, o gestor da escola e/ou a SEEDUC e do atual presidente da comissão de educação da ALERJ. Os diversos casos acompanhados pelo GT de Perseguição Política que o sindicato abriga foram pontuados e questionados.

O governo afirmou que a Secretaria não pode se recusar a abrir qualquer processo de apuração diante de uma denúncia. Pontuaram que qualquer posicionamento que possa parecer ou ser entendido como perseguição política deve ser denunciado pelo profissional e pelo sindicato dentro da instancias processuais da própria sindicância e na delegacia, caso se entenda como apropriado. O sindicato questionou o fato do corregedor que acompanha os processos ser um policial e reivindicou a troca imediata do mesmo por um profissional de educação de carreira. O SEPE/RJ exigiu ainda o arquivamento da perseguição política em curso contra a professora Daniela Abreu.

Piso Nacional:

A Secretaria se recusou a entrar no tema do piso nacional do magistério reapresentado pelo SEPE/RJ como reinvindicação da categoria, alegando que o mesmo está judicializado, já na terceira instância, que é o STF. Também se recusou a tratar de qualquer tema que não estivesse na pauta inicial, deixando já agendado outra reunião para o dia 27 de maio, às 11 horas, para tratar de outros temas.

PL 3290:

A SEEDUC afirmou que a PL 3290, que estabelece a contratação temporária é exclusivo para carência temporária não envolvendo nenhum caso de carência real. Ainda existem profissionais no cadastro de reserva referente aos concursos de 2013 e 2014 e a SEEDUC pretende solicitar autorização para efetivar nova chamada além de estar nos planos efetuar novo concurso, mas sem previsão para quando poderá fazê-lo por conta do regime de recuperação fiscal.
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Prezados usuários,

A Unimed Rio está transferindo sua carteira para a Unimed Federação. Neste momento, as empresas estão em plena alteração do sistema operacional. A Unimed Rio é a maior operadora do nosso Estado, logo esse processo de mudança do Sistema Operacional não é simples.

Estamos atentos e recebendo informações pertinentes ao processo de mudanças:

I – SOBRE A MENSALIDADE DE MAIO E BOLETO:

Os boletos não foram ainda gerados e os débitos em conta corrente não estão ainda programados. Ou seja, a mensalidade de Maio será paga com atraso. Assim que normalizar a mudança do sistema operacional teremos informações sobre como pagar a mensalidade de maio.

Assim que a situação se normalizar, passaremos a orientação pelo site do SEPE.

Não pague boletos sem essa informação ou confirmação no 24 horas da FERJ – Tel: 3900-3400.

Evite os golpes! Estamos em transferência para a Unimed FERJ , não para Unimed Nacional ou qualquer outra, atenção no boleto e confirme com a Ferj.


II – SOBRE O ATENDIMENTO GERAL:

1 – Todos os contratos empresariais, no caso o do SEPE, serão migrados normalmente da UNIMED RIO, com as mesmas condições contratadas, para a UNIMED FERJ.

2 – A ANS autorizou a migração de todos os contratos e portanto, ele segue tendo validade em seus termos, só sendo alterado o vínculo com a Unimed-Rio para a Unimed Ferj.

3 – Mas atenção: até que seja cumprida toda a migração e você receba as orientações da Unimed Ferj sobre seu novo cartão, você poderá utilizar a carteirinha e os serviços da Unimed-Rio normalmente.

4 – Ambas (UnimedRio e Unimed Ferj) fazem parte do Sistema Unimed, o maior sistema de cooperativismo médico do Brasil. A Unimed Ferj torna-se, com essa mudança, a maior operadora de planos de saúde do estado do Rio de Janeiro, com presença em 92 municípios fluminenses. Já a Unimed-Rio, a partir de agora, deixa de ser uma operadora de planos de saúde e passa a prestar serviços médicos e assistenciais.

5 – Mesmo com a transferência para a Unimed Ferj, serão aproveitadas as mesmas senhas já solicitadas a Unimed-Rio. Sendo assim, o cliente não precisará trocar, nem solicitar, nova senha para a sua cirurgia.

6 – Todos os tratamentos estão mantidos, com as mesmas condições na nova operadora.

7 – O novo número do 24 horas da Unimed Ferj é 3900-3400, que estará disponível assim que a mudança do sistema operacional for concluída (O telefone da Unimed Rio é o que está atrás da carteirinha)

8 – Aqueles que precisam pegar a declaração dos valores pagos no ano passado, para o IR, devem ligar para o 24 horas. Se não conseguir, devem se dirigir a uma loja da Unimed Rio. Ou, somar os boletos pagos do ano passado.

A qualquer momento, a situação vai ficar estável e todos teremos os boletos e as orientações para pagamento da mensalidade de maio, no momento, vamos aguardar e acompanha pelo site do sepe. O atraso na emissão dos boletos não prejudicará ninguém e a cobertura está garantida, sem problemas.

Sepe Unimed
Contato: (21) 2195-0450 / 0466 / 0469

 

(Texto atualizado em 14/05/2024)

 

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(17/5) Novo Informe sobre processo de transferência da carteira do Convênio Sepe/Unimed

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No dia 10 de maio, o Departamento Jurídico do Sepe ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 10.363 (permite a contratação temporária de até 30% do total dos professores da rede estadual). A ação será apreciada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça nos próximos dias.

 

A lei estadual dispõe sobre a contratação temporária no âmbito da educação, elencando hipóteses em que ela seria possível, e estabelece que dentro do quadro de profissionais efetivos, até 30% poderiam ser de contratados.

 

O Jurídico do Sepe defendeu na sua argumentação, entre outras teses, que a lei viola o princípio administrativo do concurso público, porque este tipo de contratação exige excepcionalidade e temporariedade, em hipóteses anormais e incomuns, que exijam atendimento urgente, o que não se vislumbra no rol da lei.

 

Foi apontado, ainda, que houve vício formal no processo legislativo que impediu a discussão, o debate e a participação dos profissionais e entidades durante a tramitação do projeto de lei.

 

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Veja abaixo a nota de solidariedade aprovada pela assembleia geral dos profissionais de educação da rede estadual do Rio de Janeiro à população do Rio Grande do Sul vítima da catástrofe climática.

Moção de solidariedade da Rede Estadual do Rio de Janeiro:

Nos últimos dias, o país assiste estarrecido à tragédia climática que atinge o estado mais ao sul do país. Em decorrência do aquecimento global e da negligência dos governos, o Rio Grande do Sul passa pela maior catástrofe de sua história, com mais de 120 mortes confirmadas, mais de 140 pessoas desaparecidas, cerca de 100 mil casas destruídas, 400 mil pessoas fora de casa e outros tantos milhares desabrigados, sem acesso à luz e água. Os profissionais de educação do estado do Rio de Janeiro se solidarizam com o povo trabalhador do RS, vítima dessa tragédia anunciada.

Além de nos solidarizar, denunciamos a responsabilidade dos governos e dos capitalistas, em especial do agronegócio. O negacionismo do governo Eduardo Leite (PSDB) piorou muito a situação. O governador destinou apenas R$ 117 milhões para o combate a desastres naturais, 0,2% do orçamento estadual. Enquanto isso, Leite pagou mais de R$2 bilhões da dívida do RS com a união, dinheiro que, em sua maioria, vai parar nos cofres dos grandes capitalistas. Em 2019, o governador tucano, com apoio da sua bancada na ALRS, encabeçou a mudança de quase 500 pontos do Código Ambiental do RS. Pontos que impediam o avanço do desmatamento em diversas regiões foram retirados da legislação.

Nacionalmente, o governo Lula/Alckmin previu para 2024 um orçamento de R$1,19 bilhão para a Gestão de Riscos e Desastres, menos de 0,03% do orçamento federal. Para efeitos de comparação, o governo liberou, só em abril de 2024, mais de R$13 bilhões em emendas parlamentares. Além disso, ano passado destinou mais de 1,89 trilhão (43,23% do orçamento) ao pagamento da dívida pública aos banqueiros. Para o Plano Safra, em que o governo custeia o agronegócio, teve R$435,8 bilhões. É bom lembrarmos que o agronegócio foi, em 2022, responsável por 75% da emissão de CO² (Gás Carbônico) do Brasil. A partir do Arcabouço Fiscal, o governo vem estrangulando o orçamento dos serviços públicos. Isso atinge os órgãos federais que trabalham na fiscalização ambiental. Não à toa, os servidores do IBAMA estão há quatro meses em greve. Sem orçamento suficiente para fiscalização e com poucos funcionários, o desmonte do órgão contribui diretamente para a catástrofe climática.

Nesse sentido, além de nos somar à campanha de solidariedade já organizada por sindicatos e outras entidades da classe trabalhadora, exigimos também dos governos medidas emergenciais para enfrentar a catástrofe e a crise climática capitalista.

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