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Do Sepe Petrópolis:

O Sepe Petrópolis conquistou uma importante vitória judicial na luta em defesa da educação pública e do concurso público. Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (11/04), a 4ª Vara Cível de Petrópolis determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 31/2026, por meio do qual a prefeitura pretendia contratar empresa terceirizada para atuação na rede municipal de ensino.

A decisão atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato contra a prefeitura de Petrópolis, denunciando a utilização da terceirização para suprir necessidades permanentes da Educação, em substituição à realização de concurso público.

O pregão previa a contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para atividades administrativas, operacionais e de apoio na Secretaria Municipal de Educação (SME), em um contrato estimado em mais de R$ 84 milhões.

Na decisão, a Justiça reconheceu a existência de “movimento de terceirização de parte dos serviços essenciais prestados nas unidades escolares”, apontando indícios de “burla à exigência de concurso público” e de precarização do serviço público. A magistrada também destacou que a contratação pretendida não se tratava de demanda temporária ou excepcional, mas de tentativa de suprir carências estruturais da rede municipal por meio de terceirização.

O Ministério Público Estadual (MPRJ) também se manifestou favoravelmente ao pedido do Sepe, defendendo a suspensão do certame diante da ilegalidade da terceirização para ocupação de cargos permanentes e essenciais.

Com a liminar, ficam suspensos todos os atos do pregão até nova decisão judicial. Em caso de descumprimento, a prefeitura poderá sofrer multa automática de R$ 100 mil, além de multa diária de R$ 1 mil.

A decisão representa uma importante vitória da luta coletiva em defesa da escola pública, dos direitos dos trabalhadores da educação e do respeito ao princípio constitucional do concurso público, uma luta histórica de nosso sindicato. O Sepe seguirá acompanhando o processo e mobilizado contra a precarização das relações de trabalho e a terceirização na educação municipal de Petrópolis.

Clique aqui para ler a nota no Instagram do Sepe Petrópolis.

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Por causa das tentativas da prefeitura do Rio de Janeiro de negar o pagamento do Acordo de Resultados de 2024 aos profissionais de educação da rede que participaram da greve daquele mesmo ano, o Sepe reafirma a legitimidade do direito de greve e denuncia o caráter arbitrário e antissindical dos argumentos utilizados para justificar o indeferimento da bonificação. Segue a nota da Secretaria Jurídica do sindicato, com os documentos oficiais do movimento para que os profissionais possam instruir seus requerimentos e recursos administrativos no protocolo da prefeitura:

Nota de apoio ao recurso administrativo – referência: negativa do pagamento do Acordo de Resultados 2024:

​Aos profissionais da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro: o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), no exercício de sua atribuição constitucional de defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria (Art. 8º, III, CF), vem a público rechaçar os fundamentos utilizados pela Administração Pública para indeferir o pagamento do Acordo de Resultados de 2024 aos profissionais que exerceram seu direito de greve.

​1. Da Primazia do Direito de Greve e da Postura Sindical

É imperativo reafirmar que o Direito de Greve (Art. 37, VII, CF) é um direito fundamental do servidor público, cujo exercício regular não pode ser convertido em punição pecuniária ou administrativa. O Sepe pauta sua atuação pela postura dialógica e pela transparência, assegurando que todo movimento de paralisação seja precedido do devido processo democrático em assembleia e da notificação formal aos órgãos competentes. Destacamos, inclusive, que o Município se nega a definir um código específico de ausência decorrente da adesão à greve, dificultando o exercício de tal direito e criando situações absurdas como esta. Postura evidentemente antissindical.

​2. Do Descabimento da Alegação de “Ausência de Comunicação”

A alegação administrativa de que “não houve comunicação formal” não condiz com a prática institucional deste Sindicato. O Sepe sempre zelou pelo cumprimento dos ritos legais, mantendo os canais de comunicação abertos com a Prefeitura e a SME. Tentar invalidar o pagamento de uma bonificação por mérito coletivo através de um suposto vício formal é uma medida que fere o Princípio da Boa-fé Objetiva e tenta deslegitimar a representação sindical.

​3. Da Disponibilização de Provas Documentais

Embora a verificação da documentação específica de cada período de paralisação seja objeto de análise contínua dentro dos procedimentos administrativos, este Sindicato reafirma seu compromisso com a verdade dos fatos.

​Para tanto, o Sepe informa que está apresentando e disponibilizando a documentação pertinente, incluindo cópias de ofícios e registros de protocolos, para que os profissionais da educação possam instruir seus requerimentos e recursos administrativos. Tais documentos são provas incontestáveis de que a Administração teve ciência prévia e formal de todos os movimentos da categoria.

​Instamos todos os profissionais prejudicados a utilizarem o suporte documental ora fornecido para garantir o restabelecimento do seu direito ao pagamento da bonificação.

Documentação disponibilizada:

– Edital de convocação de assembleia (25/11/2024);

– Atas de assembleias (25/11/2024; 29/11/2024; 04/12/2024; e 06/12/2024);

– Ofícios (104; 111; 115; 117; 118; e 124).

A documentação citada acima pode ser baixada no link a seguir: https://drive.google.com/drive/folders/1GadfyCNsRJR2nD56vWcN5PhpNaGgbQqU?usp=sharing

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