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INFORMES DO JURÍDICO SOBRE OS PROCESSOS REFERENTES AOS APOSENTADOS(AS)

Leia a seguir, os importantes informes do Departamento Jurídico do Sepe apresentados na primeira reunião do Coletivo dos Aposentados, dia 10 de maio, no Sepe. Os informes que contém informações sobre o Nova Escola e Interníveis:

Nova escola – aposentados com paridade – cobrança retroativa anos de 2000 a 2009: Permanece no Tribunal de Justiça o efeito suspensivo sobre todos os processos coletivos e individuais que discutem as questões sobre a execução de valores referentes ao processo dos aposentados na ação do “nova escola”. As tratativas sobre a tentativa de retomada do acordo através do CASC – Câmara Administrativa de Composição do TJRJ, entre a PGE e o SEPE, cuja última data foi em 01/12/2021, encontra-se sem retorno até a presente data. Em contrapartida, o julgamento do recurso do Sepe junto a Presidência do TJRJ, a título de Reclamação a fim de resguardar o Termo de Acordo Homologado que fez coisa Julgada, foi retirado de pauta após a manifestação do Estado que vem alegando ser a via imprópria de recurso. Em seguida foi determinada a manifestação do Sepe e da Procuradoria de Justiça (MP) a respeito da referida petição. O Sepe se manifestou na data de 21/02/2022 contra os referidos argumentos e em 23/02/2022 o processo foi remetido ao MP, sem apreciação até a presente data. Com relação ao recurso do Estado junto ao STJ, que se refere ao IRDR (Incidente de Demandas Repetitivas) onde o Sepe se encontra como terceiro interessado junto ao ARESP 1873748, o recurso do Estado não foi conhecido pelo Min. Gurgel Faria na data de 04/04/2022. Aguardamos o transito em julgado e retorno dos autos após julgamento do RE, também interposto junto ao STF.

Nova escola: Servidores ativos no ano de 2002 participantes do programa – gratif. 2003 – o Estado promoveu recurso da decisão do Tribunal que conferiu razão ao Sepe no feito de execução utilizando-se a avaliação do ano anterior como paradigma de liquidação dos valores. Os recursos, especial e extraordinário interpostos pelo Estado, foram inadmitidos pelo que interpuseram novo recurso a fim de que o STJ e STF se manifestem sobre o processo de execução. O recurso junto ao STJ foi inadmito e o processo falta ser remetido ao STF para análise do recurso extraordinário também interposto pelo Estado, seguimos trabalhando a planilha de execução para encaminhar os novos valores atualizados, conforme determinado pela última decisão, retirando os servidores que se manifestaram nos autos do processo pela renuncia ao feito coletivo, assim seguirão nesta listagem apenas os filiados cadastrados, diante das execuções individuais conferidas por muitos servidores que assim desejaram, enquanto aguardamos o retorno dos autos e baixa  do processo quanto aos referidos recursos extremos (em Brasília).

Execução Interníveis: Professores enquadrados pelo Plano de Carreira da Lei Estadual nº 1614/90 – diferenças a receber no período de 98 a 2003 – promovidas 927 execuções individuais (O NÚMERO É FORNECIDO DIRETAMENTE AO PROFESSOR PATROCINADO – PARTICULAR), servidores que não atenderam pendências solicitadas, comunicadas através do próprio email de envio da documentação, não foram distribuídos. Esgotamos a análise e distribuição de servidores filiados de período recente (a partir de 2019) na ordem de filiados regulares. Os processos distribuídos seguem informados via email, através do email de cadastro em que recebemos a documentação, o que terá o servidor de aguardar seu número para consultar os desdobramentos. Muitos já tiveram andamento, manifestação do Estado em execução e até homologação dos valores, assim terão de aguardar informe do número do precatório quando providenciado pelo Tribunal. Tivemos professores falecidos no curso do caminho e os herdeiros, nestes casos individualizados, deverão ser habilitados para prosseguimento. Diante do acúmulo de feitos individuais, a consulta dos autos poderá ser acompanhada pelo próprio professor, esclarecimentos solicitados, por email, não poderão ser respondidos sem que haja motivo processual, pois o Sepe priorizará o contato apenas quando necessário em eventual despacho dos autos que necessite este atendimento em razão dos desdobramentos do processo.

Execução Nova Escola 2005: Mandado de Segurança a respeito da cessação dos descontos e restabelecimento da diferença do período descontada – trata-se de ressarcimento de descontos indevidos conferidos nos contracheques dos servidores no ano de 2005, relativo ao pagamento conferido a maior a título de gratificação nova escola por consequência do atraso na avaliação decorrente do ano de 2004, há uma listagem com 16.480 matrículas de servidores da rede estadual de ensino a receber. A execução prosseguia de modo coletivo, sendo atualizada nos termos do acórdão transitado em julgado, houve recurso de embargos à execução do Estado sobre a legitimidade do Sepe perante os servidores não filiados e o índice de atualização, sendo definido o tema 810 do STF a respeito da base de cálculo, os valores terão de ser adequados, houve decisão do Presidente do TJRJ para desmembramento da execução de modo individual para melhor definir o titular do direito a receber individualmente, desta decisão o Sepe propôs embargos sobre a fixação dos parâmetros de execução individual na data de 29.11.2021, o processo foi remetido ao Embargado na data de 04.05.2022, do qual aguardamos o prazo de manifestação para posterior julgamento.

RELATORIO GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: A ação 0051656-27.2019.8.19.0001, que trata da gratificação de regência, teve decisão desfavorável em primeira instância e, por isso, recorremos ao tribunal (segunda instância). O tribunal cassou a decisão anterior e determinou que o juiz (primeira instância) aguarde a consolidação da ação paradigma que servirá de base para todas as demais ações que tratam do tema. A ação paradigma, até o presente momento, é favorável aos profissionais de educação, mas ainda não teve todos os recursos apresentados pelo Estado julgados. Por hora, temos que aguardar o resultado da ação paradigma e, depois disso, o nosso processo será julgado.

INFORME AÇÕES 164:

– MS R$ 164,00: Após a última decisão do STF, o processo retornou à tramitação normal e o Desembargador proferiu despacho, determinando o início de execuções plurimas (em grupos de sindicalizados).

Apresentamos petição requerendo “chamamento do feito à ordem” e reconsideração, esclarecendo que a execução já foi realizada, já houve apresentação de embargos à execução pelo Estado em 2005, que foi rejeitado, bem como todos os recursos interpostos, requerendo a apensação dos autos do processo de embargos ao processo principal, e reiterando a atualização dos valores e expedição dos requisitórios de pequeno valor em 29/10/2021. O Tribunal manteve a decisão de desmembramento e foi apresentada nova petição denominada “Questão de Ordem”. Estou diligenciando o processo para que a petição seja enviada ao gabinete do Desembargador para apreciação e prosseguimento do feito.

– Ação Ordinária dos R$ 164,00 março e abril de 1998 – Após a rejeição do Agravo Regimental do Estado no STF, foi retomado o andamento do feito, sendo determinada a intimação do Estado para se manifestar sobre nossos cálculos. O Estado apresentou exceção de pré-executividade aos cálculos em 25/11/2021, pleiteando o desmembramento da execução. Apresentamos contestação e a juíza acolheu a impugnação do Estado, determinando o desmembramento da execução. Apresentei embargos de declaração, que está pendente de apreciação.

Se prevalecerem as decisões de desmembramento, será necessário proceder ao desarquivamento do material já recolhido anteriormente, mas que contempla somente parcialmente os servidores substituídos, e fazer ações individuais (ou em grupos) de execução.

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