Todas

NOTA SOBRE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PENSÃO ESPECIAL PAGA AO SERVIDOR APOSENTADO E AO PENSIONISTA DO MUNICIPIO RJ

A pensão especial mensal paga ao servidor aposentado municipal e ao pensionista, cujo benefício previdenciário tenha sofrido redução em decorrência da anulação do decreto nº 23.844, de 18 de dezembro de 2003, por iniciativa do Partido Novo, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (processo 0022875-27.2021.8.19.0000).

 

De acordo com a decisão, os efeitos da decisão não irão retroagir aos servidores que já recebem a pensão especial, contudo, ela não será mais paga para os servidores que se aposentarem futuramente. Porém, o Partido Novo recorreu contra tal modulação dos efeitos da decisão e pediu para que os valores sejam também suprimidos dos proventos dos servidores que o recebem atualmente, mesma interpretação da prefeitura, que já operou a redução dos proventos.

 

Diante dessa situação de desrespeito aos profissionais de educação aposentados, o SEPE/RJ ingressará no processo defendendo a preservação do pagamento para os educadores que já recebem os valores. Ou seja, a confirmação da modulação dos efeitos da decisão que preserve os aposentados que já recebem a pensão especial.

Por: