Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O Departamento Jurídico do Sepe informa aos profissionais da rede estadual que se aposentaram nos últimos 5 anos e trabalharam em Regime Especial de Trabalho (RET) nos anos de 1994, 1995, 1996, 1997 e/ou 1998, que eles podem ter direito à incorporação da gratificação para quem atuou neste regime de carga horária nas suas aposentadorias.

Segundo o DJ do sindicato, os valores retroativos podem representar somas superiores a R$ 100 mil, a depender da análise de cada caso, dos valores e tempo de permanência no regime RET.

Deste modo o Jurídico do Sepe recomenda que os profissionais enquadrados neste caso verifiquem se seus contracheques de 1994 a 1998 possuem a rubrica RET ou Encargos RET. Se constar este tipo de lançamento nos contracheques dos profissionais, o sindicato poderá entrar com uma ação judicial individual, reivindicando este direito. Em caso de ganho na Justiça, os valores retroativos a serem recebidos serão referentes aos últimos 05 anos. E a incorporação na aposentaria será de 20% a cada ano trabalhado neste Regime Especial, até o limite de 100%.

Se você se enquadrar nestes requisitos, veja os documentos necessários:

Comprovante de filiação ao SEPE/RJ;

Identidade e CPF;

Comprovante de residência;

Diário Oficial da publicação da aposentadoria;

Contracheques de 1994 a 1998;

3 últimos contracheques para análise do pedido de gratuidade de justiça;

Se portador de doença grave, trazer recente laudo médico correspondente.

Caso o servidor esteja na ativa, o Sindicato orienta a pedir junto com a aposentadoria a incorporação da Gratificação RET, nos termos do § 4º do art. 47 da Lei nº 1.614/90.

Para maiores informações entre em contato com o Departamento Jurídico do Sepe RJ (2195-0457) e agende seu atendimento com um dos advogados e leve todos os documentos solicitados acima no dia do seu encontro com o advogado.

0

O Sepe vê com assombro a confirmação da suspensão de verbas do FUNDEB no estado do Rio de janeiro por culpa do descaso e da irresponsabilidade do governador Cláudio Castro. Castro, que já provou diversas vezes para a categoria que não gosta e não tem nenhum compromisso para com a escola pública e os profissionais e alunos que nelas trabalham e estudam, desta vez ultrapassa os limites do razoável e por não cumprir o calendário do Novo FUNDEB e criar o chamado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Educacional (ICMS Educacional) no prazo determinado pela legislação aprovada no Congresso em outubro de 2020, levou o Ministério da Educação e o da Fazenda a publicarem a exclusão dos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro da divisão do VAAR (Valor Aluno Ano Resultado).

O VAAR é uma complementação financeira da União ao FUNDEB e é uma das inovações do Novo FUNDEB. Ela não é automática e funciona como um incentivo para redes de ensino que demonstram melhoria na gestão e resultados educacionais, focando na redução das desigualdades entre diferentes grupos (raça, renda, etc.). Ele premia a evolução na aprendizagem e atendimento escolar, com base em condicionalidades e indicadores de desempenho, diferente das outras complementações do FUNDEB que são mais automáticas.

A sanção foi publicada no dia 29 de dezembro de 2025 e já vale para o ano de 2026, com uma perda estimada no valor de R$ 117 milhões. Se o impasse persistir, a previsão é de que, em 2027, as perdas totais atinjam a cifra de R$ 700 milhões em dinheiro que poderia ser investido na melhoria e valorização do magistério e da educação dos alunos fluminenses.

Deste modo, Cláudio Castro, que já se sobressaía entre os demais governadores por ser um dos que pagam um dos menores pisos salariais do país, agora passa a ser o governante do único estado brasileiro que não aprovou o ICMS Educacional até hoje e, portanto, o responsável pela verdadeira hecatombe que desabará sobre os municípios neste ano, já que os recursos provenientes do FUNDEB são uma importante fonte de recursos para as prefeituras gerirem as suas redes escolares municipais.

Um dos princípios que norteiam o Novo FUNDEB, aprovado em agosto de 2025 no Congresso, após muita luta dos educadores contra as manobras do então governo Bolsonaro para atacar o Fundo Nacional da Educação Básica, é o chamado ICMS Educacional. Trata-se de um adicional concedido a estados e municípios que alcançarem melhores índices de gestão educacional e reduzirem as desigualdades. O prazo dado para os estados se adaptarem às novas determinações foi de dois anos, a partir de 2020.

Segundo o governo federal, dois anos depois da criação do Novo Fundeb, em 2022, somente Rio de Janeiro e Minas Gerais ainda não tinham aprovado o ICMS Educacional em seus legislativos. Mas Minas Gerais, que chegou a perder recursos do Fundo em 2023, corrigiu o problema e ficou regularizado em 2024. No Rio de Janeiro um projeto chegou a tramitar na ALERJ e não vingou e o estado teve que garantir a manutenção dos repasses do Fundo ne Justiça. A pandemia foi utilizada como um dos motivos para a não promulgação da nova lei.

Assim, apesar das determinações do novo FUNDEB e dos alertas e da ameaça de corte dos repasses, nada foi feito no Rio de Janeiro. No ano passado, em outubro, a Comissão Intergovernamental de Financiamento do Fundeb (CIF) fez um alerta para o problema e a SEEDUC apontou uma perspectiva de solução do problema até o dia 15 de novembro do mesmo ano.

Dessa maneira, como podemos verificar agora, tanto o govenador como a ALERJ e a SEEDUC se mantiveram omissos e a Educação em todos os 92 municípios do estado sofrerá as consequências de tamanha falta de compromisso e descaso do governo do estado.  

O Sepe lembra que o estado do Rio de Janeiro se encontra em penúltimo lugar no IDEB (26º lugar), um dos principais índices de aferição do FUNDEB em relação ao rateio das verbas oriundas do ICMS Educacional. O governador Cláudio Castro tem feito uso de políticas midiáticas e superficiais para tentar mascarar o fracasso da sua política educacional. Como exemplo da implantação de medidas deste tipo, tivemos agora no final de 2025 a questão da implementação da aprovação automática como tentativa desesperada e midiática do govenador para sair dos últimos lugares do IDEB.

O sindicato convoca a categoria a se manter atenta e pronta para continuar lutando contra este governo e seus ataques e omissões no que diz respeito à Educação pública, gratuita e de qualidade e à valorização dos profissionais que trabalham nas escolas das redes públicas no estado do Rio de Janeiro.

 

 

0

Numa conquista histórica para as profissionais da educação infantil, o presidente Lula sancionou, no dia 06 de janeiro, a Lei 15.326/2026 (antigo PL 2387/2023), que inclui as auxiliares da educação infantil entre os profissionais do magistério. O texto sancionado agora permite que os professores que atuam em creches, por exemplo, terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira. O Sepe acompanhou e participou da luta destas profissionais ao longo dos anos e que agora finalmente receberam o merecido reconhecimento.

A nova Lei define que são professores da educação infantil (voltada a crianças de zero a cinco anos) aqueles que exerçam docência e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. O texto determina que esses profissionais devem ter formação mínima em nível médio (magistério) ou curso de nível superior.

A autora do projeto é a deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).

0