O departamento jurídico do SEPE ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra a Lei Municipal nº 8.666/2024 (antigo projeto de lei 2548/2023, aprovado em novembro pela Câmara de Vereadores e que permite a renovação dos contratos temporários para até seis anos), sancionada pelo prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que trata da contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias.
Por que estamos questionando a lei?
Essa lei flexibiliza de forma indevida as regras constitucionais sobre concursos públicos, especialmente em seu artigo 2º.
Permite contratações temporárias para situações que, na prática, não têm caráter emergencial ou excepcional, como a carência de professores e a reposição de pessoal insuficiente na Administração Pública.
Essas hipóteses de contratação, previstas nos incisos III e X do artigo 2º, comprometem a qualidade do serviço público e precarizam a relação de trabalho, em especial na educação.
Quais são os argumentos do SEPE?
A lei municipal viola os artigos 37, II e IX da Constituição Federal, que determinam que cargos públicos permanentes devem ser preenchidos por concurso público.
As contratações temporárias, para serem válidas, devem atender critérios rigorosos de excepcionalidade e transitoriedade, o que não ocorre com as hipóteses genéricas e ordinárias previstas na lei.
A norma compromete os princípios da isonomia, moralidade, eficiência administrativa e interesse público, além de abrir espaço para manobras que enfraquecem os direitos dos servidores efetivos.
O que pedimos na ação?
A suspensão imediata da eficácia da Lei nº 8.666/2024 por meio de medida cautelar urgente.
A declaração definitiva de inconstitucionalidade dos artigos que prejudicam os profissionais de educação.
O que já foi feito?
A ação foi distribuída e apresentada hoje, 04/12, com pedido de urgência para evitar a extensão das contratações temporárias. Estamos confiantes de que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça reconhecerá as violações constitucionais presentes na norma, como já fez em outras ações do SEPE bem parecidas.
Seguiremos acompanhando de perto ação e manteremos a categoria informada sobre os próximos passos.
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