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RESULTADO DA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL REALIZADA SÁBADO (23/10)
25 de janeiro de 2021
O Sepe realizou uma assembleia geral eleitoral, de modo on-line, com a participação de seus filiados, no sábado, dia 23/10, onde discutiu o Regimento Eleitoral, visando às eleições para a direção do sindicato, que serão realizadas dias 16 e 17 de março de 2022.
Após as discussões, foram apresentadas aos filiados participantes da assembleia, na plataforma de votação on-line, seis propostas, que foram votadas da seguinte forma:
1) Sobre o modelo de votação híbrido nas eleições do SEPE RJ:
- a) 100% online: 229 votos (48,9% dos votos)
- b) Voto eletrônico e online com cadastramento prévio para os profissionais da educação que quiserem exercer o voto online: 229 votos (48,9%)
- c) Abstenção 10 votos 2,1%
* Devido ao empate nesta primeira votação, a diretoria do Sepe vai se reunir o mais breve possível para encaminhar o tratamento a ser dado sobre esse tema.
2) Sobre a forma da coleta do voto nas eleições do SEPE RJ:
- a) Através de aparelho eletrônico próprio ou em polos de votação (urnas fixas): 166 votos (35,5%)
- b) Através de aparelho eletrônico próprio, em polos de votação (urnas fixas) e urnas itinerantes com aparelhos eletrônicos do SEPE RJ: 291 votos (62,2%)
- c) Abstenção: 11 votos (2,4%)
3) Sobre o calendário eleitoral das eleições SEPE RJ:
- a) Inscrição de chapas dia 20/12/2021 e datas posteriores adaptadas de acordo com a proposta vencedora, viabilizada pela comissão estadual eleitoral: 74 votos (15,8%)
- b) Inscrição de chapas dia 05/02/2022 e datas posteriores adaptadas de acordo com a proposta vencedora, viabilizada pela comissão eleitoral: 385 votos (82,3%)
- c) Abstenção: 9 votos (1,9%)
4) Sobre a quitação do filiado com direito de voto nas eleições do SEPE RJ:
- a) Até a data de 01/02/22: 399 votos (85,3%)
- b) Até a data de 20/12/21: 58 votos (12,4%)
- c) Abstenção: 11 votos (2,4%)
5) Sobre a Suplência nas diretorias do SEPE RJ (central, núcleos e regionais):
- a) Manutenção do texto original do regimento eleitoral no art. 15 §4º – “Conforme decisão congressual será aplicada a limitação de dois mandatos consecutivos na permanência de filiada/o em uma instância das direções sindicais (Direção Estadual e/ou Direções de núcleo/regional)”: 155 votos
- b) Nova redação para o art.15 §4º do regimento eleitoral – “Conforme decisão congressual será aplicada a limitação de dois mandatos consecutivos na permanência de filiada/o em uma instância das direções sindicais (Direção Estadual e/ou Direções de núcleo/regional). Os suplentes que não tomaram posse em nenhum momento durante as gestões 2015/2018 e 2018/2022 poderão se candidatar na mesma instância neste pleito para o novo mandato de 2022/2025”: 289 votos
- c) Abstenção: 24 votos
6) Sobre as renúncias de diretores(as) na atual gestão do SEPE RJ:
- a) Sim: 296 votos (63,2%)
- b) Não: 145 votos (31%)
- c) Abstenção: 27 votos (5,8%)