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Sepe enviou documento para a SEEDUC, cobrando gozo das férias em janeiro para todos os professores da rede

ATUALIZAÇÃO (03/01): Professores que ingressaram em 2023 na rede estadual não mais precisarão ficar nas escolas em janeiro



Com vistas ao disposto na Circular Interna da Seeduc que fala sobre a questão das férias dos profissionais que foram convocados ao longo deste ano de 2023 e que, portanto, não completaram o período aquisitivo necessário para as férias, o Sepe enviou um ofício para a secretária de Estado de Educação, Roberta Barreto, solicitando que estes profissionais possam gozar das férias durante o mês de janeiro que, efetivamente, é o recesso das aulas nas escolas estaduais.

 

Em suas alegações, o sindicato lembra à secretária que o usufruto para todos os professores da rede dos 30 dias durante o mês de janeiro vai ao encontro dos princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, já que todas as atividades pedagógicas estarão paralisadas durante o mês de janeiro. Tal fato, segundo o Sepe, tornaria sem fundamento a manutenção dos professores que ainda não completaram o período aquisitivo dentro das unidades e, no decorrer do ano, ter que garantir a eles o usufruto do descanso remunerado previsto em lei.

Leia abaixo o teor completo do ofício enviado para Roberta Barreto:

“Senhora Secretária Estadual de Educação,

Tomamos conhecimento do teor da CI SEEDUC/COOMOF/COOSEPA/COOCAP Nº01 2023. Independentemente do debate sobre o período aquisitivo, conforme exposto abaixo, entendemos que a postura rígida da administração é potencialmente danosa à continuidade da prestação do serviço educacional, ao bom uso do erário entre outros ditames constitucionais que regulam a administração pública. Senão vejamos.

Nesse sentido, com objetivo de garantir o princípio da razoabilidade, economicidade e eficiência, entendemos que a melhor decisão administrativa seria a garantia, no mês de janeiro, em favor de todos os professores da rede, do usufruto dos 30 dias e, para os que ainda não alcançaram a completude do período aquisitivo, o pagamento do adicional de férias na data em que efetivamente o alcançarem.

Afinal, quase todas as atividades pedagógicas estarão paralisadas no mês de janeiro, com isso, torna-se algo sem fundamento a manutenção do professor na unidade de ensino para no decorrer do ano ter que lhe garantir o usufruto das férias.

Neste cenário, o Estado terá que o substituir no curso do ano, o que acabará gerando um prejuízo financeiro para o erário. 

Além dos mais, manter os professores nas unidades, em janeiro é totalmente contraproducente e pode atrapalha o andamento das atividades pedagógicas no decorrer do ano letivo, pois a saída desses precisará ser coberta o GLPs com prazo para iniciar e terminar. Além do mais há localidades com muita dificuldade de conseguir professores para cobrir as carência de determinadas disciplinas.

Por isso, requeremos a garantia, no mês de janeiro, em favor de todos os professores da rede, do usufruto dos 30 dias e, para os que ainda não alcançaram a completude do período aquisitivo, o pagamento do adicional de férias na data em que efetivamente o alcançarem.

Caso isso não seja possível, que a Secretaria informe quais atividades pedagógicas serão realizadas pelos professores durante o mês de janeiro e qual o planejamento e custos da substituição destes professores no curso do ano.

Atenciosamente,

Direção do SEPE/RJ.

 

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