Todas

VITÓRIA: ESTADO RJ TERÁ QUE CUMPRIR A LEI 9.140/21 QUE GARANTE ATIVIDADES REMOTAS PARA OS SERVIDORES COM COMORBIDADES

A Seeduc confirmou, nesta segunda-feira (13), para a direção do Sepe, que os profissionais de educação da rede estadual com comorbidades estão, neste momento, amparados pela Lei estadual nº 9.140/2020, que dispõe sobre o retorno de servidores portadores de comorbidades e/ou doença física ou mental ao trabalho presencial. No caso, a lei garante que esses profissionais sejam dispensados das atividades presenciais nas escolas, e passem a fazer as atividades remotas.

Ao Sepe, o governo informou que recebeu um parecer informando que, mesmo que haja vício de iniciativa na Lei – uma vez que cabe somente ao Executivo a elaboração de legislação que verse quanto ao regramento a servidores públicos estaduais -, tal possível inconstitucionalidade ainda será submetida à PGE para avaliação. O que significa que, enquanto não declarada sua inconstitucionalidade ou revogada a Lei, a mesma deverá ser integralmente respeitada e, tendo valor hierárquico superior aos Decretos e Resoluções, em eventual conflito de normas, deve-se atender as normas da Lei 9.140/21.

Dessa forma, os servidores que apresentarem declarações médicas de que possuem comorbidades poderão ficar em regime home office, independentemente do estágio do ciclo vacinal.

Trata-se de uma vitória do Sepe e da categoria, já que o sindicato vem reivindicando que o governo cumpra esta lei, que é de autoria do deputado estadual Flavio Serafini (Psol RJ) – veja o texto sancionado pelo governador.

Agora, o profissional da rede estadual pode requisitar à direção de sua escola o retorno às atividades remotas, devido a eventuais comorbidades – clique aqui para baixar o modelo de autodeclaração, citando a lei 9.140/2021.

Clique aqui para ler o parecer do Jurídico do Sepe sobre a lei.

Clique aqui para ler o ofício do Sepe sobre o retorno dos vacinados às escolas.

Por:

LEIA MAIS: