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O Projeto de Lei nº 4332/2024 e seu substitutivo, que estabelecem limites para que gestores estaduais e municipais alterem o tempo de duração da hora-aula dos professores, foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo (quando o projeto é votado apenas pelas comissões, sem a necessidade de irem ao plenário), nesta quarta-feira (15/07), e agora vão direto para a análise do Senado Federal.

O PL 4331/2024, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), foi apresentado na Câmara dos Deputados, em Brasília, logo após a aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no final de 2024, do malfadado projeto do então prefeito Eduardo Paes (PSD), que criou a “minutagem” na rede. O seu substitutivo, de autoria da relatora na Câmara, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi proposto durante a tramitação na Comissão de Educação da Câmara e reúne as principais diretrizes do PL original.

O Projeto de Lei 4332/2024 (que irá mudar de número ao chegar no Senado) estabelece que a hora-aula deve ser considerada como referência para calcular a jornada docente e impede que governos, como a prefeitura do Rio, usem minutos residuais para fingir que estão garantindo o tempo de planejamento previsto em lei.

Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.

Diferentemente da Câmara, no Senado, o PL irá ser discutido nas comissões e depois no plenário. Então, o Sepe pede à categoria que já contate os(as) senadores(as), em defesa do PL. Neste link, você pode contatar os senadores, com os contatos de seus gabinetes.

Clique aqui para contatar os senadores:

A seguir, preparamos um modelo de texto para que os profissionais de educação enviem aos senadores:

Senador(a)…, solicitamos seu voto favorável ao PL 4.332/2024, que veio da Câmara dos Deputados, e estabelece limites para alterações na duração da hora-aula pelos gestores estaduais e municipais e garante o cumprimento do direito ao 1/3 da jornada para planejamento, previsto na Lei nº 11.738/2008. A experiência da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro, com a implantação da “minutagem”, demonstrou que o aumento do tempo em sala de aula gerou sobrecarga e agravou o adoecimento físico e mental dos profissionais da educação. Por isso, a aprovação do projeto é fundamental para assegurar melhores condições de trabalho e a valorização do magistério.

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O Projeto de Lei nº 4332/2024, que estabelece limites para que gestores estaduais e municipais alterem o tempo de duração da hora-aula dos professores, já tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em Brasília. A proposta foi aprovada anteriormente pela Comissão de Educação, com parecer favorável da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que se manifestou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4332/24, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), e do substitutivo apresentado, que reúne as principais diretrizes da proposta.

Como o PL está sendo votado em caráter conclusivo (quando o projeto é votado apenas pelas comissões, sem a necessidade de ir ao plenário), falta apenas a votação na própria CCJC para o projeto ser aprovado na Câmara dos Deputados e seguir para o Senado.

O projeto foi apresentado após a famigerada aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de projeto do então prefeito Eduardo Paes, que criou a “minutagem” na rede.

O projeto estabelece que a hora-aula deve ser considerada como referência para calcular a jornada docente e impede que governos usem minutos residuais para fingir que estão garantindo o tempo de planejamento previsto em lei.

Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.

O Sepe pede à categoria que contate os(as) deputados(as) da CCJC, em defesa do PL. Este link contém o acesso a todos os integrantes da comissão, com os contatos de seus gabinetes.

Siga a tramitação do PL.

O voto da relatora pode ser lido aqui.

Leia a matéria sobre a aprovação do PL na Comissão de Educação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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A decisão final expedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acaba do confirmar uma outra decisão liminar para suspender a validade de parte da Lei Municipal 6.696/2019, no tocante à fixação dos vencimentos dos Agentes de Educação Infantil (AEIs) do município do Rio de Janeiro.

A decisão do TJRJ agora foi motivada por uma representação de inconstitucionalidade apresentada pelo então prefeito Eduardo Paes, sob a alegação de que a Lei 6.696/19 foi aprovada sem um estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro, o que resultou em aumento de despesa.

O argumento, agora acatado pelo Tribunal de Justiça, foi a violação do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), uma norma federal, de aplicação obrigatória para estados e municípios, que proíbe a criação de qualquer despesa obrigatória sem a devida estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro. O Tribunal considerou que a ausência desse estudo configura uma inconstitucionalidade formal, justificando a suspensão da lei para evitar prejuízos aos cofres públicos.

Mas o argumento da prefeitura perante a Justiça não procede como já o demonstrou a Câmara Municipal do Rio de Janeiro: os vereadores questionam que esta legislação foi apresentada para votação por iniciativa do próprio prefeito e diante da natural presunção de constitucionalidade. Sendo assim, o governo municipal não poderia agora alegar a ilicitude da lei em seu benefício, sendo certo que há verbas suficientes destinadas à Educação sem a necessidade da utilização de outros recursos, a começar pelo orçamento da Educação.

Por isso, avaliamos que o questionamento do então prefeito Eduardo Paes demonstra a falta de vontade política de valorização dos AEIs, pois o vício apontado por ele na sua ação judicial poderia ser sanado com apresentação do estudo do impacto que não ameaça as contas públicas.

Com a decisão do TJRJ o governo municipal Município não é obrigado a implementar os valores definidos na lei 6.696/19. Mas o Tribunal de Justiça modulou a decisão no sentido de proteção aos valores já recebidos pelos servidores, de forma que os valores já pagos com base na lei suspensa não terão que ser devolvidos e serão convertidos em uma Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI). A VPNI será gradualmente “absorvida” por futuros aumentos remuneratórios concedidos à categoria. Na prática, isso significa que, em um eventual reajuste salarial futuro, o valor da VPNI poderá ser compensado, garantindo o princípio da irredutibilidade de vencimentos, mas sem acumular benefícios.

Em resumo, os dispositivos acima informados da Lei nº 6.696/2019 estão suspensos e os valores que os agentes já recebiam com base na lei estão mantidos como VPNI, assim como a Gratificação por Desempenho – GDAC já anteriormente incorporada ao vencimento básico.

Infelizmente, o que se evidencia é mais uma demonstração da política da prefeitura do Rio de Janeiro de arrocho salarial sobre os servidores e de desvalorização das professoras de Educação Infantil, apresentando desculpas e protelações, assim como ocorre com o não cumprimento da Lei nº 15.326/26 ou o não pagamento do Piso Nacional do Magistério para os PAEIs.

Veja o resumo do resultado do que foi decidido pela Justiça:

1 – Os valores dos vencimentos reajustados dos AEIs estão mantidos como VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável);

2 – A Gratificação por Desempenho – GDAC já foi anteriormente incorporada;

3 – O Município não é obrigado a fazer os outros reajustes previstos na lei 6.696/2019.

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O Departamento Jurídico do Sepe divulga a listagem com os nomes dos servidores que fizeram o recadastramento para o Processo Nova Escola Ativo 2002, no ano passado, mas ainda têm pendências na documentação e precisam resolver a situação.

Os servidores que não sanarem a pendência serão retirados da nossa relação de execução.

ACESSE AQUI O PDF COM A LISTAGEM

O servidor citado na lista pode ligar para o número (21) 2195-0456 (das 10h às 17h30) ou comparecer à sede do sindicato – Rua Evaristo da Veiga, nº 55/7º andar, e procurar o setor “Nova Escola”.

O prazo foi prorrogado até o dia 10/07 (sexta feira).

Pedimos a gentileza, que apenas os mencionados nessa listagem entrem em contato nesse momento.

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Em mais um episódio que atesta os perigos de lecionar, trabalhar ou estudar em escolas no Rio de Janeiro, um artefato semelhante a uma granada de mão foi encontrado no teto de uma creche municipal na Zona Norte da cidade e teve que ser desativado pelo Esquadrão Antibombas da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), da Polícia Civil.

Desta vez, a unidade ameaçada foi a Creche Municipal Barbosa Lima Sobrinho, localizada no Jardim América. Segundo as autoridades, a granada teve que ser explodida numa rua próxima por motivos de segurança.

A polícia foi até o local após uma denúncia da presença de uma possível bomba no local. A Secretaria Municipal de Educação do Rio (SME) confirmou que o artefato estava sobre o telhado da sua creche e que assim que foi notificada acionou a Polícia Millitar. O caso está sendo investigado pela 59ª Delegacia Policial.

O Sepe, mais uma vez, lamenta que as escolas da cidade do Rio de Janeiro se encontrem expostas a esse tipo de risco. Num local, que deveria ser de acolhimento e de conforto para centenas de mães trabalhadoras deixarem seus filhos durante suas jornadas e que, por causa da crescente violência em nossa cidade, se transforma num espaço de alto risco para as crianças e profissionais de educação que tem ali o seu local de aprendizado e de trabalho.  O sindicato se coloca ao lado da comunidade escolar e acompanhará atentamente a apuração de todos os fatos que envolveram mais um acontecimento de violência dentro de uma unidade escolar do município do Rio de Janeiro.

Com Jornal O Globo/Site

 

 

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Professores da rede municipal do Rio de Janeiro realizaram, nesta quinta-feira (2/07), um ato público na frente da Prefeitura, para cobrar o enquadramento dos profissionais com títulos de Doutorado e especialização no plano de carreira. Os profissionais reivindicam a regulamentação de um dispositivo previsto na Lei do plano de carreira, aprovada em 2013, que reconhece esse direito.
Os educadores defendem a abertura de negociações para regulamentar o enquadramento em nível de doutorado e especialização; estender o direito aos professores com jornadas de 16h, 22h30 e 30h e revisar o percentual destinado ao enquadramento por doutorado. A categoria também reivindicou que o enquadramento de doutorado ocorra de forma automática.
Durante a manifestação, uma comissão formada por diretoras do sindicato e professores que participaram do ato foi recebida por um representante da Subsecretaria de Articulação e Integração da Rede (SUBAIR), da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro (SME-RJ). Na reunião, a delegação do sindicato reafirmou as reivindicações da categoria. De acordo com o representante da SME-RJ, as demandas apresentadas dependem de uma decisão do prefeito, por envolverem questões de ordem financeira. Diante disso, a comissão solicitou uma reunião com a Secretaria de Coordenação Governamental, responsável por fazer a interlocução entre as secretarias municipais e o gabinete do prefeito. O representante da SUBAIR comprometeu-se a encaminhar o pedido.
O Sepe irá manter a mobilização em defesa do enquadramento. A categoria também reivindica que o enquadramento ocorra de forma automática e que seja estendido para os profissionais que ainda não o possuem.
O sindicato está na luta para que a prefeitura volte a negociar a pauta dos profissionais de Educação, que vai desde a reposição salarial — o reajuste necessário para cobrir as perdas salariais de 2019 a maio de 2026 seria de 27,22% —; o reajuste do vale alimentação, congelado há 14 anos em R$ 12; e várias outras pautas pedagógicas.
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No dia 2 de julho, o Sepe realizou uma plenária online das concursadas PAEIs. O encontro foi realizado com a participação de cerca de 30 professoras, que tiveram oportunidade de receber um informe do advogado do Departamento Jurídico, Ítalo Pires de Aguiar, sobre o parecer favorável do Ministério Público Estadual à convocação dos concursados e sobre a ação da Defensoria no mesmo sentido. Nesse caso, as duas ações serão julgadas em conjunto.

Após os esclarecimentos das dúvidas da categoria, o advogado explicou que irá reforçar os argumentos da ação do Sepe na Justiça com mais documentação.

Ao término da reunião, os participantes da plenária aprovaram a realização de novo encontro para organizar a luta no 2º  semestre.

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No dia 02 de julho, representantes do Sepe RJ,  do Movimento Somos Todas Professoras (MSTP) e o vereador Leonel de Esquerda participaram de reunião com o Procurador Geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Rodrigo Lourega Menezes, para discutir a decisão judicial que ataca direitos das Professoras  da Educação Infantil reconhecidas pela lei 15.326/2026.

A prefeitura do Rio, além de se negar a reconhecer a lei federal e não negociar o enquadramento dessas docentes, também pretende retirar destas profissionais direitos concedidos pela lei aprovada em 2019.

Após conversas, o Procurador afirmou que a Procuradoria irá recorrer e questionar nas próximas semanas a decisão, visando preservar o direito da categoria.

O Sepe RJ reafirma assim a importância da mobilização para a conquista do reconhecimento integral das professoras. Conforme aprovado em plenária convocada em maio e na diretoria do sindicato, haverá um encontro entre a coordenação Sudeste do MSTP e Sepe para ajustar as agendas das manifestações.

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Após seis anos de disputa judicial, a Justiça reconheceu a existência de perseguição política e antissindical contra dois dirigentes sindicais do município de Mesquita durante a pandemia de Covid-19 e determinou a reintegração de ambos aos seus cargos. Em publicação nas redes sociais, o professor Marcos Cesar de Souza Costa Junior, um dos dirigentes, afirma que, apesar da decisão judicial, a Prefeitura de Mesquita ainda não cumpriu a sentença, o que tem gerado a aplicação de multas diárias por descumprimento da ordem, e destaca que o caso foi acompanhado e divulgado pelo Sepe – clique aqui para ler a nota no Instagram.

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O Sepe convoca os professores que se encontram na luta pelo enquadramento dos profissionais com doutorado e especialização na rede municipal Rio para o ato que será realizado no dia 02 de julho (quinta-feira), na porta da prefeitura, a partir das 16h.

O sindicato está na luta para que estes profissionais tenham a imediata regulamentação do plano de carreira em artigo específico da Lei aprovada em 2013, que reconhece esse direito, mas apenas o normatiza. Veja os argumentos dos professores com doutorado e especialização para a reivindicação do enquadramento pela SME:

A relação inversa entre a qualidade e a qualificação dos docentes da rede e o seu devido reconhecimento;

O fato de que outras redes próximas, inclusive em municípios menores, tem o enquadramento de doutorado regulamentado há anos;

a contradição interna, quando a Prefeitura considera esse título como pontuação em seus concursos e a Escola de Formação Paulo Freire aplica programa de incentivo ao doutorado.

Os representantes também reivindicam:

a necessidade de abertura de diálogo e negociação sobre a inclusão da regulamentação do nível de especialização e;

a extensão desses direitos aos professores de 16h, 22h30 e 30h e;

a revisão do percentual previsto para o nível de doutorado e a instituição do caráter automático de enquadramento, como acontece com o mestrado.

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