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Advocacia da União enviou ao STF parecer de inconstitucionalidade para escolas cívico-militares de São Paulo

A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pela inconstitucionalidade do modelo de escola cívico-militar que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) quer implantar no estado. A manifestação foi enviada para análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia solicitado um parecer da AGU numa Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei que implementa esse modelo de ensino em São Paulo. A Adin foi proposta pelo PSOL, depois que Tarcísio sancionou a controvertida lei aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 21 de maio de 2024 em sessão tumultuada, marcada por agressões da PM aos educadores que estavam presentes para protestar contra a proposta.

Segundo o Portal G1, o advogado geral da União, Flávio José Roman, considerou que existem incompatibilidades entre a lei estadual e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) , que rege o ensino brasileiro nos níveis federal, estadual e municipal. Segundo o advogado geral da União, inexistem quaisquer menções ou estratégias que incluam a polícia militar como participante dos esforços de política educacional na educação básica regular.

O projeto das escolas cívico-militares floresceu ainda durante o governo Bolsonaro e vários estados tentaram implementar o modelo em suas redes públicas estaduais e municipais, com incentivos do governo federal. No ano passado, o governo Lula decidiu acabar com o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares, em decisão enviada pelo MEC para os secretários estaduais de educação no dia 10 de julho.

Desde o anúncio do projeto de multiplicação de escolas deste formato com incentivo do então presidente Jair Bolsonaro, o Sepe e os profissionais de educação condenaram a implementação deste modelo pelos governos estadual e municipais no estado do Rio de Janeiro. Para o sindicato a militarização e a utilização de  “instrutores” advindos das forças armadas e da polícia militar dentro do ambiente escolar não condiz com a democracia e a liberdade que deve existir dentro desse espaço de educação e de desenvolvimento pedagógico dos alunos.

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