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INFORME SOBRE DECISÃO NA AÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE DA REDE ESTADUAL
10 de junho de 2016
Como é de conhecimento de todos, tramita perante o Tribunal de Justiça do RJ ação judicial de Dissídio Coletivo de Greve da rede estadual de educação, que havia sido suspensa por trinta dias para as partes transigirem entre si.
Ao término desse prazo, o Governo do Estado do RJ peticionou nos autos da Ação de Dissídio Coletivo e informou a não realização de acordo entre as partes, que o sindicato abusava do direito de greve apesar do governo ter atendido os pleitos da categoria, requereu a continuidade da ação e a majoração da multa diária ao sindicato de R$ 50.000,00 para R$ 100.000,00.
Em decisão datada do dia 06/06/2016, o Desembargador Presidente do TJ reafirmou a liminar já concedida anteriormente, que determina a manutenção de 70% dos serviços, e majorou a multa diária ao sindicato para R$ 100.00,00. Por fim, determinou que fosse informado ao Desembargador Relator do Mandado de Segurança, que concedeu liminar requerida pelo SEPE-RJ contra o corte de ponto, o uso abusivo da greve.
Diante disso, o SEPE-RJ informa que, o governo estadual, ao contrário do afirmado, não atendeu satisfatoriamente às reivindicações da categoria sob a alegação da crise do estado, razão pela qual permanece o impasse.
O SEPE-RJ reafirma a disposição do sindicato e da categoria de busca de uma solução negociada e conclama o governo estadual a continuar as negociações e apresentar medidas concretas. Nesse sentido, o SEPE-RJ, conforme decisão da assembleia da categoria, apresentará uma contraproposta ao governo a fim de avançar nas negociações. Outrossim, informa que o Departamento Jurídico tomará também as medidas cabíveis a um bom deslinde da questão, sendo certo que, até o momento, não foi julgada a legalidade da greve e tampouco houve autorização do corte de ponto.
Reafirmamos que a greve é um direito legítimo dos profissionais de educação, garantido constitucionalmente a todos os servidores e que, agora, diante da crise do estado, não podem arcar com esse ônus.
SEPE-RJ
