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TJRJ DECIDIU: PENSÃO ESPECIAL PAGA AO SERVIDOR APOSENTADO E AO PENSIONISTA MUNICIPAL RJ CONTINUA VALENDO – MAS NÃO SERÃO ACEITOS NOVOS PEDIDOS

TJRJ DECIDIU: PENSÃO ESPECIAL PAGA AO SERVIDOR APOSENTADO E AO PENSIONISTA MUNICIPAL RJ CONTINUA VALENDO – MAS NÃO SERÃO ACEITOS NOVOS PEDIDOS

 

A pensão especial mensal paga ao servidor aposentado e ao pensionista do município do Rio de Janeiro, cujo benefício previdenciário tenha sofrido redução em decorrência da anulação do decreto nº 23.844, de 18 de dezembro de 2003, por iniciativa do Partido Novo, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (processo 0022875-27.2021.8.19.0000).

 

No entanto, de acordo com o que o Tribunal decidiu, os efeitos da decisão não irão retroagir aos servidores que já recebem a pensão especial. Contudo, ela não será mais paga para os servidores que se aposentarem futuramente. Porém, o Partido Novo recorreu contra tal modulação dos efeitos da decisão e pediu para que os valores sejam também suprimidos dos proventos dos servidores que o recebem atualmente, mesma interpretação da prefeitura, que já operou a redução dos proventos.

 

Após interlocução do vereador Lindbergh (PT) com o Tribunal de Justiça RJ, além do esforço da direção do Sepe, a decisão foi mantida nos seguintes termos:

 

– “Dou provimento aos dois embargos de declaração, para, integrando o acórdão recorrido, esclarecer que deverão ser mantidos todos os benefícios até então concedidos com base nos dispositivos legais objetos da presente ação, sendo vedada a repetição dos valores pagos aos beneficiários, ficando, a partir da publicação do acórdão proibida a concessão de novas pensões com base nos dispositivos legais declarados inconstitucionais”.

 

O Sepe manterá sua política de ingresso no processo em defesa da preservação do pagamento para os educadores que já recebem os valores. Além disso, oficiará à prefeitura para a devolução imediata dos valores descontados no último contracheque.

 

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