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PRESSÃO DA CATEGORIA E AÇÃO DO SEPE NA JUSTIÇA DERRUBAM LEI QUE INSTALARIA CÂMERAS PARA VIGIAR PROFESSORES EM PORTO REAL

Ato dos profissionais de educação de Porto Real protesta contra a “Lei da Câmara” nas escolas municipais

Nesta quarta-feira (14), o Sepe conseguiu no Tribunal de Justiça RJ (TJRJ) medida cautelar que suspendeu a Lei nº 824/2022 aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Real, que determinava a instalação de câmeras de segurança nas salas de aula das escolas daquela cidade, no Sul Fluminense. Também hoje foi realizado ato público da categoria, com a participação da diretoria do Sepe, em frente à Câmara de Vereadores, autora da lei, com o objetivo de pressionar os parlamentares.

No início de dezembro, o sindicato entrou no Tribunal com uma “Representação de Inconstitucionalidade”, afirmando que a lei pretendia vigiar e censurar os professores, alegando uma fantasiosa “doutrinação”, dentro do espírito da famigerada “Escola sem partido”. Assim, o Sepe argumentou que a lei violava a liberdade de cátedra, os princípios constitucionais do ensino, a separação de poderes, o direito autoral e de imagem, bem como continha vícios formais, como ofensa à iniciativa do Executivo – a lei foi proposta e aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Real.

O relator do processo, desembargador Cláudio Tavares, acatou os argumentos do Sepe e suspendeu a Lei em decisão monocrática. Segundo o desembargador: “como expôs o representante (Sepe), a instituição de política de captação de imagens de sala de aula da rede municipal em vídeo, da forma como tratada na norma em questão, parece não ponderar o direito do docente à própria imagem, submetendo a risco a garantia da sua inviolabilidade – que é cláusula constitucional pétrea cuja normatividade evidentemente se projeta ao âmbito estadual como princípio, mercê do já referido art. 345 da Constituição deste ente político”.

O sindicato e a categoria sempre tiveram a noção de que o que está em jogo neste episódio é a defesa da liberdade de cátedra e da democracia. Por isso, a decisão da Justiça, a partir da provocação do Sepe, e a mobilização dos profissionais de educação de Porto Real contra essa lei ilegal e autoritária representam uma grande vitória não só para aquela rede municipal, mas também para toda a educação em nosso estado.

Clique aqui para ler a decisão do desembargador.

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