Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

Está marcada para a semana de 12 a 19 de dezembro, em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Tema 1218, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin e que trata dos reflexos do piso salarial nacional (Lei nº 11.738) nos planos de carreira dos profissionais do magistério – como o julgamento é virtual, apenas os votos escritos dos ministros serão publicados.

O recurso extraordinário (RE) nº 1326541, que deu origem ao Tema 1218, é oriundo de uma ação no Estado de São Paulo, e ganhou repercussão geral, ou seja, terá validade para todo o país.

O Sepe defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”

Vale lembrar que, no dia 20 de dezembro, inicia o recesso forense que só findará em 20 de janeiro de 2026. O julgamento virtual não admite defesa/sustentação oral presencial pelos advogados das partes. 

Lembramos também, que foi em razão deste processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022, que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do piso para toda a categoria, com retroatividade ao ano de 2015. O Piso resulta de lei vigente há 17 anos, Lei nº 11.738/08 e foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos. Mas o governo do estado o descumpre desde 2015.

Segue o resumo do Tema 1218:

“Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes”.

Categoria pode enviar mensagens para os ministros do STF

Como o julgamento será virtual, portanto, sem a divulgação na TV Justiça, uma forma de a categoria tentar sensibilizar os ministros em seus votos seria enviando mensagens para os emails dos Gabinetes, explicando a importância que a votação tem para a categoria da rede estadual de educação, que recebe um dos piores salários em nível nacional, já que o governo não cumpre o piso. A seguir, publicamos um texto modelo que o(a) professor(a) poderá usar, como referência, em sua mensagem aos ministros – atenção, usamos, como exemplo, a situação da rede estadual do Rio de Janeiro. Mas o texto modelo pode ser usado, citando outras redes municipais:

MODELO DO TEXTO:
Vossa Excelência, Senhor Ministro ____________,
“No contexto do julgamento do Tema 1218, que ocorrerá no Plenário Virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro, venho respeitosamente manifestar a extrema relevância desta decisão para o magistério brasileiro — em especial para nós, profissionais da rede estadual do Rio de Janeiro, submetidos a um dos piores salários do país devido ao reiterado descumprimento do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008. Considerando que o piso foi reconhecido como constitucional por este próprio Supremo Tribunal Federal e deveria servir como vencimento inicial das carreiras, conforme determina o §1º do art. 2º da referida lei, solicito a Vossa Excelência atenção especial aos impactos sociais, profissionais e pedagógicos envolvidos.
Assim, rogo que o voto de Vossa Excelência reconheça a necessidade de que o piso nacional do magistério seja efetivamente observado como referência mínima nos planos de carreira, com os devidos reflexos nas faixas, níveis e classes, assegurando dignidade, valorização e respeito à legislação vigente. Tal decisão representará justiça para milhares de educadores que há anos lutam para que a lei seja cumprida.

Endereços dos(as) ministros(as)
GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN (presidente)
gabineteedsonfachin@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
gabcarmen@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI
gabmtoffoli@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO LUIZ FUX
gabineteluizfux@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Email: gabmoraes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES
gmnm@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
secretaria.gmalm@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN
gabinete.mcz@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO
agenda.gmfd@stf.jus.br

 

 
 
 
 
 
Ver essa foto no Instagram
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Um post compartilhado por SEPE-RJ (@sepe_rj)

0

O Sepe acaba de produzir nova edição do seu boletim, voltado para os funcionários e funcionárias da Educação. A publicação traz a luta pelo piso nacional dos funcionários, cujo projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue ao Senado, e outras pautas importantes no parlamento, como o reconhecimento das profissionais da Educação Infantil no magistério. O boletim também resgata atividades importantes deste ano e a agenda das próximas reuniões do coletivo. Baixe e compartilhe o PDF.

Boletim do Sepe – Ed. 70 – Versão reprodução A3

Boletim do Sepe – Ed. Funcionários (versão redes sociais)
0

Numa conquista histórica, o plenário do Senado aprovou no dia 10 de dezembro o Projeto de Lei que inclui auxiliares da educação infantil entre os profissionais do magistério (PL 2.387/2023). O texto segue agora para a sanção do presidente Lula e se a inclusão for confirmada, os professores que atuam em creches, por exemplo, terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.

A proposta define que são professores da educação infantil (voltada a crianças de zero a cinco anos) aqueles que exerçam docência e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. O texto determina que esses profissionais devem ter formação mínima em nível médio (magistério) ou curso de nível superior.

A autora do projeto é a deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Uma das relatoras da matéria foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Fonte: Agência Senado

0

O Tribunal de Contas do Estado (TCE RJ) enviou ontem (10) uma recomendação ao govenador Cláudio Castro para afastar dirigentes do Rioprevidência, inclusive o seu presidente Deivis Marcon Antunes, caso os mesmos ainda estejam fazendo parte da estrutura do órgão. A decisão unânime foi tomada depois que o Tribunal constatou as irregularidades nos investimentos do órgão no Banco Master, liquidado pelo Banco Central no mês passado.

Os conselheiros também recomendaram o afastamento de outros diretores e dos membros do Comitê de Investimentos do Rioprevidência.

A recomendação aconteceu depois da leitura do relatório da auditoria sobre as relações financeiras entre o Rioprevidência e o Master, numa sessão do TCE.  Segundo o Jornal O Globo, o conselheiro José Gomes Graciosa, relator, considerou que os investimentos realizados pelo fundo previdenciário não respeitaram os princípios da legislação previdenciárias.

Graciosa recomendou a realização de uma tomada de contas especial em relação às movimentações entre o fundo e o banco, que foi liquidado pelo Banco Central em novembro em meio a investigações da Polícia Federal. O voto foi aprovado pelos conselheiros do Tribunal por unanimidade.

PROTESTO
Na terça-feira, 16/12, às 11h, a Secretaria de Aposentadas do SEPE-RJ fará um ato público em frente à sede do Rioprevidência, denunciando as operações com o Banco Master e os saques de recursos pelo governo do estado. A sede do instituto fica na Rua da Alfândega, 8, no Centro do Rio de Janeiro. Participe!

0

O Sepe firmou acordo, no dia 10 de dezembro, com o governo do estado, por meio da Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias da Procuradoria Geral do Estado (CASC-PGE/RJ), garantindo o pagamento direto em folha para filiados aposentados vinculados ao Rioprevidência, beneficiários da decisão judicial vitoriosa que reconheceu ser devido um dia de férias indevidamente reduzido em 2018.

O direito já havia sido restituído aos docentes ativos no calendário de 2021; agora, o acordo assegura o pagamento aos que se aposentaram entre 2018 e 2021 e não haviam sido contemplados. O documento do acordo será juntado ao processo para homologação judicial — etapa prevista para ocorrer após o recesso do Judiciário, a partir de 21 de janeiro de 2026.

Este acordo é mais um resultado de boas negociações entre o Sindicato e a CASC-PGE/RJ que busca solucionar de forma mais breve processos judiciais em fase final de execução. Acompanhem nas mídias sociais os próximos informes referentes ao caso.

0

Como já informado em outubro, o sindicato entrou com uma ação na Justiça requerendo que o pagamento do terço constitucional de férias a todos os docentes da rede estadual do Rio de Janeiro seja calculado com base nos 45 dias de férias anuais, conforme previsto no Decreto-Lei nº 363/1977, incluindo o pagamento retroativo referente aos últimos cinco anos não alcançados pela prescrição.

Em recente manifestação judicial divulgada pelo jornal Extra, em matéria deste dia 10/12/25, o governo do estado do Rio de Janeiro reafirmou em outro caso que o adicional de um terço constitucional de férias dos professores deve incidir sobre a totalidade dos 45 dias de férias previstos em lei. No posicionamento, o estado declarou que “não se opõe” ao cálculo integral, mas defendeu que o benefício seja delimitado aos profissionais que atuam diretamente na prática docente, excluindo funções de caráter administrativo ou diretivo.

O governo também informou que submeteu o caso à Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias da Procuradoria Geral do Estado (CASC/PGE/RJ), responsável por mediar e buscar resoluções consensuais em processos envolvendo o poder público.

0

O telejornal RJ TV2 do dia 10 de dezembro mostrou que a Secretaria Estadual de Educação (SEEDUC) mentiu quando afirmou que a aprovação automática segue um padrão adotado em diversos estados do país que já adotam o regime da progressão em caso de reprovação em diversas disciplinas. A SEEDUC incluiu o estado do Paraná entre as unidades que fazem uso deste tipo de regime, mas a informação foi negada pelo governo paranaense.

A SEEDUC não quis explicar a mentira de ter incluído o estado do Paraná na relação das unidades que adotam a progressão. O telejornal tentou ouvir a secretária Roberta Barreto, mas não teve resposta.

A reportagem também ouviu o integrante da Comissão de Educação e Cultura da Alerj, deputado Flávio Serafini (PSOL), que apresentou um projeto no fim de novembro para suspender o decreto do governo que permite a progressão. O projeto de Serafini ainda aguarda publicação da ALERJ para ser levado a plenário.

A matéria também mostrou que a aprovação automática realmente é aplicada em muitos estados, mas somente Rio de Janeiro, Paraíba e Rio Grande do Norte permitem a progressão de alunos reprovados em 6 matérias.

Confira o vídeo do RJ TV2

Reportagem desmente Seeduc sobre aprovação automática


Leia o manifesto contra a aprovação automática


 

 

0