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PRESSÃO DA CATEGORIA E AÇÃO DO SEPE NA JUSTIÇA DERRUBAM LEI QUE INSTALARIA CÂMERAS PARA VIGIAR PROFESSORES EM PORTO REAL
14 de dezembro de 2022

Ato dos profissionais de educação de Porto Real protesta contra a “Lei da Câmara” nas escolas municipais
Nesta quarta-feira (14), o Sepe conseguiu no Tribunal de Justiça RJ (TJRJ) medida cautelar que suspendeu a Lei nº 824/2022 aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Real, que determinava a instalação de câmeras de segurança nas salas de aula das escolas daquela cidade, no Sul Fluminense. Também hoje foi realizado ato público da categoria, com a participação da diretoria do Sepe, em frente à Câmara de Vereadores, autora da lei, com o objetivo de pressionar os parlamentares.
No início de dezembro, o sindicato entrou no Tribunal com uma “Representação de Inconstitucionalidade”, afirmando que a lei pretendia vigiar e censurar os professores, alegando uma fantasiosa “doutrinação”, dentro do espírito da famigerada “Escola sem partido”. Assim, o Sepe argumentou que a lei violava a liberdade de cátedra, os princípios constitucionais do ensino, a separação de poderes, o direito autoral e de imagem, bem como continha vícios formais, como ofensa à iniciativa do Executivo – a lei foi proposta e aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Real.
O relator do processo, desembargador Cláudio Tavares, acatou os argumentos do Sepe e suspendeu a Lei em decisão monocrática. Segundo o desembargador: “como expôs o representante (Sepe), a instituição de política de captação de imagens de sala de aula da rede municipal em vídeo, da forma como tratada na norma em questão, parece não ponderar o direito do docente à própria imagem, submetendo a risco a garantia da sua inviolabilidade – que é cláusula constitucional pétrea cuja normatividade evidentemente se projeta ao âmbito estadual como princípio, mercê do já referido art. 345 da Constituição deste ente político”.
O sindicato e a categoria sempre tiveram a noção de que o que está em jogo neste episódio é a defesa da liberdade de cátedra e da democracia. Por isso, a decisão da Justiça, a partir da provocação do Sepe, e a mobilização dos profissionais de educação de Porto Real contra essa lei ilegal e autoritária representam uma grande vitória não só para aquela rede municipal, mas também para toda a educação em nosso estado.
Clique aqui para ler a decisão do desembargador.