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Saiba o que foi decidido na Assembleia Estatutária do Sepe de 02/12

O Sepe realizou Assembleia Estatutária no dia 02 de dezembro, no auditório da ABI. Cerca de 360 filiados compareceram à Plenária, oriundos de todo o estado do Rio de Janeiro, e deliberaram o seguinte:

– Devolução integral do imposto sindical à categoria, da ativa e aposentados, filiados e não filiados, da parte que coube ao Sepe na ação judicial;

– Aprovação do conjunto do relatório da comissão que prevê os procedimentos para essa devolução;

– O valor depositado em conta separada e nenhum uso do mesmo após a devolução, até a decisão das respectivas assembleias estatutárias.

A seguir, o detalhamento do que ocorreu na assembleia.


SOBRE A ASSEMBLEIA:


A assembleia foi iniciada com os informes da comissão responsável pelo acompanhamento e análise das possibilidades de devolução e de repasse do imposto sindical da rede municipal do Rio de Janeiro. Em uma 2ª parte, foi apresentado informe da Tesouraria do Sepe sobre a cota reservada ao sindicato em cima deste imposto, após o acordo entre os sindicatos e a Justiça.

Abertas as inscrições para as defesas de propostas na assembleia, os debates ocorreram da seguinte forma: de um lado aqueles em defesa de que 100% do imposto sindical fossem repassados para a categoria, da ativa e aposentados, filiados e não filiados, levando em conta o percentual que o Sepe ganhou.

A segunda proposta defendia que 70% do imposto sindical fossem repassados para os filiados e 30% fossem para o sindicato.

A primeira proposta foi vitoriosa.

Em seguida foram aprovados os seguintes encaminhamentos:

– Foi aprovado a realização de uma assembleia da rede municipal do Rio de Janeiro e uma outra assembleia estatutária para eleger a comissão que acompanhará o processo de devolução do imposto sindical para a categoria;

– Se após a devolução do imposto sindical houver sobras de valores, serão convocadas novas assembleias da rede municipal do Rio e estatutária para discutir o destino dessas sobras em conjunto com a categoria.

HISTÓRICO DA DISCUSSÃO:

1) A contribuição voluntária que o Sepe cobra de seus filiados, mensalmente, nada tem a ver com a “contribuição sindical compulsória anual” de que trata o referido imposto sindical; 

2) O Sepe sempre foi contrário à cobrança do imposto sindical compulsório, que trazia, em sua essência, a obrigatoriedade de o trabalhador pagar o referente a um dia do seu salário para manter a entidade que o representa, independentemente se o trabalhador fosse filiado ou não à entidade sindical. Este tipo de cobrança, no entanto, deixou de ser obrigatório a partir de 2017;

3) Já o profissional de educação, no ato de sua filiação ao Sepe, assina uma ficha, de forma voluntária, concordando com o desconto mensal (contribuição sindical), tornando-se filiado ao sindicato – trata-se de uma contribuição voluntária, que pode ser cancelada a qualquer momento pelo filiado;

4) Esta cobrança do imposto sindical compulsório vinha sendo feita pela prefeitura do Rio de Janeiro desde 1989 a todos os servidores municipais, incluindo os da Educação, sempre nos contracheques de março, a pedido de algumas entidades sindicais – à época, o Sepe pediu na Justiça o fim desta cobrança e que o dinheiro descontado fosse bloqueado até a decisão final da Justiça, o que ocorreu em 2023, daí a assembleia convocada pelo Sepe para discutir o destino desse montante.

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