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JURÍDICO DO SEPE FEZ PARECER SOBRE A RESOLUÇÃO DA SEEDUC DE RETORNO INTEGRAL
26 de janeiro de 2021
A Assessoria Jurídica do Sepe fez um parecer sobre a Resolução da Seeduc nº5.993/2021, que estabelece a retomada integral das atividades presenciais a partir do dia 25 de outubro de 2021 – o documento pode ser lido aqui.
No parecer, nossos advogados afirmam: “cumpre ressaltar que, nos termos da Lei Estadual nº 9.140 de 17 de dezembro de 2020, os servidores portadores de comorbidades previstas em lei devem ser mantidos em regime de home office ou lotados e em funções que não possuam risco de infecção do COVID-19 sendo garantidos aos mesmos a integralidade dos vencimentos e benefícios”.
Além disso, o parecer afirma: “Neste sentido, causa estranheza o Decreto Estadual nº 47.801, de 19 de outubro de 2021, que atribui ao Secretário de Estado de Educação competência para estabelecer regras com vistas ao retorno das aulas presenciais, pois em flagrante desrespeito à lei maior estabelece o retorno às atividades presenciais de servidores com comorbidades vacinados sob pena de àqueles que não o fizerem perderam benefícios, caso o tenham como a GLP, contrariando novamente a legislação em vigor”.
O Sepe orienta a categoria a não assinar nenhum termo de responsabilidade até a reunião com a SEEDUC, dia 28, em que discutiremos a determinação do retorno às aulas, além da fundamental questão salarial. Dessa forma, logo após a audiência, daremos os informes sobre o que foi discutido, tendo em vista que o Sepe é contra a volta, neste momento, de 100% das atividades presenciais, pois a pandemia não acabou – leia mais.
Clique aqui para baixar o modelo de auto declaração de comorbidade.
Leia aqui a lei 9.140/2020
No site do Sepe, disponibilizamos modelos de auto declaração para todas as redes – na ferramenta de busca do site, escreva “auto declaração” para ter acesso aos modelos.