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O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (dia 14), o reinício do julgamento pelo plenário virtual do Tema 1218 – sobre a incidência do piso nacional do magistério nos planos de carreira dos profissionais de educação.

O julgamento foi iniciado em 12 de dezembro de 2025, mas acabou suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, posteriormente, votou a favor do piso. Em maio deste ano, o julgamento foi novamente suspenso, desta vez por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, cujo voto será publicado amanhã

Até o momento, o julgamento se encontra com placar favorável ao pleito dos profissionais de educação (2X1): votaram favoravelmente à inclusão do piso nos planos de carreiro os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O relator, Cristiano Zanin, apresentou um voto sujeito a diferentes interpretações.

A decisão é fundamental para a valorização dos(as) profissionais do magistério em todo o Brasil.

Piso e carreira andam juntos: ministros do STF, piso é lei e carreira é direito! Sua repercussão nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada é essencial para garantir remuneração digna, progressão profissional e o reconhecimento dos direitos da categoria.

Acompanhe o julgamento – que é virtual e tem os votos publicados – no site do Supremo. 

Veja um histórico do julgamento:

O recurso extraordinário (RE) nº 1326541, que deu origem ao Tema 1218, é oriundo de uma ação no Estado de São Paulo, e ganhou repercussão geral, ou seja, terá validade para todo o país.

O Sepe defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”

Lembramos também, que foi em razão deste processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJRJ de 2022, que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do piso para toda a categoria, com retroatividade ao ano de 2015. O Piso resulta de lei vigente há 17 anos, Lei nº 11.738/08 e foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos. Mas o governo do estado o descumpre desde 2015.

Resumo do Tema 1218:

“Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes”.

Categoria pode enviar mensagens para os ministros do STF:

Como o julgamento será virtual, portanto, sem a divulgação na TV Justiça, uma forma de a categoria tentar sensibilizar os ministros em seus votos seria enviando mensagens para os emails dos Gabinetes, explicando a importância que a votação tem para a categoria da rede estadual de educação, que recebe um dos piores salários em nível nacional, já que o governo não cumpre o piso. A seguir, publicamos um texto modelo que o(a) professor(a) poderá usar, como referência, em sua mensagem aos ministros – atenção, usamos, como exemplo, a situação da rede estadual do Rio de Janeiro. Mas o texto modelo pode ser usado, citando outras redes municipais:

MODELO DO TEXTO:

Vossa Excelência, Senhor Ministro ____________,

“No contexto do julgamento do Tema 1218, que ocorrerá no Plenário Virtual a partir do dia 15 de maio, venho respeitosamente manifestar a extrema relevância desta decisão para o magistério brasileiro — em especial para nós, profissionais da rede estadual do Rio de Janeiro, submetidos a um dos piores salários do país devido ao reiterado descumprimento do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008. Considerando que o piso foi reconhecido como constitucional por este próprio Supremo Tribunal Federal e deveria servir como vencimento inicial das carreiras, conforme determina o §1º do art. 2º da referida lei, solicito a Vossa Excelência atenção especial aos impactos sociais, profissionais e pedagógicos envolvidos.

Assim, rogo que o voto de Vossa Excelência reconheça a necessidade de que o piso nacional do magistério seja efetivamente observado como referência mínima nos planos de carreira, com os devidos reflexos nas faixas, níveis e classes, assegurando dignidade, valorização e respeito à legislação vigente. Tal decisão representará justiça para milhares de educadores que há anos lutam para que a lei seja cumprida.

Endereços dos(as) ministros(as)

GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN (presidente)

gabineteedsonfachin@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES

audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

gabcarmen@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI

gabmtoffoli@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO LUIZ FUX

gabineteluizfux@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

Email: gabmoraes@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES

gmnm@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA

secretaria.gmalm@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN

gabinete.mcz@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO

agenda.gmfd@stf.jus.br

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O Departamento Jurídico informa uma novidade sobre o julgamento do Piso Nacional no STF (Tema 1218): o ministro Gilmar Mendes devolveu o pedido de vista do processo. Agora, o STF precisa marcar a data para a retomada do julgamento. O voto de Mendes, no entanto, ainda não está disponível. Como o julgamento é virtual, apenas os votos escritos dos ministros serão publicados.


O Sepe defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”

Até o momento, o julgamento se encontra com placar favorável ao pleito dos profissionais de educação (2X1): votaram favoravelmente à inclusão do piso nos planos de carreiro os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O relator, Cristiano Zanin, apresentou um voto sujeito a diferentes interpretações.
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No dia 10 de junho, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, a constitucionalidade do chamado Tema 1462 – Aplicação do redutor de 5 anos, previsto no artigo 40, parágrafo 5º da Constituição Federal, para o cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério.  

Com a decisão favorável, o Tribunal reconheceu que a redução constitucional concedida aos professores não deve ser limitada ao momento da aposentadoria voluntária. Ela também deve ser considerada quando o cálculo envolver aposentadoria por invalidez proporcional, desde que o servidor tenha exercido exclusivamente atividades de magistério. Dessa maneira, o STF corrigiu uma distorção histórica e garantiu uma aposentadoria mais justa para os professores das redes públicas, já que outras carreiras do funcionalismo não tem uma proteção constitucional tão específica quanto a do magistério.

A decisão, por unanimidade, reconhece que os docentes vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), quando aposentados por invalidez e após exercerem exclusivamente funções de magistério, têm direito a proventos calculados com base na redução de cinco anos no tempo de contribuição assegurada constitucionalmente à categoria.

Até então, os benefícios eram calculados com base na regra geral aplicável aos demais servidores públicos, utilizando como referência 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. O entendimento agora firmado pelo STF afasta essa lógica e determina a observância da regra específica prevista no parágrafo 5º do artigo 40 da Constituição Federal.

A Carta Magna conferiu tratamento diferenciado aos professores em razão das peculiaridades da atividade desempenhada ao longo da carreira. Ignorar essa redução justamente na definição dos proventos significaria admitir uma distinção incompatível com a lógica do próprio sistema previdenciário.

Em termos objetivos, a proporcionalidade dos proventos deverá ser apurada a partir da regra especial do magistério, e não da exigência geral aplicável aos demais servidores.

Os efeitos da decisão alcançam professores da rede pública vinculados aos regimes próprios de previdência que exerceram exclusivamente funções de magistério e tiveram aposentadorias por invalidez proporcional concedidas antes da Reforma da Previdência introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Especialistas avaliam que existe a possibilidade de revisão de benefícios concedidos em desconformidade com o entendimento agora consolidado pelo Supremo. Eles explicam que cada situação dependerá da análise das circunstâncias específicas do caso concreto, mas a decisão abre uma importante via para reavaliação de cálculos previdenciários realizados sob critérios distintos dos definidos pela Corte.

Concluído em 10 de junho de 2026, o julgamento recebeu o selo da repercussão geral. Isso significa que a tese fixada passa a orientar obrigatoriamente os demais órgãos do Poder Judiciário, conferindo uniformidade à interpretação da matéria em âmbito nacional.

Fontes: STF; Portal TJMG; O Previdenciarista; Revista eletrônica Sapiências

 

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Informações vindas de Brasília indicam que, nesta segunda-feira, 18/05, o ministro Alexandre de Moraes apresentou o seu voto virtual no julgamento no STF do Tema 1218, sendo favorável a adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do Magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.

Desta maneira, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência do Ministro Dias Toffoli. Fortalecendo a posição do piso como valor base do primeiro nível funcional e com repercussão no plano de carreira.

Com isso, a votação está com dois votos a favor da categoria e um contrário, do relator, ministro Cristiano Zanin, que apresentou tese extensa e sujeita a interpretações diversas.

O julgamento foi reiniciado no dia 15 de maio e está previsto para ser encerrado no dia 22 de maio, às 23h59. Ainda restam oito votos no julgamento.

O Sepe recomenda que a categoria continue mobilizada e pressione a votação dos ministros no plenário virtual, enviando emails para os magistrados solicitando que eles deem um parecer e um voto favorável aos educadores do Brasil inteiro.

Veja emails dos ministros do STF abaixo:

Endereços dos(as) ministros(as)

GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN (presidente)

gabineteedsonfachin@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES

audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

gabcarmen@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI

gabmtoffoli@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO LUIZ FUX

gabineteluizfux@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

Email: gabmoraes@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES

gmnm@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA

secretaria.gmalm@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN

gabinete.mcz@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO

agenda.gmfd@stf.jus.br

Veja modelo da mensagem a ser enviada para os integrantes do STF:

Vossa Excelência, Senhor Ministro ____________,

“No contexto do julgamento do Tema 1218, que ocorrerá no Plenário Virtual a partir do dia 15 de maio, venho respeitosamente manifestar a extrema relevância desta decisão para o magistério brasileiro — em especial para nós, profissionais da rede estadual do Rio de Janeiro, submetidos a um dos piores salários do país devido ao reiterado descumprimento do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008. Considerando que o piso foi reconhecido como constitucional por este próprio Supremo Tribunal Federal e deveria servir como vencimento inicial das carreiras, conforme determina o §1º do art. 2º da referida lei, solicito a Vossa Excelência atenção especial aos impactos sociais, profissionais e pedagógicos envolvidos.

Assim, rogo que o voto de Vossa Excelência reconheça a necessidade de que o piso nacional do magistério seja efetivamente observado como referência mínima nos planos de carreira, com os devidos reflexos nas faixas, níveis e classes, assegurando dignidade, valorização e respeito à legislação vigente. Tal decisão representará justiça para milhares de educadores que há anos lutam para que a lei seja cumprida.”

 

 

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O ministro do STF Cristiano Zanin foi o primeiro a votar no julgamento virtual sobre o Piso Nacional do Magistério, iniciado nesta sexta-feira (12). Zanin é o relator do caso. Em uma análise inicial do Jurídico do Sepe, infelizmente, a tese formulada pelo ministro é extensa e, portanto, sujeita a diferentes interpretações.

Feita essa ressalva, o Departamento Jurídico do sindicato, em avaliação preliminar, entende que o relator determinou que estados e municípios observem o piso nacional e seu desenvolvimento na carreira. Em seu voto, ele concedeu até 24 meses para que os entes estaduais e municipais que já possuem planos de carreira façam a devida adequação legal e orçamentária. Aqueles que ainda não possuem plano de carreira deverão implementá-lo, também com a necessária adequação legal e orçamentária.

O Sepe, juntamente com os departamentos jurídicos e a assessoria da CNTE — confederação à qual o sindicato é filiado e que integra o presente julgamento — continuará estudando a tese apresentada e acompanhando os demais votos que serão divulgados.

O julgamento está previsto para ser concluído no dia 19, salvo se todos os votos forem publicados antes dessa data.

O voto do relator é importante, pois pode orientar os demais ministros.

Pedimos à categoria seguir pressionando, por e-mail, os gabinetes dos ministros – clique aqui para mais informações. 

ATUALIZAÇÃO:

Na tarde da sexta (12/12), o portal do STF informou que a continuidade do julgamento foi suspensa com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Após o voto do ministro Cristiano Zanin, o ministro Toffoli apresentou pedido de vista, suspendendo temporariamente o julgamento. Pelo regimento do STF, o pedido de vista pode durar até 90 dias.
Pedimos à categoria para seguir pressionando, por e-mail, os gabinetes dos ministros.
📧 Endereços:
GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN (presidente)
gabineteedsonfachin@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
gabcarmen@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI
gabmtoffoli@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO LUIZ FUX
gabineteluizfux@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
gabmoraes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES
gmnm@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
secretaria.gmalm@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN (relator)
gabinete.mcz@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO
agenda.gmfd@stf.jus.br
 
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Está marcada para a semana de 12 a 19 de dezembro, em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Tema 1218, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin e que trata dos reflexos do piso salarial nacional (Lei nº 11.738) nos planos de carreira dos profissionais do magistério – como o julgamento é virtual, apenas os votos escritos dos ministros serão publicados.

O recurso extraordinário (RE) nº 1326541, que deu origem ao Tema 1218, é oriundo de uma ação no Estado de São Paulo, e ganhou repercussão geral, ou seja, terá validade para todo o país.

O Sepe defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”

Vale lembrar que, no dia 20 de dezembro, inicia o recesso forense que só findará em 20 de janeiro de 2026. O julgamento virtual não admite defesa/sustentação oral presencial pelos advogados das partes. 

Lembramos também, que foi em razão deste processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022, que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do piso para toda a categoria, com retroatividade ao ano de 2015. O Piso resulta de lei vigente há 17 anos, Lei nº 11.738/08 e foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos. Mas o governo do estado o descumpre desde 2015.

Segue o resumo do Tema 1218:

“Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes”.

Categoria pode enviar mensagens para os ministros do STF

Como o julgamento será virtual, portanto, sem a divulgação na TV Justiça, uma forma de a categoria tentar sensibilizar os ministros em seus votos seria enviando mensagens para os emails dos Gabinetes, explicando a importância que a votação tem para a categoria da rede estadual de educação, que recebe um dos piores salários em nível nacional, já que o governo não cumpre o piso. A seguir, publicamos um texto modelo que o(a) professor(a) poderá usar, como referência, em sua mensagem aos ministros – atenção, usamos, como exemplo, a situação da rede estadual do Rio de Janeiro. Mas o texto modelo pode ser usado, citando outras redes municipais:

MODELO DO TEXTO:
Vossa Excelência, Senhor Ministro ____________,
“No contexto do julgamento do Tema 1218, que ocorrerá no Plenário Virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro, venho respeitosamente manifestar a extrema relevância desta decisão para o magistério brasileiro — em especial para nós, profissionais da rede estadual do Rio de Janeiro, submetidos a um dos piores salários do país devido ao reiterado descumprimento do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008. Considerando que o piso foi reconhecido como constitucional por este próprio Supremo Tribunal Federal e deveria servir como vencimento inicial das carreiras, conforme determina o §1º do art. 2º da referida lei, solicito a Vossa Excelência atenção especial aos impactos sociais, profissionais e pedagógicos envolvidos.
Assim, rogo que o voto de Vossa Excelência reconheça a necessidade de que o piso nacional do magistério seja efetivamente observado como referência mínima nos planos de carreira, com os devidos reflexos nas faixas, níveis e classes, assegurando dignidade, valorização e respeito à legislação vigente. Tal decisão representará justiça para milhares de educadores que há anos lutam para que a lei seja cumprida.

Endereços dos(as) ministros(as)
GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN (presidente)
gabineteedsonfachin@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
gabcarmen@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI
gabmtoffoli@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO LUIZ FUX
gabineteluizfux@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Email: gabmoraes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES
gmnm@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
secretaria.gmalm@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN
gabinete.mcz@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO
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O Sepe RJ vem a público saudar a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou por unanimidade, hoje (24), pela manutenção da prisão preventiva do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, determinada no último final de semana pelo ministro Alexandre de Moraes. 

Os demais ministros da Primeira Turma confirmam assim a decisão tomada por Alexandre de Moraes que, atendendo solicitação da Polícia Federal, decretou a prisão preventiva de Bolsonaro numa cela da sede da PF em Brasília, após uma tentativa do mesmo de romper a tornozeleira eletrônica enquanto cumpria prisão domiciliar, aguardando o resultado dos recursos impetrados por sua defesa contra a condenação por tentativa de golpe de estado.

Para o sindicato, a decisão do STF acontece em bom momento, principalmente após a divulgação da fuga do deputado federal Alexandre Ramagen (PL) para Miami (EUA), também divulgada pela imprensa neste final de semana. Ramagem, apesar de condenado a 16 anos de prisão no julgamento do núcleo central da tentativa de golpe de estado em 2023 e de estar com o passaporte apreendido pela Justiça, deixou o Brasil há quase dois meses e se encontra em Miami para evitar a ordem de prisão.

Entendemos que chegou a hora dos golpistas que atentaram contra a democracia no país começarem a pagar pelos seus crimes, depois do julgamento a que foram submetidos, com amplo direito de defesa. As instituições democráticas e a Justiça têm o dever de fazer cumprir, dentro dos prazos legais garantidos a quaisquer réus, a punição definida pelo STF no julgamento que tornou Bolsonaro e os demais réus da trama golpista culpados de atentarem contra a democracia no Brasil.

Em suas alegações a favor do encarceramento do ex-presidente, Moraes pontua que Bolsonaro é reincidente no cumprimento das diversas medidas cautelares impostas pelo poder judiciário. Seu comportamento desde o resultado do seu julgamento, assim como o de seus filhos e apoiadores é um claro acinte contra as instituições democráticas brasileiras e deve receber punição rigorosa e sem conciliação ou perdão.

O julgamento de hoje (24) aconteceu em sessão virtual, na qual os ministros inserem seus votos no sistema da Corte. A Primeira Turma é formada por cinco ministros, mas está atuando com apenas quatro integrantes, após a saída do ministro Luiz Fux.

O Sepe segue acompanhando o desdobrar dos acontecimentos e espera que, em breve, Bolsonaro e seus asseclas sejam encarcerados de vez no sistema penitenciário para cumprirem suas penas e pagarem pelos males que causaram ao país durante e após o seu mandato presidencial.

Sem anistia para golpistas!

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A decisão histórica da Justiça brasileira de condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de integrarem o núcleo principal da tentativa de golpe de estado em 08 de janeiro de 2023 é um exemplo de como devem ser tratados os golpistas que acreditam ter o poder para atentar contra o estado de direito e a democracia.

Ao confirmar, nesta quinta-feira, dia 11, o resultado do julgamento de Bolsonaro, três generais, um almirante, um tenente coronel, um deputado federal e um delegado da Polícia Federal, O Supremo Tribunal Federal (STF) veio ao encontro do anseio do movimento civil organizado e da maioria da população brasileira que acredita e luta pela liberdade dos direitos para todos, num estado verdadeiramente democrático e mais justo.

Por muitos anos, as forças democráticas no Brasil tiveram que ir às ruas cobrar de uma Justiça marcada pela parcialidade e pela defesa dos interesses das classes privilegiadas e em desfavor da classe trabalhadora em nosso país. Mas a ascensão da extrema direita ao poder, no ano de 2018, e os arroubos ditatoriais de Bolsonaro e da claque que o acompanhava na tomada do poder iniciada com o golpe de 2016, que derrubou a então presidente Dilma Rousseff, acabaram por despertar no seio da sociedade brasileira um sinal de alerta e a instituição de uma série de aparas constitucionais, encampadas pelo STF, para conter os arroubos ditatoriais de Bolsonaro e seus asseclas.

Com a condenação deste primeiro e principal grupo de fascistas, o STF tomou uma posição em favor da garantia das leis e da punição inédita de Bolsonaro e seus cúmplices, muitos deles autoridades militares, pelo crime de golpe de Estado. 

Agora, é ficar atento à tentativa da extrema direita de anistiar os golpistas do 8 de janeiro, incluindo Bolsonaro, via Congresso Nacional. Não podemos permitir que isso aconteça!

No entanto, não podemos esquecer que, ao mesmo tempo em que pune os golpistas, infelizmente, o STF também vem respaldando os ataques aos direitos dos trabalhadores contidos na Constituição, como no caso da malfadada Reforma Trabalhista e das últimas reformas da Previdência.

Lembramos, também, que caberá ao mesmo STF julgar a constitucionalidade do Piso Nacional do magistério, que está para ser colocado em pauta de votação. Ou seja, que o Supremo também forme maioria em defesa da justiça social e dos direitos dos trabalhadores, pois sem essa condição, não há democracia plena.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de suspender o julgamento da lei do piso nacional do magistério, previsto para ocorrer a partir desta sexta-feira, dia 9, em sessão virtual do tribunal.

A suspensão ocorreu após pedido da própria CNTE para que o STF faça o julgamento de forma presencial e não virtual – a direção da CNTE se reuniu hoje com o ministro relator Cristiano Zanin.

Para analisar o pedido, o Supremo achou por bem suspender o início do julgamento.

O Sepe e demais entidades sindicais dos profissionais de educação apoiaram o pedido da CNTE.

Na visão das entidades, um julgamento de tamanha importância deve ter o acompanhamento presencial, permitindo que as sustentações orais dos advogados sejam feitas normalmente.

Trata-se do julgamento do Tema 1.218 (Recurso Extraordinário nº 1.326.541/SP), que trata da adoção do piso salarial nacional aplicado no vencimento inicial de professores, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira.

O recurso foi feito pelo governo de São Paulo de inconstitucionalidade da vinculação dos reflexos da política de valorização do piso salarial profissional nacional do magistério aos planos de carreira.

Aqui no Rio, o Sepe seguirá denunciando o governador do Estado do Rio em seu flagrante desrespeito à lei do piso! Dinheiro paga pagar o piso tem, como os R$ 11 bilhões dos royalties da Educação!

Convocamos a categoria a pressionar nas redes sociais para que o Supremo negue o recurso do governo de São Paulo contra o nosso piso.

Conclamamos, também, aos profissionais de educação que compareçam à assembleia da rede estadual, neste sábado, 10/05, às 09h, no 6º andar do Club Municipal, na Tijuca.

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Decisão terá reflexo em todos os níveis, faixas e casses da carreira. Sepe convoca agitação nas redes nesta sexta-feira, 09/05, a partir das 10h

Está pautado para esta sexta-feira, dia 09/05, no Supremo Tribunal Federal (STF), o início do julgamento de um tema fundamental para os profissionais de educação de todo o país: o julgamento do Tema 1218 (Recurso Extraordinário nº 1.326.541/SP), que trata do pedido feito pelo governo de São Paulo de inconstitucionalidade da vinculação dos reflexos da política de valorização do piso salarial profissional nacional do magistério aos planos de carreira. O referido tema possui repercussão geral, e sua decisão valerá para todos os demais estados e municípios. O tema em questão trata da adoção do piso salarial nacional aplicado no vencimento inicial de professores, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira.

Foi em razão desse processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJ-RJ de 2022, favorável a Ação Civil Pública do Sepe que cobrava o cumprimento do Piso para toda a categoria, retroativo a 2015. O Sepe havia tido vitórias em 1ª e 2ª instâncias, mas o governo estadual recorreu.

O Piso Nacional foi instituído há 15 anos, com a Lei 11.738/08. Mas o Estado do Rio sempre descumpriu a lei do piso. Recentemente, em 2023, impôs uma tabela que complementa as faixas iniciais do Plano de Carreira até o valor do piso nacional, descumprindo o nosso plano e achatando os salários – ou seja, transformando o piso em teto salarial. Esse foi um dos principais motivos para a nossa forte greve na rede estadual em 2023.

O Sepe convoca a categoria a realizarmos uma grande agitação nas redes sociais – instagram, grupos de whatsapp, X, facebook – nesta sexta-feira, 09/05, às 10h, dia previsto para início do julgamento no STF. Neste dia vamos usar as seguintes hashtags #Claudiocastropagueopisojá # #PisoÉLei #FacaValerOPiso #PisonaCarreira e usar os cards e materiais que serão disponibilizados no site do sindicato.

STF, o piso é lei! Faça valer!

O Sepe e a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), à qual o sindicato é filiado, solicitaram o ingresso no processo como “amigos da corte” (amici curiae), mas, até o momento, o ministro Cristiano Zanin, relator do recurso, não deliberou sobre esses pedidos. A CNTE também requereu audiência com o relator, inclusive para solicitar o envio do julgamento ao plenário físico do STF, e aguarda retorno quanto à confirmação da agenda.

No entendimento do Sepe e da própria Confederação, a decisão da ADI 4167, em 2011, vinculou em definitivo o piso do magistério aos planos de carreira – naquela ocasião, o STF julgou constitucional o piso nacional como vencimento inicial das carreiras do magistério em todas as esferas administrativas. Em 2024, a Lei nº 14.817 reforçou essa orientação ao fixar as diretrizes nacionais para os planos de carreira dos profissionais da educação “em conformidade com o piso salarial profissional nacional estabelecido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal” (art. 4º, inciso V).

Contudo, a Lei nº 11.738/2008 continua sendo sistematicamente judicializada, desrespeitada e postergada pelos governos estaduais. Dessa forma, todos os profissionais de educação anseiam que o Supremo supere essa situação e decida, de uma vez por todas, a favor da valorização salarial dos profissionais do magistério, com a adoção do piso salarial nacional como base para o vencimento inicial das redes públicas, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira.

Em conjunto com a luta pelo cumprimento do piso nacional do magistério, o Sepe conclama a pressionarmos a Câmara dos Deputados, para aprovação do Projeto de Lei 2531, que institui o Piso Nacional dos Funcionários da Educação. O projeto já passou por três comissões e avança para ser votado.

Todos à assembleia da rede estadual

O Sepe seguirá denunciando o governador do Estado do Rio em seu flagrante desrespeito à lei do piso! Dinheiro paga pagar o piso tem, como os R$ 11 bilhões dos royalties da Educação! Convocamos a categoria a pressionar nas redes sociais, nesta sexta-feira, 09/05, e ao longo da próxima semana durante o julgamento, e a comparecer na assembleia da rede estadual, neste sábado, 10/05, às 09h, no 6º andar do Club Municipal, na Tijuca.

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