Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).
Informamos em novembro/16 que os mandados do Grupo II (FEVEREIRO/2016) já foram expedidos e entregues ao Banco do Brasil, podendo os beneficiados nascidos até o ano de 1935, com numeração até 915 da planilha conjunta, do referido Grupo II, se dirigir ao Banco e sacar seus correspondentes valores. Recomendamos que busquem efetuar seus saques até dia 10 de dezembro, considerando que o recesso forense da Justiçacomeça dia 20 de dezembro, sendo positivo termos alguns diasúteis para sanar qualquer eventual dificuldade. Pedimos que os beneficiados informem quando sacarem seus valores ao setor Nova Escola do SEPE Central (2195.0456), para que possamos dar baixa em nosso controle interno, lembrando que não há cobrança de qualquer valor a título de honorários ou quaisquer taxas aos filiados e que pedimos tal informação apenas para controle interno, pois são aproximadamente 500 mandados de pagamento neste Grupo para controlar. Acrescentamos alguns esclarecimentos: 1 – O aposentado não precisa ser correntista do Banco do Brasil para proceder com a transferência bancária para bancode sua escolha, bastando que efetue o pagamento da tarifa do doc. bancário correspondente; 2 – O aposentado que compareça pessoalmente deverá portar os seguintes documentos(original e cópia simples): identidade, CPF e comprovante de residência de no máximo 60 dias passados – conforme determinação do próprio Banco do Brasil. 3 – O representante legal ou procurador de aposentado que compareça em lugar deste ao Banco do Brasil deverá portar os seguintes documentos (original e cópia simples): identidade, CPF e comprovante de residência de no máximo 60 dias passados do aposentado e também do procurador + procuração por instrumento público original com firma reconhecida por autenticidade e data de emissão menor que 2 anos (se for substabelecimento, deve ser com data de emissão menor que 1 ano) – conforme determinação do próprio Banco do Brasil. OBS. do Banco do Brasil – atenção: “a) Os atos efetuados em cartórios que não estejam localizados no município do Rio de Janeiro devem ter o SINAL PÚBLICO do funcionário que os praticou reconhecido em cartório do município do RJ. b) As procurações e/ou substabelecimentos devem incluir poderes para RECEBER DAR QUITAÇÃO JUNTO AO BANCO DO BRASIL e mencionar o número do alvará/mandado ou número da conta judicial ou número do processo (*). c) Prazo de emissão, da procuração, menor que 2 anos. d) Aguardar 4 dias úteis, a partir da data de emissão da procuração, para liberação do selo eletrônico.” (*) OBS. do SEPE: O número do processo judicial do NOVA ESCOLA é 0075201-20.2005.8.19.0001 – recomendamos que o anotem e o levem ao Banco do Brasil junto com a documentação mencionada. O ideal é que o beneficiário se dirija ao Banco do Brasil do Forum (avenida Erasmo Braga, 115, 4º andar, corredor F – Centro – RJ), pois em outras agências do Banco do Brasil pode haver atraso em razão de as mesmas não receberem de imediato por malote físico as ordens de pagamento da agência do forum. Se o beneficiário puder passar no SEPE mais próximo à sua residência antes, poderá pegar impresso o mandado de pagamento em seu nome, o que também facilitará sua ida ao Banco do Brasil. Representantes legais ou procuradores deverão comprovar tal condição para obter o mandado correspondente.
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