Jurídico
AÇÕES COLETIVAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO 11/06/2013
11 de junho de 2013
AÇÕES COLETIVAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO [ Advogadas 40 horas: Dras. ELAINE e JULIANA ] ? Seguem os últimos andamentos das ações judiciais mais relevantes (na ordem da ação mais recente para a mais antiga). 6 – Mandado de Segurança impetrado contra a SME-RJ visando impedir o fechamento das Unidades de Extensão Educacional do Município. – Situação atual: distribuído em 07.12.12, com pedido de distribuição com urgência e posterior despacho com o juiz; em 11.12.12, o juiz determinou que a Secretária de Educação e o Município fossem intimados, “para trazer aos autos o amparo legal para as providências que estão sendo adotadas no sentido de extinguir as Unidades de Extensão Educacional, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2619/98”. O Ministério Público recebeu o processo para opinar em 25.02.13 e devolveu em 13.03.13. No dia 09.05.13 o processo foi enviado para um grupo de sentença para receber decisão. 5 – Ação Civil Pública em face do Município requerendo terço da carga horária para atividades fora da interação com alunos, para atividades complementares de planejamento, estudo e avaliação, nos termos da Lei 11.738/08. – Situação atual: distribuída em 06.02.12; o Município apresentou defesa em 22.05.12, e em 13.06.12 nos manifestamos sobre tal peça em Réplica. O Ministério Público recebeu os autos em 15.06.12 e devolveu em 29.06.12. Atualmente o processo encontra-se com o juiz, para avaliar nosso pedido de produção de prova testemunhal, reiterado em petição de 03.06.13. PEDIMOS AOS QUE POSSAM TESTEMUNHAR NO PROCESSO QUE ENTREM EM CONTATO COM A DIREÇÃO DO SEPE. 4 – Ação Civil Pública em face do Município contra o programa Ginásio Experimental Carioca. – Situação atual: distribuída em 11.02.11; defendemos o pedido liminar em 1ª e em 2ª instâncias. Em 03.05.12 foi publicada sentença desfavorável ao Sepe, entendendo o juiz pela possibilidade de implementação de um programa experimental, de divisão de professores em áreas de conhecimento (em razão de existir entendimento do MEC – Resolução 04/10, do CNE – neste sentido), de atuação multidisciplinar. Ingressamos com recurso em 08.05.12 pedindo esclarecimentos sobre os argumentos não levados em conta pelo julgador contra os professores polivalentes, que lecionam disciplinas diversas daquelas para a qual se formaram, além do fato de os participantes do programa não poderem gozar de nenhum tipo de licença, ainda que amparadas pelo Estatuto Funcional. Foi dado parcial provimento ao recurso do Sepe na parte sobre a suspensão do pagamento da gratificação prevista no §2º, do art. 11, do Decreto nº 32.672/10, para que o pagamento da gratificação e sua suspensão sigam o previsto no Estatuto Funcional, que considera em seu art. 64 determinadas ausências como tempo de efetivo exercício. Também ingressamos com recursos em 21.01.13 para o STJ e STF com o objetivo de obter a nulidade da criação dos “professores polivalentes”. Aguardamos julgamento dos recursos. 3 – Ação Civil Pública em face do Município para combater a terceirização das Auxiliares de Creche realizadas pelo Município através de contratação precária. – Situação atual: distribuída em 25.08.10; em 16.04.12 obtivemos liminar para afastar os contratos realizados através de convênios com ONG’s para ocupar as atividades de recreadores nas creches do MRJ e cumprir a convocação de todos os aprovados em ordem prioritária do concurso de agente auxiliar de creche em substituição, no quantitativo correspondente aos terceirizados a serem afastados. Em audiência realizada em 07.03.13, foi solicitado que o Município prestasse as seguintes informações “1) quantos candidatos estão exercendo a função de auxiliar de creche como servidores estatutários atualmente; 2) quantos exercem o cargo como contratados temporariamente após a decisão que defere a tutela antecipada nestes autos; 3) quantos auxilares exerciam o cargo como contratados até a data do referido deferimento da tutela; 4) qual o motivo que demonstra a necessidade da contratação temporária em junho de 2012 que não existia até abril de 2012, quando do vencimento do prazo de validade do concurso; 5) qual o motivo que demonstra a necessidade de contratação temporária atualmente de 1.500 pessoas conforme portaria nº E/SUBG/CRH Nº 02 de 05 de março de 2013, publicado no DO do dia 06 de março.”. Para tanto, foi expedido mandado de busca e apreensão, que foi devidamente cumprido, sendo certo que nos manifestamos sobre as informações trazidas ao processo em 28.05.13. Aguardamos que os autos sejam encaminhados ao juiz para que se manifeste sobre as informações prestadas e as considerações de ambas partes. 2 – Ação Civil Pública em face do Município requerendo a convocação das merendeiras concursadas aprovadas no concurso público de 2008. – Situação atual: distribuída em 11.08.09; a liminar concedida pela Justiça em 2010 começou a ser cumprida em 2011, com convocação de candidatas. Em 19.02.13 foi proferida sentença favorável ao Sepe, determinando que o MRJ promova “a convocação dos candidatos classificados no concurso público, dentro do número de 400 vagas ofertadas e distribuídas pelas Coordenadorias Regionais de Educação existentes, nos termos previstos no Edital Conjunto SMA/SME nº. 75/2008”. Em 04.04.13 apresentamos recurso para que seja reformada a sentença para acrescentar que o MRJ se abstenha de contratar temporários para o cargo de Merendeira até que todos os candidatos aprovados sejam convocados, nomeados e investidos nas vagas (e não apenas convocados). O Município apresentou recurso pedindo esclarecimentos e afirmando que já havia realizados as convocações necessárias, recurso este que foi considerado protelatório (tentativa de atrasar o andamento do feito propositalmente) pelo juízo, que os rejeitou e aplicou multa ao Município por tal motivo. Ainda está aberto o prazo para o Município recorrer do mérito. Após, o processo irá à 2ª instância para julgamento dos recursos.