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PROFISSIONAIS DE PARATY EXIGEM AUDIÊNCIA PÚBLICA DA EDUCAÇÃO E FARÃO ATO NA FLIP DOMINGO (27)

Enquanto o Executivo não responde ao pedido de audiência protocolado pelo sindicato em agosto, um Projeto de Lei chega na Câmara de Vereadores, propondo a alteração da Lei 026/16 (nosso Plano de Carreira/PCCR) para reduzir o valor das aulas-extras e manter a duração ilegal da hora-aula no 2º segmento.

Queremos ser ouvidos e respeitados, já que nosso Conselho Municipal de Educação foi desmontado! Por isso exigimos audiência pública da educação de Paraty já e retirada do Projeto de Lei 08/2022 da pauta de votação da Câmara de Vereadores e discussão com a população.

Os profissionais de educação, convocados pelo Sepe Angra/Paraty, farão ato na FLIP, nesse domingo (27/11), às 11h, para reivindicar a realização da audiência na Câmara, com a retirada do PL 08.

Os professores municipais de Paraty estão na luta pelo cumprimento do seu Plano de Carreira – o PCCR – estabelecido em lei de 2016. Na época, a Lei Municipal foi criada para evitar punições ao Executivo e isso só depois da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na Justiça, pois estávamos na ilegalidade desde 2008 quando foi sancionada Lei Federal que estabelece nosso Piso Salarial (nosso salário-mínimo).

Mesmo assim, a lei só está sendo cumprida aos pedaços e sem o devido debate com os professores. São quase 7 anos sem ter nossos direitos reconhecidos, e isso impacta negativamente toda a população de Paraty.

Em fevereiro deste ano (2022), depois de muita luta e pressão, garantiu-se o chamado “um terço” 1/3 de planejamento para o primeiro segmento (Educação Infantil até 5º ano): significa que o tempo em que os professores estão planejando aulas, em reuniões e preparando ou corrigindo materiais dos estudantes passa a ser incluído no salário. Antes não era de forma plena.

Mas vários artigos seguem sem serem cumpridos e sem prestação de contas:

Art. 3º – que garante o número suficiente de servidores na escola para que não faltem funcionários.

Art. 7º – que prevê professores substitutos nas unidades para cobrir ausências por atestados e licenças que são de direito.

Art. 9º ao 16 – que garantem a GESTÃO DEMOCRÁTICA DAS ESCOLAS através de processo consultivo para nomeação de Diretores, que devem ser professores e apresentar à comunidade suas propostas.

Art. 17 – que estabelece a hora-aula do 2º segmento em 45min. por conta da natureza e dinâmica do trabalho com estudantes do 6º ao 9º ano, que têm até dez matérias/disciplinas com o mesmo número de professores se alternando ao longo da semana.

Art. 36 – que garante o Piso Nacional do Magistério e o reajuste proporcional ANUAL ao aumento deste, com repasse aos servidores docentes sempre em janeiro.

Não bastasse o desrespeito à Lei do PCCR, em fevereiro uma portaria ilegal alterou toda a rotina das escolas de 6º ao 9º ano sem consulta ou planejamento, causando a suspensão das aulas e muita confusão. A hora-aula foi ampliada sem aumento de salário, toda a grade curricular foi alterada sem qualquer discussão e de forma repentina. O SEPE e o Ministério Público questionaram judicialmente a postura autoritária do decreto da Secretaria de Educação, e a portaria foi suspensa no dia 10 de novembro sem que essa informação fosse repassada aos professores.

Ainda enfrentamos:

– Manobras irregulares no valor das aulas-extras;

– Falta de concurso público e um número grande de professores temporários que estão com contratos a vencer;

– Pressões das mais diversas formas.

Junto disso tudo outras questões vêm comprometendo a qualidade da Educação Municipal e a saúde mental dos professores. Por isso queremos debater e propor soluções!

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