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Câmara discute a PEC do Fundeb – 18/03 tem Greve Geral da Educação

No dia 18 de fevereiro, a Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados para analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 15/2015, que implementa o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em caráter permanente, reuniu-se para a leitura do parecer final da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). O debate e votação do substitutivo deverão ocorrer na próxima reunião da comissão, dia 4 de março. A expectativa de votação da PEC 15/2015 no plenário da Câmara Federal está mantida para o final do mês de março.

Houve vários retrocessos em relação às duas versões preliminares apresentadas pela relatora em 2019. Por essa razão, o processo de mobilização e pressão sobre os parlamentares se torna ainda mais urgente. As redes estadual e municipal do Rio de Janeiro já decidiram participar da Greve Geral da Educação convocada para o dia 18 de março, em defesa do Fundeb, salários dignos e melhores condições de trabalho. As seguintes redes municipais também decidiram aderir: Arraial do Cabo, Búzios, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Campos dos Goytacazes, Itaguaí, Niterói, Nova Iguaçu, São Gonçalo e Teresópolis. Outras redes vão decidir se participarão.

Também no dia 18, a rede estadual fará assembleia às 10h, e já confirmamos o local: Clube Municipal (Rua Hadock Lobo, nº 359); a rede municipal RJ fará assembleia em frente à prefeitura. As demais redes estão divulgando aqui no nosso site e em suas próprias redes sociais o calendário.

O que está sendo votado

Se, por um lado, a relatora manteve a perspectiva de constitucionalização permanente do FUNDEB, expressando a importância de se manter a vinculação constitucional para a educação, por outro, a complementação da União – principal fonte de recursos extras para o FUNDEB – foi diminuída pela metade, acrescentando-se critério de repasse meritocrático sobre 2,5% dessa suplementação federal e a utilização do Salário Educação (cota federal) na rubrica para financiar os repasses federais ao FUNDEB.

Importante registrar que a medida de incluir o Salário Educação na complementação do FUNDEB nunca ocorreu antes, exatamente porque impede a alocação de novos recursos para a educação básica. Outra questão bastante sensível tem sido a pressão exercida por alas ultraliberais do Congresso – com o apoio do Governo Bolsonaro – para incluir vouchers e outras formas de repasse de verbas públicas para a iniciativa privada – devendo esse ponto permear todo o debate de tramitação da PEC 15/15 na Câmara Federal.

Em relação às alterações mais importantes no substitutivo da Comissão Especial, além dos pontos destacados acima, elencamos os seguintes:

1. Supressão da proposta de vinculação constitucional de 75% dos recursos oriundos da exploração de petróleo e gás para a educação pública.

2. Desistência de vincular 80% dos recursos do petróleo, gás e minérios (do total de 75%) para a cesta do FUNDEB.

3. Retirada do princípio da proibição do retrocesso socioeducacional, sucumbindo o mesmo à proposta de inclusão do princípio da observância do equilíbrio fiscal intergeracional no art. 6º da CF/1988, pretendida pela PEC Emergencial nº 188/19 do novo ajuste fiscal.

4. Incentiva o repasse de recursos do FUNDEB diretamente para as unidades escolares, tornando-as gestoras administrativas e orçamentárias do orçamento da educação. Além de enfraquecer a política educacional do ente federativo (Secretaria de Educação), essa proposta impõe dificuldades para o controle social das verbas da educação e incentiva gestões compartilhadas das escolas através de Organizações Sociais e a Militarização (cada unidade escolar poderá gerir integralmente os valores per capita do FUNDEB, além de outros recursos vinculados). A autonomia escolar defendida pela sociedade organizada poderá dar lugar a uma independência quase total das escolas em relação aos órgãos de gestão da educação.

5. O Custo Aluno Qualidade é transferido da lei de regulamentação do FUNDEB para a lei complementar que regulamentará os regimes de colaboração (Sistema Nacional de Educação), sem prazo para efetivação.

6. Diminui a trava que impede a utilização dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino do MEC para financiar a complementação da União ao FUNDEB (passa de 7,5% para 15%). A ideia original era resguardar o financiamento das Universidades e IFES.

7. Mantém apenas 70% de subvinculação do FUNDEB para o pagamento de todos os profissionais da educação (professores e funcionários) e com piso salarial profissional nacional destinado apenas ao magistério.

8. Incentiva a política de transferência meritocrática de recursos às escolas com melhores resultados em testes de avaliação em massa, colidindo com as experiências internacionais que já mostraram o quão prejudicial é essa prática. E essa política poderá ocorrer de três formas: i) através do percentual de 2,5% da complementação da União; ii) por meio de transferência do ICMS cota-parte municipal; e iii) através de transferência direta dos entes (redes de ensino) às escolas.

9. Restringe a inclusão de novos recursos da esfera federal na educação básica, realocando rubricas do Salário Educação para a complementação do FUNDEB.

10. Diminui de 40% para 20% a complementação da União ao FUNDEB, o que na prática diminui o esforço de inclusão escolar e de melhoria da qualidade da educação, à luz das metas do Plano Nacional de Educação.

Texto retirado da matéria do site da CNTE: Relatora apresenta versão final de substitutivo para votação na Comissão Especial