Todas

Sepe Teresópolis esclarece rede municipal sobre jornada de trabalho


1- Sobre “O direito à educação e a jornada de trabalho do professor”, o Parecer 18/2012 do Conselho Nacional de Educação diz o seguinte:


“O importante é que todos saibam que a questão do direito dos estudantes, aos quais a LDB assegura 800 (oitocentas) horas anuais lecionadas em 200 (duzentos) dias letivos, não se confunde com os direitos dos professores naquilo que diz respeito às suas jornadas de trabalho


Aos estudantes, a escola ou o sistema de ensino deve assegurar o total de horas de aulas determinado pela LDB e, para tanto, devem prover a contratação ou redimensionamento das cargas horárias de quantos profissionais sejam necessários para assegurar aos estudantes este direito.”


Pergunta: Qual a jornada semanal, dedicada ao educando, para qual você foi contratado/a via concurso público?


2- Sobre o adicional de hora extra e seu efetivo pagamento, o Estatuto DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DE TERESÓPOLIS, INCLUSIVE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, diz o seguinte


“Art. 73. A hora extra será remunerada com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à


hora normal de trabalho, e incidirá sobre o vencimento básico do servidor.


Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e


temporárias, respeitados os seguintes limites quanto à carga horária normal passível de ser


cumprida:


I- Servidores de nível superior afetos à área de saúde até 80 (oitenta) horas extras mensais;


II- Servidores com carga horária de 6h/dia até 120 (cento e vinte) horas extras mensais;


III- Servidores com carga horária de 8 h/dia até 160 (cento e sessenta) horas extras mensais;


IV- Professores de 1a a 4a série até 80 (oitenta) horas mensais;


V- Professores de 5a a 8a série até 42 (quarenta e duas) horas mensais.


[…]


§ 4o. A hora extra realizada em dias não úteis será acrescida do percentual de 50% (cinqüenta por cento).


Pergunta: Sábados, domingos e feriados são considerados dias úteis?


Pelo exposto acima, o SEPE defende a não obrigatoriedade dos sábados, domingos e feriados considerados letivos, e caso aconteçam, devem ser pagos como hora extra realizada. Aos colegas que tiverem lançamento de falta, nesse caso específico, e futuro desconto, favor contatar a direção do Sindicato para tomarmos as medidas legais cabíveis.


Mais dúvidas, acessem o “Parecer sobre sábados letivos” em nossa página na internet.

http://sepeteresopolis.tumblr.com/post/128292079262/parecer-sobre-o-s%C3%A1bado-letivo