Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

Tire suas dúvidas sobre sindicalização ao Sepe e preencha
o nosso formulário online. Sindicalize-se. Seja Sepe!

Não. Você pode escolher contribuir apenas por uma das matrículas. Todos seus direitos como sindicalizado(a) estarão garantidos.

O(a) sindicalizado(a) ao Sepe que não é descontado(a) em folha deve depositar o valor de sua contribuição sindical, mensalmente, na conta bancária do Sepe:  

Banco: Bradesco Agência: 3176 Conta corrente: 23941-0  

CNPJ do Sepe: 28.708.576/0001-27 

Em seguida, deve informar o pagamento para a Tesouraria do Sepe, pelos telefones (21) 2195-0462 / 2532-5248. Isto é importante porque o extrato bancário não exibe o nome completo do(a) sindicalizado(a), o que impede de dar baixa no referido pagamento.

O prazo para o seu desconto começar a constar no contracheque é de até dois meses, a partir da data de filiação. Após este período, caso não ocorra o desconto, procure o Sepe. Escreva ao e-mail cpd@seperj.org.br, relatando o não desconto e anexando a cópia do último contracheque.

A primeira ação que sugerimos é entrar em contato com o CPD, setor responsável pelas sindicalizações e inserções da contribuição em folha. Ligue para (21) 2195-0460 ou escreva para cpd@seperj.org.br,informando nome, CPF e matrícula. O Sepe buscará identificar o motivo da interrupção - falta de margem consignável, por exemplo - e buscar uma forma de prosseguir com a contribuição.

Sugerimos que busque o CPD, nosso setor responsável pelas sindicalizações. Ligue para (21) 2195-0460 ou escreva para cpd@seperj.org.br. É comum que o servidor sindicalizado - ao assumir empréstimos consignados - ultrapasse a margem e tenha a contribuição ao Sepe suspensa automaticamente pelos sistemas dos governos. Ao recuperar esta margem, reduzindo ou concluindo as prestações do consignado, a contribuição ao Sepe pode ser retomada automaticamente em folha.

Não. O Sepe sempre foi contra o imposto sindical e nunca recebeu valores referentes a contribuições compulsórias. Toda a nossa história é construída através da contribuição dos nossos filiados, educadores e educadoras que voluntariamente se filiam ao nosso sindicato. A força do nosso sindicato está na coletividade. Além disso, o chamado “imposto sindical” acabou em 2017 com a Lei 13.467, a chamada Reforma Trabalhista. 

Não. O Sepe oferece assessoria jurídica a todos os sindicalizados(as), sem cobrança de honorários advocatícios. 

Preencha o formulário disponível no Sepe central (Rua Evaristo da Veiga, 55, 7º e 8º andares, Centro, Rio de Janeiro) ou em uma de nossas sedes por todo o Estado, munido(a) de documento e cópia do contracheque mais recente. 

Sim, conforme disposto no Artigo 7º de nosso Estatuto, a contribuição é efetuada também sobre o valor do décimo-terceiro. O desconto não é feito em parte das redes municipais.  

Dúvidas sobre sindicalização ou com o formulário?
Entre em contato com o CPD (Centro de Processamento de Dados) do SEPE.
cpd@seperj.org.br / 21 2195-0460 (Tel e whatsapp)