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O Departamento Jurídico do Sepe informa que, em 12/03/26, distribuiu Ação Civil Pública contra o Município do Rio de Janeiro, pleiteando o pagamento da bonificação decorrente do Acordo de Resultados 2025 sem as restrições indevidamente impostas a casos como licenças para tratamento de saúde, gestantes e grevistas.
O processo foi distribuído à 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que apreciará nosso pedido de liminar de pagamento imediato aos excluídos.

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O Sepe teve uma reunião, no dia 11 de março de 2026, com a Assessoria de Atribuição Originária Cível e Institucional (AAOCI) da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (PGJ-RJ) para tratar do tema referente à minutagem implementada no final de 2024 pela prefeitura do Rio de Janeiro.

Desde outubro de 2024, quando aprovada a Lei Complementar (LC) 276, o sindicato vem buscando a atuação do Ministério Público (MP) a favor da educação pública e seus educadores, considerando a alteração imposta pelo governo municipal – através da LC 276, da PORTARIA CONJUNTA E/SUBE – E/CTRH N° 01, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 e da RESOLUÇÃO SME N.º 500, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 – que, em conjunto, violam o direito dos educadores a de fato terem a garantia de um terço da carga horária fora da interação com educandos, como determina a Lei 11.738/08.

As promotoras esclareceram que o procedimento em andamento (resultado da Representação apresentada pelo Sepe em outubro de 2024 ao Ministério Público da Educação que enviou o caso à PGJ) está em fase bastante adiantada, eis que a prefeitura, por meio de diálogos interinstitucionais, já foi convocada e se manifestou em 2025, sendo certo que em 2026 está em curso, até março, novo prazo para que ofereça “manifestação expressa sobre o interesse no exercício do controle político de constitucionalidade, de forma a sanar os vícios de inconstitucionalidade apontados”, já que o MP entende que:

“A valorização firmada no artigo 206, V, da Constituição da República não se refere apenas à remuneração, mas também às “condições adequadas de trabalho” (Art. 67, VI, LDB), condições estas que foram restringidas pela lei municipal. Assim, o Parecer nº 001/2025 é claro ao afirmar que a alteração normativa “compromete substancialmente a função pedagógica essencial da docência”, configurando uma “forma transversal de desvalorização” da profissão.

Nessa esteira, não há como assegurar a qualidade do ensino ao passo que são precarizadas as condições de trabalho de seu principal agente, o professor. Um docente sobrecarregado, compelido a ministrar seis aulas a mais por semana (no caso das 40h) e com seu tempo de planejamento materialmente suprimido, não dispõe das condições objetivas para efetivamente se dedicar ao “período reservado a estudos, planejamento e avaliação”, conforme exige o artigo 67, V, da LDB, o que se traduz em aulas menos preparadas, avaliações menos criteriosas e, fundamentalmente, na redução da capacidade de atendimento individualizado ao aluno.

O Parecer do CAO é preciso ao notar que a Lei Complementar Municipal, ao sobrecarregar o docente, “comprime sobremaneira o tempo dos integrantes da comunidade educativa para o convívio social e a atenção individualizada, ambos essenciais no processo de ensino-aprendizagem”. Verifica-se, assim, uma violação “ao núcleo essencial do direito à educação de qualidade, violando o princípio da vedação ao retrocesso social”.


A direção do Sepe e o Departamento Jurídico destacaram as questões jurídicas e, principalmente, suas repercussões práticas na vida dos docentes, com a consequente piora do quadro de saúde do educador decorrente das alterações na minutagem, pelo que reiteramos que a atuação da PGJ se faz urgente. Tão logo haja novidades, informaremos, como de costume, à categoria, sendo certo que, em paralelo, nosso recurso apresentado em março na ação judicial vitoriosa do 1/3 da Carga Horária (em curso desde 2012) está igualmente em andamento.

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Em assembleia geral realizada na manhã do dia 12/03, na Quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, os profissionais de educação da rede municipal RJ deliberaram pela realização de uma nova paralisação de 24 horas no dia 9 de abril.  Ainda neste dia, haverá uma assembleia (local e horário a confirmar) e um ato de protesto (local a confirmar).

Hoje, depois da assembleia, que reuniu os profissionais na Estácio de Sá, a categoria saiu em passeata até a prefeitura, onde foi realizado um ato público de protesto contra o prefeito Eduardo Paes e o secretário de Educação, Renan Ferreirinha e as suas políticas de ataques aos direitos e à valorização da categoria. A rede municipal RJ fez uma paralisação de 24 horas hoje para a realização destas atividades.

Além do protesto, foi dada continuidade da política de realização de “protocolaços” com solicitação do pagamento do acordo de resultados para todos, de regulamentação da lei que descongela o benefício por tempo de serviço durante o tempo da pandemia e da lei que equipara as AEIs ao cargo do magistério dando a ela o direito ao recebimento do piso nacional.

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