O Projeto de Lei nº 4332/2024 e seu substitutivo, que estabelecem limites para que gestores estaduais e municipais alterem o tempo de duração da hora-aula dos professores, foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo (quando o projeto é votado apenas pelas comissões, sem a necessidade de irem ao plenário), nesta quarta-feira (15/07), e agora vão direto para a análise do Senado Federal.
O PL 4331/2024, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), foi apresentado na Câmara dos Deputados, em Brasília, logo após a aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no final de 2024, do malfadado projeto do então prefeito Eduardo Paes (PSD), que criou a “minutagem” na rede. O seu substitutivo, de autoria da relatora na Câmara, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi proposto durante a tramitação na Comissão de Educação da Câmara e reúne as principais diretrizes do PL original.
O Projeto de Lei 4332/2024 (que irá mudar de número ao chegar no Senado) estabelece que a hora-aula deve ser considerada como referência para calcular a jornada docente e impede que governos, como a prefeitura do Rio, usem minutos residuais para fingir que estão garantindo o tempo de planejamento previsto em lei.
Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.
Diferentemente da Câmara, no Senado, o PL irá ser discutido nas comissões e depois no plenário. Então, o Sepe pede à categoria que já contate os(as) senadores(as), em defesa do PL. Neste link, você pode contatar os senadores, com os contatos de seus gabinetes.
Clique aqui para contatar os senadores:
A seguir, preparamos um modelo de texto para que os profissionais de educação enviem aos senadores:
Senador(a)…, solicitamos seu voto favorável ao PL 4.332/2024, que veio da Câmara dos Deputados, e estabelece limites para alterações na duração da hora-aula pelos gestores estaduais e municipais e garante o cumprimento do direito ao 1/3 da jornada para planejamento, previsto na Lei nº 11.738/2008. A experiência da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro, com a implantação da “minutagem”, demonstrou que o aumento do tempo em sala de aula gerou sobrecarga e agravou o adoecimento físico e mental dos profissionais da educação. Por isso, a aprovação do projeto é fundamental para assegurar melhores condições de trabalho e a valorização do magistério.

Em mais um episódio que atesta os perigos de lecionar, trabalhar ou estudar em escolas no Rio de Janeiro, um artefato semelhante a uma granada de mão foi encontrado no teto de uma creche municipal na Zona Norte da cidade e teve que ser desativado pelo Esquadrão Antibombas da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), da Polícia Civil.
Professores da rede municipal do Rio de Janeiro realizaram, nesta quinta-feira (2/07), um ato público na frente da Prefeitura, para cobrar o enquadramento dos profissionais com títulos de Doutorado e especialização no plano de carreira. Os profissionais reivindicam a regulamentação de um dispositivo previsto na Lei do plano de carreira, aprovada em 2013, que reconhece esse direito.
No dia 02 de julho, representantes do Sepe RJ, do Movimento Somos Todas Professoras (MSTP) e o vereador Leonel de Esquerda participaram de reunião com o Procurador Geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Rodrigo Lourega Menezes, para discutir a decisão judicial que ataca direitos das Professoras da Educação Infantil reconhecidas pela lei 15.326/2026.
O Sepe convoca os professores que se encontram na luta pelo enquadramento dos profissionais com doutorado e especialização na rede municipal Rio para o ato que será realizado no dia 02 de julho (quinta-feira), na porta da prefeitura, a partir das 16h.