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Na sessão de julgamento do dia 4 de julho, o Tribunal de Justiça RJ manteve a liminar do Sepe, impedindo que o processo judicial do 1/3 da carga horária da rede municipal de educação do Rio de Janeiro fosse arquivado, como havia pedido a prefeitura.

 

A decisão do Tribunal se deu em 2ª instância (leia aqui a decisão) e determina o prosseguimento do processo. Dessa forma, o Jurídico do Sepe vai renovar o pedido de audiência especial de conciliação, no que sempre foi apoiado pelo Ministério Público, visando a garantia da efetivação do 1/3 na rede toda.

 

O Sepe pede que ocorra uma audiência especial de conciliação o mais rápido possível, para que, como foi dito pelo Jurídico do sindicato à Justiça, ainda em maio de 2022: “as partes possam buscar um acordo homologável em juízo com determinações,  propostas concretas, fonte de recursos, prazo para cumprimento integral, punições pelo descumprimento (já previstas na sentença, cabendo serem implementadas), tudo para que seja garantida a efetivação e cumprimento da decisão transitada em julgado nos presentes autos, para se tornar real em toda a rede municipal de educação o 1/3 de jornada extraclasse”.

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A Secretaria de Saúde do Sepe teve uma reunião com o coordenador técnico da Perícia Médica do município do Rio de Janeiro, Carlos Renato Pinto de Oliveira. No encontro, além dos diretores da Secretaria de Saúde do sindicato, também estavam presentes outros membros da Coordenação Técnica da Perícia Médica: Humberto Nunes de Amorim e Denise Bernardes. A reunião tratou de diversos temas de interesse da categoria, como questões sobre caracterização de acidente de trabalho e encaminhamento do servidor para avaliação na Perícia; readaptação; aposentadoria por invalidez e caracterização de ocorrências de violência no espaço escolar contra profissionais como acidente de trabalho.


No primeiro ponto da reunião o tema foi a questão do acidente de trabalho. O coordenador explicou que nenhuma diretora pode se negar a conceder o NAT (Notificação de Acidente de trabalho) para que o servidor possa ir à Perícia para ser avaliado e caracterizar o acidente de trabalho. A Portaria A/CSRH, no 9 de 28 de agosto de 2003, em seu Art. 2 diz que após o preenchimento do formulário de que trata o artigo anterior, o servidor deverá ser encaminhado, de posse do mesmo, à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor, que deliberará pela caracterização ou não do acidente de trabalho.

 

O Sepe questionou qual o procedimento para os casos de acidente de trabalho no percurso para a escola ou na volta do servidor para sua residência, O coordenador da Perícia deixou claro que este tipo de ocorrência precisa ser caracterizado imediatamente após o acontecido com um laudo de um médico, de uma clínica da família ou de um espaço hospitalar emergencial, que evidencie o acidente sofrido no percurso para o trabalho ou do trabalho para casa. É imprescindível que na documentação médica apresentada no momento da Avaliação Médico Pericial contenha a data e a hora do atendimento, bem como o diagnóstico. Desta forma poderá ser configurado o Nexo Temporal do evento.

 

Na ocorrência de um acidente de trabalho, o servidor municipal deverá se dirigir a uma unidade de saúde para que receba atendimento médico e, não, dirigir-se imediatamente à perícia. Ele deverá comparecer à Perícia Médica em até 03 dias, munido de Boletim de Inspeção Médica, NAT e atestado médico que ateste a sua incapacidade laboral, onde deverá constar data e hora do atendimento, bem como o diagnóstico que motivou a incapacidade. No caso de um servidor que sofre um incidente e continua na execução de suas atividades laborais, não há que se falar em incapacidade laboral e logo em acidente de trabalho.

 

Outra questão levantada foi sobre as readaptações e as aposentadorias por invalidez. Quando configurar 10 anos de afastamento da atividade principal, no caso de professor ou funcionário, esta readaptação passa a ser contínua. Ele lembrou que o servidor tem que ficar atento para que próximo ao final da sua readaptação (45 dias antes). As readaptações funcionais são concedidas inicialmente por dois ou quatro anos. a partir da publicação Portaria “N”FP/SUBGGC no 7, de 16 de setembro de 2022:

Art. 3º O servidor readaptado, quando nomeado em cargo de fidúcia, terá sua readaptação

automaticamente suspensa.

Art. 4º O benefício pericial, de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria, poderá ter os seguintes prazos: I. Inicial: de 6 meses até 2 anos II. Prorrogação: até 4 anos

Art. 11 É responsabilidade do servidor, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término do prazo da readaptação funcional concedida, solicitar à Unidade Setorial de RH que envie seu processo

administrativo inicial referente à readaptação funcional para a FP/SUBGGC/CTPM a fim de submeter-se a uma nova perícia médica.

  • 1º No caso de não apresentação de requerimento no prazo mencionado no caput ou   de não comparecimento à inspeção médica na data agendada, o servidor deverá retornar as atribuições de seu cargo efetivo a partir da data de término da readaptação funcional já concedida.
  • 2º Ficam excluídos dos comandos contidos no §1º deste artigo os servidores que se encontram readaptados ex-ofício.

Art. 16 Os servidores que se encontram readaptados por 10 (dez) anos consecutivos ou mais, tendo sido a última concessão por período de 4 (quatro) anos terão sua readaptação funcional concedida em caráter definitivo.

 

Sobre as aposentadorias por invalidez, Carlos Renato Pinto de Oliveira garantiu não existir nenhuma orientação da Perícia de aposentar qualquer servidor no sentido de economizar para os cofres públicos. Segundo ele, existe toda uma preocupação com este fato, já que os médicos peritos respondem eticamente pelos seus atos e que existe uma série de critérios para concessão de aposentadorias por invalidez total ou parcial. Uma vez que seja constatada a invalidez permanente para o serviço público, durante o processo de aposentadoria o Setor de Recursos Humanos realizará a análise do tempo de serviço, e sendo possível a aposentadoria por tempo, esta será oferecida ao servidor.

 

O coordenador anunciou uma nova edição da cartilha para os servidores com as regras atualizadas da Perícia Médica municipal. O Sepe questionou sobre a falta de funcionários no órgão e os prejuízos para o atendimento. Carlos Renato Pinto de Oliveira revelou que faltam cerca de 40 peritos, além da carência de assistentes sociais e servidores administrativos. Segundo ele isto tem sobrecarregado o trabalho dos servidores que ali trabalham. O Sepe garantiu que vai pressionar o governo municipal para que convoque concursos para suprir estas áreas. Deixamos claro que é necessário oferecer um atendimento de qualidade para o servidor municipal, já que existe o risco de em 2025, por exemplo, a Perícia não ter condições de atender toda a demanda de servidores municipais do Rio de Janeiro.

 

Ao final da reunião, a direção do Sepe questionou os representantes do órgão sobre o acompanhamento da Perícia para as situações relacionadas à Síndrome de Burnout. O coordenador explicou que o órgão recebe os encaminhamentos médicos e dá tratamento a eles. Quanto à questão da violência dentro da escola e da sala de aula na configuração como acidente de trabalho, e isto configura um acidente de trabalho. Por isso é importante que o professor solicite da direção da escola o documento de encaminhamento para que a perícia possa avaliar tais ocorrências. Daí a importância da exigência para que a diretora emita o NAT para encaminhamento à perícia. Em atendimento a RESOLUÇÃO SME Nº 1.113 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 – Art.1º Para os efeitos previstos no art. 99 da Lei nº 94 de 14 de março de 1979, fica esclarecido que, consoante disposições constantes de seus §§ 1º e 2º, equipara-se ao acidente de trabalho a agressão, quando não provocada, sofrida pelo professor ou outro funcionário no serviço ou em razão dele, da qual resulte, necessariamente, dano físico ou mental.


Leia o manual de Perícias Médicas do Rio

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O Jornal GGN publicou matéria hoje sobre o fim do prazo da Consulta Pública Para Avaliação e Reestruturação da Política Nacional de Ensino Médio. A consulta será encerrada às 23h59m de hoje, quinta-feira (dia 06/7) e tem como objetivo consultar a sociedade e a comunidade escolar para a coleta de subsídios, que possibilitem a tomada de decisões pelo Ministério da Educação (MEC) sobre a regulamentação do chamado Novo Ensino Médio (NEM).

Até o momento, foram registradas 105 mil participações na consulta sobre a reestruturação do NEM. Podem participar estudantes, professores, funcionários e gestores escolares e o objetivo do governo federal é atingir uma proporção de participantes em cada estado de acordo com o número de estudantes e educadores registrados pelo Censo Escolar.

Para participar da consulta sobre o NEM acesse aqui:

 

 

 

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Na noite desta quarta-feira (05/07), por volta das 20h em horário inapropriado e que em nossa visão caracteriza assédio moral, a rede estadual foi surpreendida com uma Correspondência Interna (CI) da SEEDUC que orienta a reposição das aulas do período de greve. Assim, da noite para o dia, quando as escolas estão se preparando para o recesso é que recebemos esta notícia.

Em mais uma intransigência do governo, que não considerou a proposta da categoria aprovada em assembleia e o acordo judicial, a SEEDUC determinou o início da reposição já na próxima semana, prevista como recesso escolar. A proposta é tão absurda que:

1- Estabelece um prazo de 24h para elaboração de um plano de reposição, a ser entregue hoje (quinta, 06/07), sem possibilidade da comunidade escolar, alunos e profissionais de educação, se organizarem;

2- Determina o início da reposição no que seria o recesso escolar, quando a escola já se encontra esvaziada por ser um período de conselhos de classe e fechamento do bimestre. Na prática, não haverá tempo para comunicar aos alunos e profissionais de educação para manter a escola funcionando no recesso. Portanto, será uma “reposição fake”, que nada tem de pedagógico, tratando-se de uma medida punitiva, autoritária e de perseguição aos grevistas. Assim, estabelece um conflito de interesses jogando estudantes, professores e direções uns contra os outros;

3- Nossos salários não estão garantidos! Na CI, nota técnica, e cobranças da direção do sindicato sobre a folha suplementar e a reversão dos descontos, ainda não temos nenhuma previsão de quando teríamos o nosso salário restituído. A posição do sindicato é categórica: não haverá reposição sem devolução dos descontos;

4- A orientação fere a autonomia pedagógica, tanto dos professores quanto das comunidades escolares, ao impor um calendário irreal e sem a menor preocupação com o ensino-aprendizagem. Só pode ter sido elaborada por quem há muito tempo não frequenta o chão das escolas;

5- O documento ainda determina que as turmas em que o professor atua em regime de GLP não terão direito à reposição de aulas presenciais. A equipe diretiva que fará um “material didático” dos conteúdos perdidos, para o Estado economizar com o pagamento dessas horas extras que são realizadas em regime de GLP por cerca de 15 mil professores. Quantas turmas e estudantes serão afetadas por essa punição e economia do governo?

Diante disso, o Sepe orienta a categoria a manter a decisão da assembleia e entregar um plano que não coloque o recesso escolar como possibilidade de reposição.

Convocamos à categoria para nossa assembleia no próximo sábado (08/07) as 10h no Club Municipal na Tijuca, onde iremos debater a reposição, demais pautas e os rumos do movimento.

Nosso Departamento Jurídico já está estudando medidas para reverter esse absurdo e garantir o cumprimento do Acordo de Conciliação, que prevê a suspensão das multas, o abono das faltas, a devolução dos salários, e o fim das perseguições políticas aos grevistas e ao direito de greve.

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