Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).
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O Sepe publica a lista completa da votação do PL 3290, aprovado ontem (dia 24) no plenário Alerj, autorizando a contratação temporária para professores na rede estadual, até o índice de 30% do total de docentes. Ao todo, foram  50 votos favoráveis ao projeto e 15 contrários. Cinco deputados não votaram. VOTOS PELO SIM AO PL 3290: Alan Lopes (PL)Anderson Moraes (PL)  André Corrêa (PROG) Átila Nunes (PSD)           Brazão (UNIÃO)Carlinhos BNH (PROG)Carlos Macedo (REPUBLICANOS)Célia Jordão (PL)             Chico Machado (SOLIDA)Claudio Caiado (PSD)Danniel Librelon (REPUBLI)Delegado Carlos Augusto (PL)Dionísio Lins (PROG)Dr. Deodalto (PL)Dr. Pedro Ricardo (PROG)Dr. Serginho (PL)Elton<a class="more-link" href="https://seperj.org.br/veja-a-lista-dos-deputados-que-votaram-a-favor-do-pl-...

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O filiado ao Sepe que não tem desconto em folha deve depositar sua contribuição sindical, mensalmente, na Conta bancária do Sepe e informar para a tesouraria o pagamento pelos telefones 2195-0462 / 2532-5248 (porque no extrato não vem o nome completo o que nos impede de dar baixa no referido pagamento). NOSSA CONTA MUDOU: Bradesco - agência nº 3176/conta corrente 23941-0 - CNPJ do Sepe: 28.708.576/0001-27. Atenção: o filiado deverá depositar o valor referente a 1% do salário bruto de apenas uma matrícula. Por exemplo: salário em uma matrícula de R$ 1.100,00 descontará R$ 11,00.

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