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Alerta do Sepe para categoria se precaver com uso de imagens de estudantes no ambiente virtual com entrada em vigor do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025)
10 de fevereiro de 2026
Com a entrada em vigor a partir de março de 2026 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital (Lei nº 15.211/2025), sancionado para proteger crianças e adolescentes no ambiente online e virtual, o Sepe alerta os professores e funcionários da educação para que tenham atenção redobrada ao lidar com imagens e vídeos dos estudantes das suas escolas. Esta é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais e o texto traz normas inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line.
Mesmo quando há autorização de uso de imagem assinada pelos responsáveis, ela costuma ser institucional — ou seja, destinada aos canais oficiais da escola. Isso não autoriza o compartilhamento em perfis pessoais ou redes sociais particulares.
Alertamos que a exposição indevida destas imagens pode gerar riscos para os alunos, para os profissionais e para a própria unidade escolar, inclusive com responsabilização administrativa e jurídica. Os gestores têm papel fundamental nesse processo: orientar, criar protocolos e reforçar boas práticas é uma medida de proteção coletiva, evitando problemas futuros.
Para saber mais sobre o ECA Digital clique no link abaixo e veja o teor integral da nova Lei:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm
