Tire suas dúvidas sobre sindicalização ao Sepe e preencha
o nosso formulário online. Sindicalize-se. Seja Sepe!
Possuo mais de uma matrícula. Preciso contribuir sobre o total?
Não. Você pode escolher contribuir apenas por uma das matrículas. Todos seus direitos como sindicalizado(a) estarão garantidos.
Meu município não desconta em folha. Como faço para contribuir?
O(a) sindicalizado(a) ao Sepe que não é descontado(a) em folha deve depositar o valor de sua contribuição sindical, mensalmente, na conta bancária do Sepe:
Banco: Bradesco Agência: 3176 Conta corrente: 23941-0
CNPJ do Sepe: 28.708.576/0001-27
Em seguida, deve informar o pagamento para a Tesouraria do Sepe, pelos telefones (21) 2195-0462 / 2532-5248. Isto é importante porque o extrato bancário não exibe o nome completo do(a) sindicalizado(a), o que impede de dar baixa no referido pagamento.
Já me sindicalizei, mas ainda não fui descontado(a). O que faço?
O prazo para o seu desconto começar a constar no contracheque é de até dois meses, a partir da data de filiação. Após este período, caso não ocorra o desconto, procure o Sepe. Escreva ao e-mail cpd@seperj.org.br, relatando o não desconto e anexando a cópia do último contracheque.
Era descontado, mas o desconto parou de ser feito.
A primeira ação que sugerimos é entrar em contato com o CPD, setor responsável pelas sindicalizações e inserções da contribuição em folha. Ligue para (21) 2195-0460 ou escreva para cpd@seperj.org.br,informando nome, CPF e matrícula. O Sepe buscará identificar o motivo da interrupção - falta de margem consignável, por exemplo - e buscar uma forma de prosseguir com a contribuição.
Deixei de ser descontado por muito tempo, mas o desconto voltou a ser feito. O que ocorreu?
Sugerimos que busque o CPD, nosso setor responsável pelas sindicalizações. Ligue para (21) 2195-0460 ou escreva para cpd@seperj.org.br. É comum que o servidor sindicalizado - ao assumir empréstimos consignados - ultrapasse a margem e tenha a contribuição ao Sepe suspensa automaticamente pelos sistemas dos governos. Ao recuperar esta margem, reduzindo ou concluindo as prestações do consignado, a contribuição ao Sepe pode ser retomada automaticamente em folha.
Além da contribuição sindical, o Sepe cobra alguma taxa ou imposto sindical?
Não. O Sepe sempre foi contra o imposto sindical e nunca recebeu valores referentes a contribuições compulsórias. Toda a nossa história é construída através da contribuição dos nossos filiados, educadores e educadoras que voluntariamente se filiam ao nosso sindicato. A força do nosso sindicato está na coletividade. Além disso, o chamado “imposto sindical” acabou em 2017 com a Lei 13.467, a chamada Reforma Trabalhista.
Como sindicalizado(a), preciso pagar para ter acesso ao Jurídico do sindicato?
Não. O Sepe oferece assessoria jurídica a todos os sindicalizados(as), sem cobrança de honorários advocatícios.
Como faço para deixar de ser sindicalizado(a)?
Preencha o formulário disponível no Sepe central (Rua Evaristo da Veiga, 55, 7º e 8º andares, Centro, Rio de Janeiro) ou em uma de nossas sedes por todo o Estado, munido(a) de documento e cópia do contracheque mais recente.
A contribuição também é feita sobre o décimo-terceiro?
Sim, conforme disposto no Artigo 7º de nosso Estatuto, a contribuição é efetuada também sobre o valor do décimo-terceiro. O desconto não é feito em parte das redes municipais.