Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

Neste mês de março, em que se aponta para uma diversidade de debates que envolvem a luta incessante das mulheres por direitos e o combate ao feminicídio e às mais variadas formas de violência impostas historicamente pelo patriarcado, caminhando ao lado de todas as mulheres que lutam, a Secretaria de Saúde e Direitos Humanos e a Secretaria de Gênero e Defesa dos Direitos LGBTQIA+, do Sepe, também desejam somar-se às mobilizações em curso, chamando a atenção para um tema fundamental em nosso tempo: a sobrecarga das mulheres que atuam na educação básica pública na atualidade.

Constituindo majoritariamente a força de trabalho na educação básica, nós, mulheres, estamos em todos os espaços da escola pública. Somos professoras, funcionárias administrativas, cozinheiras escolares, pedagogas, bibliotecárias, auxiliares de portaria, inspetoras, coordenadoras de turno, secretárias, dentre outras tantas funções existentes nas escolas. Estamos presentes, ainda, nas equipes diretivas e de apoio. Mas, guardadas as diferenças entre as distintas tarefas que desempenhamos na escola, um dado comum vem unificando nossas vozes, seja nas conversas informais, seja nas reuniões coletivas: estamos profundamente sobrecarregadas, esgotadas e desvalorizadas.

Numa sociedade que ridiculariza vínculos empregatícios estáveis, trabalhar até a exaustão é considerado um valor. “Trabalhe enquanto eles dormem” é um dos discursos mais difundidos nas redes. Apesar da profusão de discursos meritocráticos e da romantização do cansaço, razões estruturais para esse esgotamento não faltam. Ano após ano, o orçamento público para a educação vem sofrendo cortes, especialmente no que diz respeito às iniciativas de valorização dos profissionais de educação. Concursos vêm sendo substituídos por contratos frágeis e terceirizações. Escolas vêm funcionando com uma estrutura precária. E o argumento da “responsabilidade fiscal” segue sustentando o projeto de desmonte da educação básica pública pelos governos, em todas as esferas. Contudo, para além do debate sobre as causas político-econômicas que estão na base da presente discussão, nos parece importante refletir sobre como esse projeto de desmonte se materializa no cotidiano concreto das profissionais e das escolas. Você já se perguntou como é o dia a dia das professoras e funcionárias nas escolas onde nossas crianças e jovens estudam?

Nas salas de aula, nas cozinhas e nos demais ambientes das unidades escolares, educadoras de todas as idades seguem atuando, procurando desempenhar suas funções apesar das condições adversas de trabalho. Todos os dias, as mulheres trabalhadoras da educação enfrentam cargas horárias extensas – muitas vezes ampliadas arbitrariamente pelos governos –, duplas e triplas jornadas, seja para pagar contas básicas, seja para especializar-se e/ou dar conta dos afazeres domésticos que a sociedade do capital nos impõe. À ampliação do tempo dedicado ao trabalho, na escola ou em casa, e às exigências de formação soma-se a realidade da falta de profissionais nas unidades, o acúmulo gradativo de funções, o retrabalho, a política de “índices” e “metas”, a ausência de reajuste ou a insuficiência de recomposição de perdas inflacionárias, o poder de compra diminuindo mês a mês, o achatamento dos planos de carreira, os direitos negados, os assédios constantes, a responsabilização, a culpabilização, a vigilância, a violência, o enfrentamento de projetos de educação autoritários e meritocráticos, as turmas superlotadas, a insuficiência de profissionais de inclusão, além de questões de ordem estrutural, como unidades sem climatização, sem itens básicos de trabalho, com frequente falta de luz, água e salubridade. O tempo das mulheres é quase inteiramente dedicado à expropriação da sua força de trabalho e, na maioria das vezes, ainda é sobrecarregado pelo trabalho doméstico. E, por óbvio, a consequência imediata desse estado de esgotamento e sobrecarga é o adoecimento físico e mental das profissionais de educação, tanto professoras quanto funcionárias. Quem se importa com as mulheres que educam?

Neste mês de março, a Secretaria de Saúde e Direitos Humanos do Sepe e a Secretaria de Gênero e Defesa dos Direitos LGBTQIA+, ao mesmo tempo em que se solidarizam com todas as mulheres que atuam na educação básica pública, querem afirmar a todas as educadoras: a saúde física e mental de quem trabalha na educação é pauta de luta, é bandeira do Sepe e essa luta é de todas nós. Lutar por valorização salarial, por 1/3 de planejamento, por condições dignas de trabalho, por redução de carga horária, por Piso Nacional do Magistério e de Funcionários, por climatização em todos os espaços da escola, por segurança e liberdade de ensinar e aprender é lutar também contra o que nos adoece no dia a dia. Lutar por direitos é lutar por saúde para quem constrói a educação pública em cada creche, em cada escola. Lutar por direitos é lutar pela saúde das mulheres educadoras!

Secretaria de Saúde e Direitos Humanos do Sepe

Secretaria de Gênero e Defesa dos Direitos LGBTQIA+ do Sepe

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Tendo em vista a circulação de uma série de postagens na internet sobre o suposto reinício do julgamento do Tema 1218 (sobre a incidência do piso nacional do magistério nos planos de carreira dos profissionais de educação) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do próximo dia 20 de março, o Sepe informa que não existe uma previsão oficial de retomada deste julgamento nesta ou em qualquer outra data. A constatação do fato foi feita após uma consulta do Departamento Jurídico do sindicato junto à movimentação do processo no Tribunal.

Sobre esta questão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) publicou um informe público, confirmando a informação de que não consta em nenhuma instância do STF, relativas ao acompanhamento do referido processo, a marcação do reinício do julgamento em nenhuma sessão do Tribunal, seja em plenário físico ou virtual.

Lembramos que este julgamento foi iniciado no dia 12 de dezembro passado e, após o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi suspenso no dia 16 de dezembro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que ainda se encontra com o processo em seu poder. Pelo regimento do STF, o ministro que pede vista tem prazo de até 90 dias para liberar o processo. No caso do julgamento do piso, Toffoli tem até, aproximadamente, o dia 7 de maio, se considerarmos o recesso de fim de ano e as férias do judiciário. Somente depois da devolução da vista é que o processo deverá ser novamente pautada pela presidência do STF, em sessão física ou virtual.

 

 

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A Secretaria de Gênero e Defesa dos Direitos LGBTQIAPN+, do Sepe, está selecionando, através do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, propostas artístico-culturais destinadas à criação de um mural artivista, em celebração ao Dia Internacional da Mulher, o 8M.

O sindicato, com essa iniciativa, quer valorizar produções que dialoguem com as pautas do movimento feminista e com o enfrentamento à violência de gênero no Brasil.

Podem participar educadoras filiadas ao Sepe – concursadas ou contratadas das redes públicas ou privadas de ensino, além de profissionais da educação fora de rede, desde que estejam em dia com a contribuição sindical do Sepe.

As inscrições serão realizadas entre os dias 8 e 29 de março de 2026.

O projeto vencedor receberá subsídio para a execução do mural, que poderá ter até 20 metros quadrados e será instalado em local a ser definido pelo sindicato.

Todas as etapas do processo seletivo e os resultados serão divulgados no site e nas redes sociais oficiais do Sepe.

Edital

Formulário de inscrição.

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A Comissão dos Servidores Públicos Estaduais da ALERJ realizou audiência pública, nesta quinta-feira (12/03), sobre a implantação do Piso do Magistério e o financiamento da educação.

A diretoria do Sepe esteve presente na mesa de condução da reunião, assim como representantes da SEEDUC e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Outros integrantes da diretoria do sindicato e dezenas de militantes da educação participaram do plenário. O deputado federal Tarcísio Motta (PSOL) também acompanhou a audiência.

Na audiência, foi deliberado que a Comissão dos Servidores, presidida pelo deputado estadual Flávio Serafini (PSOL), e as entidades da educação presentes reforçarão junto à SEEDUC a urgente necessidade de formação de uma mesa de negociação com o governo do Estado para discutir a questão salarial da educação, com foco na recomposição salarial – incluindo os aposentados -, além de outras pautas colocadas, entre elas: a migração dos funcionários da ex-FAEP para a FAETEC, a questão da Animação Cultural, entre outras.

A representante da SEEDUC, subsecretária Vivianne Ferreira Tavares, que representou a secretária Luciana Calaça na audiência, se comprometeu a articular, em até 10 dias, essa negociação com o governo.

Audiência mostrou dados sobre o desinvestimento na educação

Serafini abriu a audiência com uma análise dos números das receitas e despesas do estado para a educação estadual. Ele informou que de 2019 a 2025 (governos Witzel e Castro) deixaram de ser aplicados na educação R$ 16 bilhões referentes à participação especial dos royalties de petróleo. O deputado informou também que os deputados da oposição na ALERJ entraram com uma denúncia no MPRJ contra este rombo no orçamento.

Ou seja, se o governo cumprisse com a sua obrigação constitucional de aplicar as receitas obrigatórias na educação, não só o piso nacional do magistério e o piso para os funcionários das escolas poderiam já ter sido implementados, como também a estrutura física das unidades escolares estaria em condições bem melhores.

A seguir falou a representante do Sepe, diretora Maria da Conceição F. Nunes (Sãozinha). Ela disse que a nova gestão da Secretaria já adotou algumas medidas dentro do que o Sepe vem propondo, entre elas: revogação do diário online e a saída de policiais da corregedoria da Secretaria – inclusive foi informada na audiência a exoneração de um policial lotado naquele órgão.

A diretora do Sepe alertou que a política de abono não contenta os aposentados: “Precisamos avançar nessa recomposição”. Ela protestou contra o “assalto” ao RioPrevidência via Banco Master. Sãozinha lembrou que a ex-secretária afirmou que o governo pagaria o piso, mas ao final o governo implementou a lei do piso apenas nas primeiras faixas salariais, quebrando o Plano de Cargos e Salários – “piso não pode ser teto”. Ao final, ela disse esperar que outras ações concretas sejam tomadas pela nova gestão da Secretaria, em benefício da categoria.

Falou em seguida a diretora do Sepe e presidente do Conselho de Controle e Acompanhamento do Fundeb (Cacs-Fundeb), Beatriz Lugão. Ela explicou o histórico da criação do Fundeb – criado para ser um fundo de valorização salarial dos professores e professoras do ensino básico, visando à melhoria dos salários, com a implementação do piso nacional, cuja lei existe desde 2008. No entanto, segundo Lugão, essa função foi desvirtuada e a receita do Fundeb está sendo usada para pagar integralmente os salários dos servidores do estado do Rio e dos municípios, e quase nenhum desses entes cumpre com o piso do magistério.

Lugão denunciou a dificuldade para o o CACs-Fundeb obter informações, principalmente em relação aos contratos com empresas terceirizadas. Além disso, ela alertou que não há perspectiva de melhoria salarial, se for contar apenas com o Fundeb, já que o estado vem diminuindo a arrecadação do fundo, com a diminuição significativa do número de matrículas escolares.

As duas representantes do Sepe divulgaram o ato em frente ao Palácio Guanabara, no dia 18, com concentração no Largo do Machado, às 10h.

Fala da SEEDUC

A subsecretária Vivianne Ferreira Tavares falou em nome da SEEDUC. Ela disse que a Secretaria está aberta a uma discussão coletiva; disse que a SEEDUC precisa, nesse período curto de gestão que resta, de entender os pleitos e abrir essa negociação.

Ela afirmou que a Seeduc entende a crítica de que o Plano de Carreira está achatado; disse também que é possível construir um grupo de trabalho para discutir a questão dos gargalos no financiamento da educação.

Promotoras do MPRJ presentes

Agnes Mussliner, promotora de Justiça e Coordenadora do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC do MPRJ), presente à mesa, afirmou que a questão que mais vem acionando o GAEDUC é a do financiamento da educação pública. Ela informou que existe, no Supremo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 6227, que questiona a aplicação dos royalties do petróleo na educação, determinada, por sua vez, pela Lei Federal 12.858/2013.

Segundo a promotora, o ministro Luiz Fux está analisando essa ação e já determinou que os TCEs e MPs se abstenham de processar os governos estaduais que não estejam cumprindo a lei 12.858/2013. Ela pediu que o movimento social e sindical pressione o Tribunal para que o tema seja julgado o mais rápido possível. Sobre este ponto, o deputado Tarcísio disse que o seu mandato vai buscar agendar uma audiência com o ministro Fux, para discutir o trâmite dessa ADI com todas as instituições interessadas, incluindo o Sepe.  

Já Bianca Mota de Moraes, promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Educação do MPRJ, pediu que as representações presentes na audiência, além do legislativo, busquem investigar profundamente e divulgar os dados do que deve ser aplicado, por lei, na educação. A divulgação desses dados, para ela, é fundamental para a fiscalização e cobrança do governo. Afirmou também que, independentemente do julgamento no Supremo sobre a lei do piso (Tema 1218), o governo do estado sempre pode abrir uma mesa de negociação com o Sepe para a implementação do piso.

Falhas crônicas na contabilidade

Outro a falar foi o coordenador do Fórum Permanente de Acompanhamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da Educação Básica, professor da UFRJ Fábio Souza. Ele disse que há um problema crônico na Seeduc com a produção do orçamento, com falhas nas receitas e despesas, segundo dados do TCE. Ele denunciou que o estado, pelo menos desde 2021, não vem aplicando o percentual mínimo de 25% do orçamento na educação, como manda a Constituição.

A professora Teresa Pimentel, presidente da Associação dos Diretores de Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro (ADERJ), disse ser “muito doloroso que os aposentados vivam com os atuais salários, suficientes somente para sobreviver”.

Maria Teresa Avance de Oliveira, integrante do Comitê Diretivo da Iniciativa Nacional pelo Direito à Educação, defendeu a implementação do Piso Salarial e criticou a falta de transparência e de fiscalização do uso do dinheiro público do estado.

Falas do plenário

Em seguida, ocorreram as falas do plenário, incluindo de integrantes da diretoria do Sepe: as coordenadoras Helenita Beserra e Rosilene Almeida; além do diretor Mário Sérgio; da diretora Maria da Penha; do ex-diretor do sindicato Flavio Lopes e do funcionário ex-FAEP, Danilo. A direção do Sepe cobrou a resolução da grave questão da migração dos funcionários ex-FAEP para a FAETEC, que vem sendo postergada pelo governo, entre outros temas.

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Em assembleia geral realizada na manhã do dia 12/03, na Quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, os profissionais de educação da rede municipal RJ deliberaram pela realização de uma nova paralisação de 24 horas no dia 9 de abril.  Ainda neste dia, haverá uma assembleia (local e horário a confirmar) e um ato de protesto (local a confirmar).

Hoje, depois da assembleia, que reuniu os profissionais na Estácio de Sá, a categoria saiu em passeata até a prefeitura, onde foi realizado um ato público de protesto contra o prefeito Eduardo Paes e o secretário de Educação, Renan Ferreirinha e as suas políticas de ataques aos direitos e à valorização da categoria. A rede municipal RJ fez uma paralisação de 24 horas hoje para a realização destas atividades.

Além do protesto, foi dada continuidade da política de realização de “protocolaços” com solicitação do pagamento do acordo de resultados para todos, de regulamentação da lei que descongela o benefício por tempo de serviço durante o tempo da pandemia e da lei que equipara as AEIs ao cargo do magistério dando a ela o direito ao recebimento do piso nacional.

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Nota do Sepe Itaperuna (atualizada):

A quadra de esportes da Escola Municipal Francisco de Mattos Ligiero, no bairro Governador Roberto Silveira, conhecido como CEHAB, em Itaperuna, foi espaço de atos de violência na tarde desta sexta-feira (13/03). Na quadra, tinha aula de projeto comunitário e os participantes acabaram se vendo no meio de um tiroteio.

Três pessoas foram atingidas por disparos: de acordo com as primeiras informações, dois adolescentes foram atingidos e a professora que atendia voluntariamente no projeto também foi baleada na perna. Todos estão, felizmente, em estado estável. As circunstâncias do ocorrido ainda estão sendo apuradas pela polícia.

Segundo relatos iniciais, os autores seriam ligados a facções criminosas da cidade e trocavam tiros desde a rua.

A quadra fica anexa à escola e também é utilizada pela comunidade local com projetos comunitários.

O Sepe Itaperuna apurou que:

* Não era horário de aula de ED Física da Escola;

* ⁠Os atingidos não pertencem aos quadros da Escola;

* ⁠A professora ferida atendia voluntariamente da aula de Zumba em projeto comunitário;

* Não era horário da atividade esportiva/social na quadra.

O Sepe Itaperuna repudia esse bárbaro acontecimento ocorrido no entorno da escola pública e na quadra utilizada pela unidade escolar.

O Sindicato se solidariza com toda a comunidade escolar da Escola Municipal Francisco de Mattos Ligiero e com as pessoas feridas, que se encontram hospitalizadas.

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A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sepe produziu um boletim especial, com um resumo da situação das principais ações do sindicato que tramitam na Justiça em favor dos profissionais da rede municipal.

O objetivo é informar a categoria sobre o andamento destas ações, facilitando oi acesso aos processos e em que estágio cada um se encontra.

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Baixe a versão para reprodução (A3)


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Ações neste boletim
  1. DISPUTA DE BASE – Processo Nº 0002944-16.2013.8.19.0001
  2. AEI/ADIN – Processo Nº 0030921-10.2018.8.19.0000
  3. AEI/DIREITO PESSOAL – Processo Nº 0030982-23.2022.8.19.0001
  4. CONSIGNATÓRIA IMPOSTO SINDICAL – Processos Nº 0033031-58.1990.8.19.0001 / 065196-61.1990.8.19.0001
  5. PAEI/REAJUSTE PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
  6. FUNDEB MUNICÍPIO RJ
  7. DISPUTA DE BASE -Processos Nº 13041.101733/2022-40 / 14022.121995/2022-11
  8. AEI/CORREÇÃO VENCIMENTOS CUMPRIMENTO TABELA
  9. COZINHEIRAS ESCOLARES – ADOECIMENTO EM MASSA
  10. COZINHEIRAS – INSALUBRIDADE
  11. AEIS FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO – Amicus Curiae
  12. AEIS FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO
  13. RECESSO ESCOLAR
  14. 1/3 JORNADA DO MUNICÍPIO
  15. 1/3 PARA PLANEJAMENTO,
  16. ESTUDOS E AVALIAÇÃO
  17. DISSÍDIO MUNICIPIO GREVE 24
  18. AÇÃO PAGAMENTO ACORDO DE RESULTADOS (14º salário)
  19. CENTRINHOS 2019
  20. UNIMED (abertura associados)
  21. CONTESTA SÓ 29 DIAS FÉRIAS (JAN.2016) –  PROFESSORES
  22. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO CORPO DIREÇÃO DAS UNIDADES
  23. CONCURSO 2012 PROFESSOR 40H HISTÓRIA E LÍNGUA PORTUGUESA
  24. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – BANALIZAÇÃO
  25. NOMEAÇÃO CONCURSO PAEI



DISPUTA DE BASE – Processo Nº 0002944-16.2013.8.19.0001
35º VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Ação Declaratória Autor: SISEP – RIO.
Réu: SEPE – RJ E OUTROS.
Último Andamento: Sentença IMPROCEDENTE, reconhecido legalidade e legitimidade de sindicatos próprios categorias específicas, em fase de execução.

AEI/ADIN – Processo Nº 0030921-10.2018.8.19.0000
(Órgão Especial do Tribunal de Justiça) – ADIN
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: Cumprimento de decisão favorável aos AEIs.

AEI/DIREITO PESSOAL – Processo Nº 0030982-23.2022.8.19.0001
5º VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Ação Civil Pública Autor: SEPE – RJ.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: assim SUSPENDO O FEITO até o julgamento da Representação de Inconstitucionalidade nº 0018049-16.2025.8.19.0000.

CONSIGNATÓRIA IMPOSTO SINDICAL – Processo Nº 0033031-58.1990.8.19.0001 / 065196-61.1990.8.19.0001
8º VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
Ação Civil Pública.
Autor: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Réu: SEPE – RJ E OUTROS.
Último Andamento: processo finalizado e arquivado.

PAEI/REAJUSTE PISO NACIONAL MAGISTÉRIO – Processo Nº 0136787-96.2021.8.19.0001
3º VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Ação Civil Pública Autor: SEPE – RJ.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: MP se manifestou favorável aos nossos pedidos, aguardando intimação do MRJ para cumprir a sentença.

FUNDEB MUNICÍPIO RJ – Processo Nº 0329059-20.2021.8.19.0001
10º VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Ação Cautelar Autor: SEPE – RJ.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: Em exigência aguardando intimação. Processo encerrado. 2022.

DISPUTA DE BASE – Processo Nº 13041.101733/2022-40 (RJ) / 14022.121995/2022-11
(MTP – SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO).
Ação de impugnação de registro sindical RIO DE JANEIRO Autor: SEPE – RJ.
Réu: SISEDUC – RIO.
Último Andamento: em fase de Mandado de Segurança.

AEI/CORREÇÃO VENCIMENTOS CUMPRIMENTO TABELA – Processo Nº 0142356-44.2022.8.19.0001
6º VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Ação Civil Pública.
Autor: SEPE–RJ.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
MP concordou com o pedido do SEPE-RJ aguardando decisão judicial.

COZINHEIRAS ESCOLARES ADOECIMENTO EM MASSA – Processo Nº 3008199-78.2025.8.19.0001
3º Promotoria de Justiça de Educação da Capital. Inquérito Civil Público
Autor: SEPE–RJ.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: Aguardando cumprimento exigências pelo Município do RJ. Nova Audiência em 06 de agosto.

COZINHEIRAS ESCOLARES INSALUBRIDADE – Processo Nº 2022.00940855
Ação Civil Pública.
Autor: SEPE – RJ.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: Distribuição Tribunal de Justiça RJ.

AEIS FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO – Processo No 0096880-20.2021.8.19.0000.
Amicus Curiae
Autor: SEPE – RJ
Réu: MUNICÍPIO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: Deferido SEPE como amicus curiae processo arquivado.

AEIS FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO – Processo Nº 0097838-69.2022.8.19.0000.
Ação Civil Pública
Autor: SEPE–RJ.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: Aguardando redistribuição Tribunal de Justiça RJ.

REDE MUNICIPAL RIO DE JANEIRO/RECESSO ESCOLAR – Processo Nº 0003351-70.2023.8.19.0001.
Ação Civil Pública Autor: SEPE–RJ.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: Aguardando redistribuição Tribunal de Justiça RJ.
Certifico que, em razão da falta de integração entre os sistemas DCP e PJe, todas as peças deste processo foram remetidas ao DISTRIBUIDOR DA CAPITAL FAZENDA, via e-mail, para distribuição junto ao juízo natural daquela localidade. Respaldo no processo SEI 2020-0680295, no art. 2º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 08/2021, no Aviso CGJ 1010/2021 e SEI 2021.06120937. Novos peticionamentos deverão ocorrer naquela localidade, via sistema PJE, sistema no qual o novo número CNJ deverá ser consultado.

1/3 CARGA HORÁRIA DO MUNICÍPIO
Ação civil pública distribuída em 2012 exigindo do MRJ a implementação da Lei 11.738/2008 no sentido de que a jornada de trabalho dos professores seja estabelecida de forma que 2/3, no máximo, sejam destinadas à interação com os educandos. Sentença favorável ao SEPE com antecipação de tutela publicada em 01/10/2014 (“CONCEDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em sentença, porém FIXO O MÊS DE JANEIRO DE 2016 como TERMO FINAL do prazo para que se dê o devido cumprimento desta sentença”), sob pena de adoção das punições legais.
Resgatando o contexto, o Município insistiu em afirmar que cumpre o 1/3, o que o Sepe refutou em todas as oportunidades e instâncias, eis que a sentença transitou em julgado, cabendo ser cumprida. Após três decisões do juízo de primeira instância entendendo que os atos normativos apresentados como vigentes pelo réu seriam suficientes para dar cumprimento à obrigação de fazer e arquivando o processo, o Sepe ganhou recurso que impediu o arquivamento do processo em 2023, que voltou a tramitar na primeira instância em 2024. Houve muita dificuldade da direção em reunir material comprovando o descumprimento do 1/3, vez que a categoria manifestou receio de se identificar e sofrer represálias.
Em 2024 o MRJ juntou documentos alegando que cumpria o 1/3 para 88,2% de toda a base municipal, relatando “cumprimento substancial da obrigação de fazer”. No final de 2024, fora do processo, tramitou o PLC 186 (que foi convertido na Lei Complementar 276/2024), que alterou vários dispositivos do plano de cargos e carreira dos servidores municipais. A atuação do SEPE contra a violação ao 1/3 iniciou e segue da seguinte forma:
A) Peticionamos ainda no final de 2024 no processo judicial denunciando que o PLC (convertido depois em LC) violou a sentença e a jurisprudência sobre o 1/3, que há indícios da prática de improbidade administrativa e crime de desobediência vez que foi descumprida a sentença pela qual foi determinada a “obrigação de regularizar a distribuição de jornada de trabalho de todos os professores do quadro de educação básica do ensino público municipal do Rio de Janeiro, nos moldes da Lei Federal n. 11.738/2008, observando o critério de “hora-aula” sem realizar multiplicações pelos minutos de sua duração (dito “hora-relógio”), sendo inadmissível pretender computar intervalos entre aulas (10 minutos) ou de recreio dos alunos no cômputo da fração legal de atividades extraclasse”. Como o juiz desconsiderou nossa manifestação, apresentamos novo recurso que igualmente foi desprovido. Recorremos à segunda instância em 2025. Ou seja, a determinação do Juízo de origem foi no sentido do arquivamento por força da nova lei que trata da vulga minutagem, a respeito na novel carga horária do magistério, sendo questionado o processo de cumprimento nas instâncias superiores. Houve recurso de agravo de instrumento contra a decisão de arquivamento e o Tribunal entendeu ser o recurso inadequado, promovendo sua inadmissibilidade sem analisar o mérito da questão posta, pelo que promovemos novo recurso para análise da mesma. A desembargadora relatora negou provimento ao recurso de agravo e dos embargos promovidos pelo sindicato, pelo que foi interposto em março/26 recurso para o STJ.
B) Apresentamos Representação ao Ministério Público da Educação no dia 31/10/24, o que gerou reunião com o SEPE no dia 22/01/25 e encaminhamento pelo MP de Parecer ao Procurador Geral de Justiça (PGJ) em março/25 solicitando “análise acerca da (in)constitucionalidade e/ou (i)legalidade da Lei complementar municipal nº 276/2024, que alterou dispositivos das Leis nº 94/1979 e nº 5.623/2013 nº 276/2024, por supostamente ocorrer, na prática, a diminuição do tempo dedicado ao planejamento na jornada de trabalho docente bem como diminuição do salário do professor público municipal e, ainda, suposta violação à coisa julgada pelas razões acima ventiladas”, sendo que a íntegra de tal Parecer foi enviada à direção. Em 11/03/26 nos reunimos com a PGJ, fornecendo informe em separado sobre a atuação do órgão junto ao Município.
É importante esclarecer que a ação do 1/3 do Município do Rio de Janeiro tramita desde 2012, com sentença com coisa julgada favorável à categoria, sendo certo que seguiremos questionando a parte da LC 276 que altera a “minutagem” e viola a sentença.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE A RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA PLANEJAMENTO, ESTUDOS E AVALIAÇÃO
Processo cuja determinação do Juízo de origem foi no sentido do arquivamento por força da nova lei que trata da vulga minutagem, a respeito na nova carga horária do magistério, sendo questionado o processo de cumprimento nas instâncias superiores. Houve recurso de agravo de instrumento contra a decisão de arquivamento e o Tribunal entendeu ser o recurso inadequado, promovendo sua inadmissibilidade sem analisar o mérito da questão posta, pelo que promovemos novo recurso para análise da mesma. A desembargadora relatora negou provimento ao recurso de agravo e dos embargos promovidos pelo sindicato, pelo que será interposto recurso para o STJ.

DISSÍDIO DO MUNICÍPIO Greve de 2024
O Tribunal, em maioria, reconheceu a ilegalidade da greve promovida pelo sindicato, pautada na ilegitimidade do Sepe no tocante a representatividade e sob o entendimento de que não houve quantitativo de percentual mínimo nas escolas no curso da paralisação, em prejuízo dos educandos.
Há um voto vencido lavrado, do Exmo. Desembargador Paulo Baldez, que reconhece a legitimidade e representatividade histórica do SEPE e afasta a argüição de ausência de tentativa de negociação prévia por parte do mesmo. Aguardamos a publicação para que possamos promover recursos que serão também baseados neste voto, além de que não foram analisadas as razões do nosso recurso de agravo, os quais poderão ser reiterados.
O processo foi arquivado sem a publicação do acórdão, conferido por maioria, em diário oficial, que deu provimento ao Município do Rio para declarar a greve ilegal. Foi solicitado o desarquivamento e a correção do ato, por vício de nulidade por ausência da intimação, para que possamos prosseguir com os recursos cabíveis.

AÇÃO PARA PAGAMENTO DO ACORDO DE RESULTADOS 2025 (conhecido como 14º salário)
Ação civil pública distribuída em 12/03/26 com pedido de tutela antecipada, pedindo que seja determinado ao Município que cumpra a obrigação de fazer com a suspensão da eficácia dos dispositivos proibitivos ora combatidos, garantindo-se o pagamento integral (com atualização monetária e juros aplicáveis à Fazenda Pública retroativos à data em que era devido o valor originário – dezembro/2025), aos profissionais de educação que integrem as unidades escolares que atingiram as metas institucionais e foram alvejados pelos atos normativos do Município do Rio de Janeiro que os excluíram indevidamente da bonificação, sob pena de multa diária com o necessário poder coercitivo-pedagógico, declarando a nulidade e a inconstitucionalidade incidental das cláusulas de exclusão.
UNIMED (abertura associados)
Ação judicial movida pelo SEPE em face da UNIMED-RIO com fins a liberar a abertura da carteira a novos associados, mantendo a possibilidade de cobrar a mensalidade diretamente destes, ação proposta em 2012 quando conseguimos uma antecipação de tutela que permitiu que novos filiados sigam ingressando no plano de saúde da UNIMED-RIO desde então (relatório completo enviado por e-mail em 12/11/25 à nova gestão), tutela vigente (publicada em 12/11/12) que assim determinou:
“Reconsidero a decisão de fls. 223, acolhendo as razões dos embargos neste sentido. Com efeito a relação contratual em discussão foi estabelecida entre o sindicato autor e a empresa ré. O fato de a discussão envolver ato normativo da ANS não implica que a mesma integre o polo passivo. O que se deve perquirir na espécie é se há ilegalidade nesta determinação; se o ato é aplicável ao contrato em tela ou se a ré está dando errôneo cumprimento ao citado ato. Em um juízo perfunctório, já que não concluída a dilação probatório, o que se constata na espécie é a última hipótese retro assoalhada. (…) O contrato do autor deverá ser aditado nos moldes do art. 26 supra para que a incumbência do pagamento junto à ré, na falta de disposições sobre os casos dos inadimplentes, não se transforme, indevidamente, no ônus para o autor de fazer o pagamento pelos mesmos. E enquanto a ré não adotar as providências para tal regularização não pode o autor ficar sujeito à penalidade de não mais incluir novos beneficiários, estabelecida no citado art. 26, o que pode levar, inclusive a um nocivo aumento de sinistralidade, passível de comprometer a manutenção do plano. Defiro, pois, parcialmente a tutela antecipada para que a ré volte a incluir os associados do autor nos moldes do contrato até que seja feito a aditamento cabível na forma acima ventilada. O descumprimento implicará na incidência de multa no valor de R$ 5.000,00 por cada recusa.”
Pedimos na ação a manutenção da relação contratual em vigor com o restabelecimento do ingresso de usuários novos e que a cobrança das mensalidades seja mantida diretamente pela Unimed aos usuários por meio de boletos bancários, como contratado de início, e a decisão foi parcial porque entendeu que o contrato deverá ser aditado pela Unimed para preservar a entidade no caso de inadimplemento dos usuários e que, enquanto a Unimed não fizer tal aditamento contratual, não pode haver o prejuízo decorrente da não inclusão de novos beneficiários do plano de saúde, o que poderia gerar um aumento muito alto da sinistralidade. Portanto, determinou a justiça estadual que a Unimed-Rio mantivesse o plano de saúde aberto a novos usuários, o que é o nosso pedido principal.
No curso dos anos houve discussão sobre a inclusão ou não da ANS – Agência Reguladora – como parte do processo, o que gerou recurso do SEPE ao STJ, que incluiu a ANS e definiu como competente a Justiça Federal.
Em 2024 a ação voltou a andar já na Justiça Federal com sentença de primeira instância extinguindo o processo por não ajuste no valor da causa e correspondente recolhimento de custas (que provamos que recolhemos sim, em 2012 na Justiça Estadual e em 2024 também na Justiça Federal). O SEPE apelou e venceu em setembro/25, com o TRF2 determinando a anulação desta primeira sentença e que o mérito seja julgado pela 1º instância. Unimed recorreu em outubro e perdeu. Processo retornou à 1º instância onde já reiteramos o pedido de procedência ao pedido em janeiro/26.

CENTRINHOS 2019
Ação civil pública movida pelo MP em face do Município em 2019 questionando o Centro de Estudos (“centrinhos”) como dia letivo. SEPE ingressou como amigo da corte no processo, pelo que solicitamos desde então material técnico-pedagógico às direções para apresentar aos autos, o que não nos foi enviado. Processo em andamento.

AÇÃO QUE CONTESTA A CONCESSÃO DE APENAS 29 DIAS DE FÉRIAS (JANEIRO DE 2016) AOS PROFESSORES
Situação: decisão favorável. Processo encontra-se em fase de execução.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE DEBATE LEGALIDADE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO CORPO DIRETIVO DAS UNIDADES
Situação: decisão pela inconstitucionalidade da incorporação. O processo está, atualmente, nos Tribunais Superiores (STJ e STF) para julgamento dos recursos interpostos.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONCURSO DE 2012 PARA PROFESSOR 40H DISCIPLINAS HISTÓRIA E LÍNGUA PORTUGUESA
No processo houve sentença extinguindo o feito, por entender pela ilegitimidade do Sindicato na ação, acolhendo defesa do Município do Rio de Janeiro (MRJ). Em Recurso interposto pelo Sepe, houve provimento, sendo anulada a sentença e reconhecida a legitimidade do Sepe para a ação.
O MRJ interpôs recursos sucessivos até o STJ, sendo julgado improcedente, mantendo a legitimidade, o processo retornou a origem para prosseguimento, e solicitamos levantamento apontado nos autos a respeito de vagas e convocados, seguindo listagem de participantes do curso de formação. O Município suscitou nova ilegitimidade por força da carta sindical impugnada via Ministério do Trabalho e Emprego, no tocante a base de representatividade sindical, do qual o Juízo acolheu a ilegitimidade, promovemos novo recurso com base na informação da anulação do ato que cancelava a carta sindical, por conseguinte, a representatividade do Sepe.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE DEBATE A BANALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA COMPOR OS QUADROS DE TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO
Situação: a ação está em curso e sem resultado.

AÇÃO PELA NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PAEI)
Situação: A ação está em curso e sem resultado.
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O Sepe publica nesta postagem modelos de requerimentos para que profissionais da rede municipal RJ possam imprimir, preencher e protocolar na prefeitura, requerendo os seguintes pontos:

1 –  modelo de requerimento, solicitando o descongelamento do  benefício por tempo de serviço durante o tempo da pandemia (Lei federal do descongela);
https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2026/03/SEPE-RJ-REDE-MUNICIPAL-RJ-DESCONGELAMENTO-REQ-IN_260312_181648.pdf
2 – modelo de requerimento, solicitando a equiparação dos Agentes de Educação Infantil ao cargo do magistério e direito ao piso nacional do magistério:
https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2026/03/SEPE-RJ-REDE-MUNICIPAL-RJ-AEI-LEI-15326-2026-REQ_260312_181529.pdf

Acessando os PDFs acima, vc pode imprimir e levar para dar entrada no Setor de Protocolo da prefeitura, no Centro Administrativo São Sebastião, térreo e anexar ao modelo de protocolo padrão que lhe será entregue para preencher no órgão.

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O Departamento Jurídico do Sepe informa que, em 12/03/26, distribuiu Ação Civil Pública contra o Município do Rio de Janeiro, pleiteando o pagamento da bonificação decorrente do Acordo de Resultados 2025 sem as restrições indevidamente impostas a casos como licenças para tratamento de saúde, gestantes e grevistas.
O processo foi distribuído à 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que apreciará nosso pedido de liminar de pagamento imediato aos excluídos.

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O Sepe teve uma reunião, no dia 11 de março de 2026, com a Assessoria de Atribuição Originária Cível e Institucional (AAOCI) da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (PGJ-RJ) para tratar do tema referente à minutagem implementada no final de 2024 pela prefeitura do Rio de Janeiro.

Desde outubro de 2024, quando aprovada a Lei Complementar (LC) 276, o sindicato vem buscando a atuação do Ministério Público (MP) a favor da educação pública e seus educadores, considerando a alteração imposta pelo governo municipal – através da LC 276, da PORTARIA CONJUNTA E/SUBE – E/CTRH N° 01, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 e da RESOLUÇÃO SME N.º 500, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 – que, em conjunto, violam o direito dos educadores a de fato terem a garantia de um terço da carga horária fora da interação com educandos, como determina a Lei 11.738/08.

As promotoras esclareceram que o procedimento em andamento (resultado da Representação apresentada pelo Sepe em outubro de 2024 ao Ministério Público da Educação que enviou o caso à PGJ) está em fase bastante adiantada, eis que a prefeitura, por meio de diálogos interinstitucionais, já foi convocada e se manifestou em 2025, sendo certo que em 2026 está em curso, até março, novo prazo para que ofereça “manifestação expressa sobre o interesse no exercício do controle político de constitucionalidade, de forma a sanar os vícios de inconstitucionalidade apontados”, já que o MP entende que:

“A valorização firmada no artigo 206, V, da Constituição da República não se refere apenas à remuneração, mas também às “condições adequadas de trabalho” (Art. 67, VI, LDB), condições estas que foram restringidas pela lei municipal. Assim, o Parecer nº 001/2025 é claro ao afirmar que a alteração normativa “compromete substancialmente a função pedagógica essencial da docência”, configurando uma “forma transversal de desvalorização” da profissão.

Nessa esteira, não há como assegurar a qualidade do ensino ao passo que são precarizadas as condições de trabalho de seu principal agente, o professor. Um docente sobrecarregado, compelido a ministrar seis aulas a mais por semana (no caso das 40h) e com seu tempo de planejamento materialmente suprimido, não dispõe das condições objetivas para efetivamente se dedicar ao “período reservado a estudos, planejamento e avaliação”, conforme exige o artigo 67, V, da LDB, o que se traduz em aulas menos preparadas, avaliações menos criteriosas e, fundamentalmente, na redução da capacidade de atendimento individualizado ao aluno.

O Parecer do CAO é preciso ao notar que a Lei Complementar Municipal, ao sobrecarregar o docente, “comprime sobremaneira o tempo dos integrantes da comunidade educativa para o convívio social e a atenção individualizada, ambos essenciais no processo de ensino-aprendizagem”. Verifica-se, assim, uma violação “ao núcleo essencial do direito à educação de qualidade, violando o princípio da vedação ao retrocesso social”.


A direção do Sepe e o Departamento Jurídico destacaram as questões jurídicas e, principalmente, suas repercussões práticas na vida dos docentes, com a consequente piora do quadro de saúde do educador decorrente das alterações na minutagem, pelo que reiteramos que a atuação da PGJ se faz urgente. Tão logo haja novidades, informaremos, como de costume, à categoria, sendo certo que, em paralelo, nosso recurso apresentado em março na ação judicial vitoriosa do 1/3 da Carga Horária (em curso desde 2012) está igualmente em andamento.

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