Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

Leia as respostas do Sepe às principais dúvidas sobre a utilização da plataforma na internet das ações “Nova Escola Ativos 2003” e “Nova Escola Aposentados-Remanescentes” – para acessar a plataforma, clique no link a seguir: https://acoesjudiciais.seperj.org.br 

PERGUNTAS:

1) Será preciso anexar contracheques de 2002 ou 2003?

Não é necessário enviar contracheques antigos, referentes a estes anos. Devem ser enviados somente os três últimos contracheques de 2025.

2) Quais documentos devo anexar?

CPF, RG, Contracheque, Comprovante de Residência, Declaração de Hipossuficiência e Procuração. As duas últimas poderão ser pré-preenchidas no próprio sistema ou impressas e anexadas na plataforma.

3) Terei que fazer o cadastro com um e-mail próprio?

Preferencialmente. Se não tiver, deve criar um e-mail.

4) O Sepe vai receber documentos de forma física?

Não, mas criamos um atendimento presencial no SEPE-RJ (Rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, Centro), das 10h às 18h, para profissionais que tiverem dificuldades ou impossibilidade de preenchimento na plataforma. E também um telefone exclusivo: (21) 2195.0456, que também funciona como whatsapp.

5) O cadastro ficará aberto até quando?

O prazo foi prorrogado e encerrará em 01/10.

6) Para que serve a procuração? Por que não tem o nome da ação?

A procuração serve para que o advogado do Sepe seja seu representante legal no processo. Como é uma procuração padrão, só serve para a ação que o servidor está aderindo.

7) O que é Declaração de Hipossuficiência?

É um pedido de gratuidade nas custas judiciais, para que o servidor não pague caso tenha que ser feita ação individual.

8) Por que é preciso encaminhar o Comprovante de Residência?

Para o caso de precisar ser feita uma ação individual.

9) Na plataforma será possível recadastramento dos profissionais remanescentes da Ação Nova Escola “Aposentados” que ainda não receberam ou somente quem está ou vai querer entrar na Ação Nova Escola Ativos 2002/2003?

Foi disponibilizado link no site do SEPE, no qual os profissionais podem manifestar interesse em seguir na execução coletiva (Nova Escola 2003) ou na ação individual Nova Escola Aposentado (Remanescentes). Só poderá preencher quem estiver filiado e nas listagens, ou seja, quem não tem direito nas ações não vai conseguir preencher os dados. Quem não está sindicalizado poderá se sindicalizar e depois da confirmação poderá concluir a adesão.

10) A documentação entregue por quem já estava na Ação Ativos 2002/2003 terá que ser entregue no formato virtual ou algo será aproveitado?

Nenhum profissional da Ação Nova Escola 2003 “Nova Escola Ativos” entregou documentação, pois em 2019 só foi preenchida a ficha de cadastro. Quem não era sindicalizado enviou ficha e contracheque para se filiar.

11) Quem se sindicalizar agora para entrar na ação precisa pagar três contribuições sindicais?

Inicialmente, não, pois a pessoas terão o desconto implantado no contracheque.

12) O mesmo vale para quem se filiou em 2019 e não contribuiu ou contribuiu por um tempo e parou?

Quem estava sindicalizado deve colocar a contribuição em dia, conforme previsto no estatuto.

13) Eu me desfiliei. Posso retornar e participar da ação?

Sim. Pode se sindicalizar novamente.

14) Herdeiros devem procurar um advogado particular?

O Sepe não representa os herdeiros. Por isso, quem é herdeiro de profissional da ação remanescente deve agendar com o advogado do sindicato para orientações.

15) Qual conta bancária devo informar? A que está no contracheque ou a que recebo por portabilidade?

Informe os dados da conta que você movimenta com frequência.

16) Existem duas entradas na plataforma do Sepe: “Nova Escola 2003” e “Nova Escola Aposentados remanescentes”. Por quê?

São dois processos diferentes, como já foi explicado,  porém a plataforma é única. O servidor que tem direito aos dois processos deve, portanto, preencher duas vezes, uma para cada ação.

17) A Ação Nova Escola 2003 já não tinha sido concluída?

Não. O cadastro inicial precisa de atualização e da inclusão de documentos, que não foram solicitados em 2019.

18) O que devo colocar no campo “função” e na descrição do cargo?

Em “função” coloque “professor(a) ou funcionário administrativo” e na descrição do cargo coloque “aposentado(a)”, se aposentado, e função caso esteja na ativa.

19) Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato:

Atendimento presencial na sede do Sepe: Rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, Centro;

Atendimento por telefone ou whatsapp: (21) 2195.0456;

Email: juridico@seperj.org.br

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O Sepe oficiou (via email), dia 25/08, representantes do Ministério Público, reforçando o pedido para que o órgão analise a possibilidade de ajuizar uma ação judicial de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 276/2024, que alterou dispositivos das Leis nº 94/1979 e nº 5.623/2013 – notadamente no ponto em que a lei altera o sistema de horas-aula (minutagem).

No ofício enviado ao MP, o sindicato solicita “informações sobre o desenvolvimento da Manifestação encaminhada por esta I. Promotoria ao PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), eis que a questão (da minutagem) vem sendo bastante demandada pela categoria dos profissionais de educação sobre os desdobramentos da atuação do órgão ministerial”.

Em março, a pedido do Sepe, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital solicitou ao Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro que analisasse a possibilidade de ajuizar ação contra a minutagem. O Jurídico do Sepe já adicionou essa informação ao processo judicial do 1/3 do da rede municipal.

No dia 1º de setembro, às 19h, o sindicato fará uma plenária online sobre o tema. Para participar, na data, acesse o link:

https://us02web.zoom.us/j/82617485966?pwd=RmAYW9SsvCkahYp6SKVOumbhtRaOjv.1

ID da reunião: 826 1748 5966

Senha: 965261

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A Câmara dos Deputados em Brasília aprovou nesta terça-feira (26/08) projeto que permite aos estados, ao Distrito Federal e às prefeituras pagarem direitos remuneratórios congelados dos servidores relacionados ao tempo de serviço durante a pandemia de Covid-19. Agora, a proposta será enviada ao Senado.

De autoria da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/20 muda a legislação publicada em 28 de maio de 2020 (Lei Complementar 173/20) que vinculava o recebimento de recursos federais para enfrentamento da pandemia ao congelamento de aumentos salariais até 31 de dezembro de 2021. Assim, durante esse período, não puderam ser aplicados reajustes ou criados cargos e realizados concursos públicos.

RETROATIVOS

O PLP 143/20 autoriza que os entes federativos voltem a contar o tempo e paguem retroativamente os valores congelados e relativos a anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente (como em um caso de cessão de servidor cujo salário é pago pelo ente cessionário, por exemplo).

Lembrando que por causa da pandemia deixou de ser contado o tempo para progressão de carreira dos servidores. No caso da prefeitura do Rio, por exemplo, a progressão neste período de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 ainda está congelada e não está contando para a vida do servidor, o que é mais um absurdo da prefeitura. 

O Sepe irá acompanhar a tramitação desse importante projeto no Senado para informar a categoria. Muitos servidores arriscaram a vida para defender a saúde pública e a educação nos tempos de pandemia, sendo mais do que justo que recebam os seus direitos.

O PLC 143/2020 pode ser lido aqui.

Leia a matéria da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A Secretaria de Saúde e Direitos Humanos do Sepe realizará em setembro a palestra “O que é Saúde do trabalhador? Por que esse debate é tão importante para quem trabalha na educação pública?”. O evento será realizado no auditório do sindicato no dia 06 de setembro (sábado), a partir das 13h30 e contará com a participação dos seguinte convidados:

Filipe Boechat – professor e Diretor de Extensão do Instituto de Psicologia da UFRJ.

Giuliana Volfzon Mordente – Professora de Psicologia Educacional da UFRJ e pesquisadora com foco em neoliberalismo escolar e educação democrática.

O debate é necessário nestes tempos em que o adoecimento físico e mental de professores e funcionários de escola alcança níveis alarmantes, fruto direto das nossas relações de trabalho, da privatização e da ausência de políticas públicas que enxerguem a educação como um investimento e não como um gasto.

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