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O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (dia 14), o reinício do julgamento pelo plenário virtual do Tema 1218 – sobre a incidência do piso nacional do magistério nos planos de carreira dos profissionais de educação.
O julgamento foi iniciado em 12 de dezembro de 2025, mas acabou suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, posteriormente, votou a favor do piso. Em maio deste ano, o julgamento foi novamente suspenso, desta vez por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, cujo voto será publicado amanhã
Até o momento, o julgamento se encontra com placar favorável ao pleito dos profissionais de educação (2X1): votaram favoravelmente à inclusão do piso nos planos de carreiro os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O relator, Cristiano Zanin, apresentou um voto sujeito a diferentes interpretações.
A decisão é fundamental para a valorização dos(as) profissionais do magistério em todo o Brasil.
Piso e carreira andam juntos: ministros do STF, piso é lei e carreira é direito! Sua repercussão nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada é essencial para garantir remuneração digna, progressão profissional e o reconhecimento dos direitos da categoria.
Acompanhe o julgamento – que é virtual e tem os votos publicados – no site do Supremo.
Veja um histórico do julgamento:
O recurso extraordinário (RE) nº 1326541, que deu origem ao Tema 1218, é oriundo de uma ação no Estado de São Paulo, e ganhou repercussão geral, ou seja, terá validade para todo o país.
O Sepe defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”
Lembramos também, que foi em razão deste processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJRJ de 2022, que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do piso para toda a categoria, com retroatividade ao ano de 2015. O Piso resulta de lei vigente há 17 anos, Lei nº 11.738/08 e foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos. Mas o governo do estado o descumpre desde 2015.
Resumo do Tema 1218:
“Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes”.
Categoria pode enviar mensagens para os ministros do STF:
Como o julgamento será virtual, portanto, sem a divulgação na TV Justiça, uma forma de a categoria tentar sensibilizar os ministros em seus votos seria enviando mensagens para os emails dos Gabinetes, explicando a importância que a votação tem para a categoria da rede estadual de educação, que recebe um dos piores salários em nível nacional, já que o governo não cumpre o piso. A seguir, publicamos um texto modelo que o(a) professor(a) poderá usar, como referência, em sua mensagem aos ministros – atenção, usamos, como exemplo, a situação da rede estadual do Rio de Janeiro. Mas o texto modelo pode ser usado, citando outras redes municipais:
MODELO DO TEXTO:
Vossa Excelência, Senhor Ministro ____________,
“No contexto do julgamento do Tema 1218, que ocorrerá no Plenário Virtual a partir do dia 15 de maio, venho respeitosamente manifestar a extrema relevância desta decisão para o magistério brasileiro — em especial para nós, profissionais da rede estadual do Rio de Janeiro, submetidos a um dos piores salários do país devido ao reiterado descumprimento do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008. Considerando que o piso foi reconhecido como constitucional por este próprio Supremo Tribunal Federal e deveria servir como vencimento inicial das carreiras, conforme determina o §1º do art. 2º da referida lei, solicito a Vossa Excelência atenção especial aos impactos sociais, profissionais e pedagógicos envolvidos.
Assim, rogo que o voto de Vossa Excelência reconheça a necessidade de que o piso nacional do magistério seja efetivamente observado como referência mínima nos planos de carreira, com os devidos reflexos nas faixas, níveis e classes, assegurando dignidade, valorização e respeito à legislação vigente. Tal decisão representará justiça para milhares de educadores que há anos lutam para que a lei seja cumprida.
Endereços dos(as) ministros(as)
GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN (presidente)
gabineteedsonfachin@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
gabcarmen@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI
gabmtoffoli@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO LUIZ FUX
gabineteluizfux@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Email: gabmoraes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES
gmnm@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
secretaria.gmalm@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN
gabinete.mcz@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO
agenda.gmfd@stf.jus.br

Informações vindas de Brasília indicam que, nesta segunda-feira, 18/05, o ministro Alexandre de Moraes apresentou o seu voto virtual no julgamento no STF do Tema 1218, sendo favorável a adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do Magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.
Está marcada para a semana de 12 a 19 de dezembro, em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Tema 1218, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin e que trata dos reflexos do piso salarial nacional (Lei nº 11.738) nos planos de carreira dos profissionais do magistério – como o julgamento é virtual, apenas os votos escritos dos ministros serão publicados.
O Sepe RJ vem a público saudar a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou por unanimidade, hoje (24), pela manutenção da prisão preventiva do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, determinada no último final de semana pelo ministro Alexandre de Moraes.
A decisão histórica da Justiça brasileira de condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de integrarem o núcleo principal da tentativa de golpe de estado em 08 de janeiro de 2023 é um exemplo de como devem ser tratados os golpistas que acreditam ter o poder para atentar contra o estado de direito e a democracia.
Está pautado para esta sexta-feira, dia 09/05, no Supremo Tribunal Federal (STF), o início do julgamento de um tema fundamental para os profissionais de educação de todo o país: o julgamento do Tema 1218 (Recurso Extraordinário nº 1.326.541/SP), que trata do pedido feito pelo governo de São Paulo de inconstitucionalidade da vinculação dos reflexos da política de valorização do piso salarial profissional nacional do magistério aos planos de carreira. O referido tema possui repercussão geral, e sua decisão valerá para todos os demais estados e municípios. O tema em questão trata da adoção do piso salarial nacional aplicado no vencimento inicial de professores, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira.