Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O Departamento de Comunicação do Sindicato produziu 3 modelos exclusivos de calendário para a categoria. Um com a identidade da campanha de sindicalização, o segundo sobre o NEM (com ilustração do Prof. Martim/Educartum) e o último em homenagem à greve de 2024, realizada pelos profissionais do município do Rio de Janeiro.

Os calendários podem ser retirados a partir do dia 6 de janeiro de 2025 na sede do Sepe Central (Rua Evaristo da Veiga, 55/7º andar – Centro) ou baixados em PDF no link a seguir: calendarios_municipio_estado_ A3_2025_final

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O Departamento Jurídico do Sepe obteve uma vitória muito importante na 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul. No dia 17 de dezembro, o Juiz substituto, José Francisco Buscacio Maron, deferiu uma liminar do sindicato e determinou que a prefeitura deste município pague a segunda parcela do 13º salário ao conjunto de servidores públicos da educação municipal, ativos e aposentados, até o dia 20 de dezembro, bem como oi pagamento dos vencimentos destes, referente ao mês de dezembro até o último dia útil do mês de dezembro, sob pena de bloqueio e aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Na decisão, o juiz afirma que os servidores públicas da rede municipal de Paraíba do Sul têm o direito de receber, “como sempre receberam”, os seus vencimentos/proventos no último dia útil do mês (no caso de dezembro, dia 31), bem como possuem direito de receber a segunda parcela do 13º salário até o dia 20/12. Em seu arrazoado, o juiz ainda lembrou que é público o fato grave sobre o iminente atraso nestes dois pagamentos, em razão de “uma suposta falta de recursos” do Tesouro municipal. Mas o magistrado lembra que, se consumado o atraso, os servidores “terão que suportar um grave prejuízo à sua subsistência e de suas famílias.

Ele também lembrou, que parte dos educadores já se encontram aposentados e dependem dos seus proventos para a compra de medicamentos e itens básicos para suas vidas.

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A Coordenação-geral do Sepe informa que o recesso de fim de ano na Sede Central do sindicato será do dia 20 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025, retornando suas atividades normais em 6 de janeiro de 2025.

A Coordenação informa, também, que os núcleos em cada município e as regionais da capital, por terem autonomia, podem ter calendários diferentes da Sede Central.
Desejamos aos profissionais de educação e a toda comunidade escolar um ótimo final de ano, Feliz Natal e boas entradas para 2025!
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O Departamento Jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação obteve uma importante vitória na Justiça em favor dos profissionais da educação de São João de Meriti, cuja decisão foi publicada no dia 05/12/24. A ação judicial versa sobre os atrasos nos pagamentos dos servidores aposentados de São João de Meriti desde 2019.

Diante dos reiterados atrasos, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, após ouvido o Ministério Público, acolheu requerimento do Departamento Jurídico do Sepe determinando que sejam apurados os atos de improbidade administrativa por parte do presidente do Meriti-Previ, responsável pelo pagamento aos aposentados.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já havida fixado uma multa pessoal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao prefeito e ao presidente do Meriti-Previ por cada novo atraso no pagamento e, agora, também reconheceu a litigância de má-fé dos mesmos, que reiteradamente têm criado embaraços à efetivação do cumprimento das decisões judiciais, aplicando uma multa de 5 (cinco) salários-mínimos para cada um, sem prejuízo da multa anteriormente fixada.

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O Departamento Jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação obteve uma importante vitória na Justiça em favor dos profissionais da educação de São Gonçalo, numa decisão que foi publicada no dia 17/12. A ação judicial em questão versa sobre a implementação do 1/3 de planejamento para os professores, sendo o Município de São Gonçalo pessoalmente intimado no dia 07/03/2023, na pessoa do secretário Municipal de Educação, para implementação no prazo de 30 (trinta) dias. Tanto o prefeito Capitão Nelson (PL), quanto o secretário de Educação Maurício Nascimento de Almeida não cumpriram as determinações no prazo determinado então.

 

Diante do não cumprimento, a 4ª Vara Cível de São Gonçalo, após ouvido o Ministério Público, que acolheu requerimento do Departamento Jurídico do Sepe, determinou que sejam apurados os possíveis atos de improbidade administrativa, bem como eventual crime de desobediência, por parte do prefeito de São Gonçalo e do secretário de Educação. O Tribunal deferiu o requerimento do Ministério Público e acionou a Procuradoria Geral de Justiça, assim como as Promotorias de Justiça de Investigação Penal de São Gonçalo do Ministério Público para que elas também adotem as providências cabíveis no seu âmbito de atuação.

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A comunidade escolar do C. E. Amaro Cavalcanti continua sua luta contra a mudança do nome da unidade escolar, promovida pela secretária estadual de Educação Roberta Barreto, sem qualquer diálogo com profissionais, alunos e responsáveis. Na foto acima, a comunidade da escola colocou uma faixa na fachada, exigindo a manutenção do nome do educador e político Amaro Cavalcanti, que denomina o colégio desde a década de 1960. A faixa deixa claro que os professores, funcionários e alunos se mantém mobilizados na luta para impedir a mudança do nome imposta pela SEEDUC.

A luta teve início ainda no mês de outubro deste ano, quando a secretária Roberta Barreto, publicou no Diário Oficial do Estado do dia 1º de outubro a Resolução 6.291, com data de 30 de setembro, que determinou a mudança do nome para Colégio Estadual Senor Abravanel, o nome verdadeiro do apresentador Sílvio Santos, que faleceu no mês de setembro de 2024.

A mudança de denominação não passou por uma consulta à comunidade escolar causou a revolta na escola. A justificativa apresentada pela secretária em sua resolução foi que o apresentador foi aluno da unidade, quando ela ainda era denominada Escola Técnica de Comércio Amaro Cavalcanti. Na resolução, Roberta Barreto defendeu a mudança pelo fato de que o apresentador era uma figura pública de grande expressão no cenário nacional no campo da comunicação e do entretenimento, daí a necessidade de fazer a homenagem, colocando o nome dele na unidade escolar.

Veja abaixo a nota de repúdio dos profissionais da unidade contra a mudança:

“Nós, profissionais da educação do Colégio Estadual Amaro Cavalcanti,  fomos surpreendidos nesta segunda-feira, dia 30/09 com uma decisão da Seeduc, que através da Resolução de número 6291, mudou o nome do Colégio Estadual Amaro Cavalcanti para ” Senor Abravanel”.

Repudiamos a atitude arbitrária do Governo Estadual de alterar o nome da escola, que é tombada como patrimônio  histórico pela relevância de sua construção na história  da cidade do Rio de Janeiro.

Nossa escola é uma das oito escolas do imperador, que  foi construída  no Segundo Reinado de D. Pedro II entre 1871 e 1875,  nomeada como Colégio Estadual Amaro Cavalcanti  há muitas décadas e  tombada  pelo Iphan em 1990. No ano de 2024 completa 150 anos sem que houvesse uma homenagem, ou melhorias por parte deste governo. Ao contrário disso,  decretou mudança do nome, o que descaracteriza a História,  a  memória e sua Identidade enquanto instituição histórica de educação pública, desrespeitando a comunidade escolar, que nem ao menos foi consultada.

O Colégio Estadual Amaro Cavalcanti  necessita de outras medidas que tragam de volta a qualidade de ensino que a caracterizou, e agora tem sua comunidade escolar  ignorada.

Ao invés de renomeá-la, se faz necessário a climatização das salas de aula, obras na infraestrutura e de mais funcionários, já que não conta com inspetores escolares, numa comunidade escolar tão grande, que precisa ser considerada como parte de uma educação  pública que precisa urgentemente ser democratizada quanto as decisões que lhe cabe.”

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O Departamento Jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe/RJ) obteve uma importante vitória na Justiça em favor dos profissionais da educação, com a decisão publicada hoje, dia 18/12, no qual o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ RJ) declarou a inconstitucionalidade do inciso IV, artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.121/2015, de Volta Redonda, e de outros dispositivos relacionados.

Essa lei versa sobre a contratação temporária de servidores. Contudo, o Sepe argumentou que essa norma violava os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, ao criar regras genéricas e vagas que poderiam ser usadas para postergar a realização de concursos públicos e até para finalidades políticas.

Além disso, defendemos na nossa argumentação que as contratações temporárias devem atender a situações realmente excepcionais e de interesse público, e não situações corriqueiras que podem ser resolvidas com planejamento e organização da administração pública.

O Tribunal acolheu o entendimento do sindicato, reforçando que o ingresso no serviço público deve ocorrer, em regra, por concurso público, e que as exceções precisam ser bem delimitadas e justificadas.

Essa decisão fortalece os direitos dos profissionais da educação. Seguimos firmes na luta por uma educação pública de qualidade e pela valorização dos profissionais da educação.

Veja a decisão completa do TJ RJ pelo PDF abaixo:

https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/12/tmpC94580CD8F4B4EFCA7CFF79FFFA91170.pdf

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A plenária teve como pauta a temática da reposição, e também propostas de campanhas em relação à denúncia da retaliação aos grevistas. Outros temas foram abordados e encaminhados pelo conjunto dos presentes.

Sobre reposição, o Sepe recebeu uma série de sugestões no formulário online e das regionais. Propostas que levam em consideração reposição de conteúdos, com materiais impressos e aulas assíncronas, além de projetos interdisciplinares, projetos de alfabetização, projetos pedagógicos – escola de portas abertas, participação em reunião de responsáveis e demais eventos nas escolas etc.

Todas as propostas devem respeitar o 1/3 de planejamento; ficou encaminhado que o Sepe vai levar as propostas de reposição ao governo e que é fundamental o respeito à autonomia de cada comunidade escolar para decidir o melhor formato de reposição. Importante observar também as diferenças de reposição de funcionários e docentes e as diferentes carreiras e cargas horárias do magistério.

Nesta quinta, dia 19, está agendada audiência com a SMERJ, quando o Sepe levará o que foi decidido na plenária.

Com isso, o Sepe reafirma seu compromisso com a educação pública de qualidade e com seus estudantes, afirmando que os(as) grevistas se comprometem com a reposição, desde que não haja descontos, e que qualquer negativa à proposta do sindicato, e consequente operacionalização de descontos salariais, se configura como retaliações do governo em sua busca em punir educadores e estudantes. Se confirmada esta situação, faremos campanhas de denúncia da perseguição aos grevistas, bem como campanhas de solidariedade aos descontados.

Foi informado, também, sobre a verba do fundo de greve, verba do imposto sindical, e a decisão da reunião de direção sobre o formato de socorro emergencial aos grevistas em caso de possíveis descontos.

Além disso, foram apresentadas e aprovadas por consenso:

📌CAMPANHAS:

– “Educadores querem repor, Paes não quer deixar” – procurar figuras públicas e parlamentares para posicionamento a favor desta campanha, produção de materiais como vídeos, panfletos, leques, colaços, propaganda em rádio e que as mídias e imprensa em geral repercutem a campanha; 

📌 O NOSSO SINDICATO É O SEPE – AQUI TEM BASE;

– Contra o assédio moral;

– Por ampla eleição de representantes de base nas escolas;

– Pela criação do código de greve na rede municipal.

📌Além das campanhas:

– Reivindicação que centrais sindicais e CNTE encampem a pauta e campanhas de denúncia que o SEPE promover;

– Praia/Ato no dia 1º/02.

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Nesta segunda-feira, dia 16 de dezembro, o Sepe Paraíba do Sul promoveu um ato em defesa do Fundo de Previdência PREVSUL. Participaram do ato servidores ativos, aposentados, direção do núcleo e do Sepe Central, vereador Léo Correa e presidência da PREVSUL, Lidiane e Elis Cândido. Todos cobraram da atual gestão a garantia dos repasses obrigatórios ao fundo de Previdência e o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro. Embora a atual gestão esteja no final, temos que exigir que ela honre com aquilo que foi acordado em reunião com os representantes das instituições em julho deste ano.

Uma comissão representando os manifestantes foi recebida pelo secretário de Administração, que alegou desconhecer a falta do repasse do salário de novembro e da primeira parcela do décimo terceiro ao Fundo de Previdência. E ainda mais grave, a falta de repasse dos valores descontados dos servidores da ativa.

A comissão cobrou que fosse informada uma data para que o valor referente à segunda parcela do décimo terceiro salário fosse repassado ao fundo e, segundo o secretário de Administração, que ligou para o secretário de Fazenda, o repasse acontecerá no dia 18/12, conforme solicitado pelos servidores presentes.

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Os aposentados da Educação de São João de Meriti realizaram um ato na manhã de hoje (dia 16), na prefeitura, para cobrar o pagamento do salário de dezembro e um calendário para o pagamento do 13º salário, já que a prefeitura não apresentou qualquer previsão para efetuar o depósito do benefício nas contas da categoria.

Todos os anos este verdadeiro filme de horrores vem se repetindo em São João de Meriti, com sucessivos calotes nos vencimentos e benefícios dos aposentados da educação, principalmente o 13º salário. Os aposentados da educação municipal exigem respeito da parte do prefeito João Ferreira Neto, o Dr. João (PL) no cumprimento das obrigações trabalhistas como o pagamento dos salários e benefícios como o 13º salário em dia.  

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