Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O juiz da 1º vara cível de Volta Redonda, Flavio Pimentel, deferiu liminar em favor do Sepe Volta Redonda, que requereu a um professor do município, que integra casal homoafetivo e adotou uma criança, o direito à licença maternidade integral de 180 dias.

O Estado havia concedido ao servidor licença adotante por apenas 30 dias, indeferindo o pedido de 180 dias (como na licença maternidade) por não haver códigos de licença paternidade de 180 dias, pois os afastamentos são “por gênero”.

Conforme argumentou o jurídico do Sepe na petição inicial, se é conferida licença de 180 dias para as mães adotantes, não caberia qualquer distinção quando o par adotante é composto de dois homens, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

No dia seguinte à distribuição do processo, o juiz deferiu o pedido do Sepe.

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A 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acaba de confirmar sentença que julgou procedente ação do Sepe pelo cumprimento do piso nacional do magistério para os Professores Adjuntos de Educação Infantil (PAEIs) da rede municipal de educação do Rio de Janeiro.

O Piso Nacional do Magistério é um direito dos profissionais de educação e o seu cumprimento não pode ser mais postergado.

Dessa forma, exigimos que o prefeito do Rio de Janeiro cumpra imediatamente a Lei do Piso Nacional do Magistério e pague aos PAEIs o que é devido.

O acórdão do TJRJ com a sentença que julgou procedente a ação civil pública interposta pelo Sepe em favor dos PAEIs pode ser lida neste link: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/SEPE-RJ-REDE-MUNICIPAL-RJ-ACP-PAEI-PISO-NACIONAL-ACORDAO-TJRJ.pdf

A sentença pode ser lida neste link: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/SEPE-RJ-REDE-MUNICIPAL-RJ-ACP-PAEI-PISO-NACIONAL-SENTENCA.pdf

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O Sepe convoca os profissionais de educação ativos e aposentados para o Debate Sobre a Previdência Municipal (Previ-Rio), que será realizado na Câmara de Vereadores RJ, no dia 01 de agosto, a partir das 18h.

O debate é uma realização da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Municipal e da Comissão de Trabalho da CMRJ, presididas, respectivamente, pelos vereadores Paulo Pinheiro e William Siri e Luciana Boiteux (PSOL/RJ), membro da Comissão de Educação na Câmara.
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Mais uma vitória na ação do cumprimento do piso nacional na rede pública municipal de educação pelo município de Itaboraí, na Região Metropolitana do Estado do Rio: o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do seu presidente Luis Roberto Barroso, julgou improcedente o pedido da prefeitura de suspensão da liminar do Tribunal de Justiça RJ.

A liminar foi obtida pelo Sepe e determina o reajuste do vencimento-base dos professores da rede municipal, de acordo com o piso nacional.

A decisão do ministro Barroso pode ser lida neste link: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/STF-STP-1029-ITABORAI.pdf

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Dentro das atividades que serão realizadas hoje, dia 25 de julho, Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha e também o Dia de Tereza de Benguela, líder quilombola, será realizada uma live, a partir das 15h, com transmissão pelo You Tube (@RadioCensuraLivre) com o tema “A influência do capitalismo nas violências das vidas das mulheres negras. 

Veja mais informações e link na imagem ao lado:
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Profissionais de educação, estudantes, pais e responsáveis podem votar até dia 31 de julho na eleição que vai escolher a direção das escolas na rede estadual. A eleição é uma conquista da categoria e da comunidade escolar! Participe e ajude a tornar mais transparente e democrático o processo eleitoral em nossas escolas.

Veja quem está apto a votar nas unidades escolares, segundo a Resolução da SEEDUC Nº 6252 de 19 de abril: 

I – Membros do magistério, servidores públicos com funções administrativas e de apoio, professores em contrato temporário e animadores culturais, em efetivo exercício na Unidade Escolar, até a data da consulta;

II – Estudantes matriculados na Unidade Escolar que tenham, no mínimo, 12 (doze) anos de idade completos até a data da consulta;

III – Responsável legalmente constituído, por 1 (um) por estudante, que conste no Conexão Educação/cadastro escolar/SCA, vinculado a estudante que tenha menos de 12 (doze) anos de idade completos até a data da consulta.

A íntegra da resolução pode ser lida aqui: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Resolucao-SEEDUC-6252-2024-Regulamenta-o-Processo-Consultivo-2024-2.pdf

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O Sepe-Dieese fez um comparativo de evolução na carreira dos servidores (com a exceção do magistério) lotados na SEEDUC e na FAETEC, tendo em vista a luta dos servidores ex-FAEP que reivindicam, há mais de 30 anos, a migração para a FAETEC.

Com base em uma situação hipotética de um servidor que entrou na SEEDUC e outro na FAETEC – ambos começando o efetivo exercício na mesma data (01/07/2014) e com a mesma escolaridade -, simulando a evolução nas duas carreiras com base na legislação vigente sobre o assunto. Importante: a simulação foi feita a partir de 2014 porque o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da FAETEC, atualmente vigente, começou a vigorar naquele ano, o que possibilitou a comparação.

Foram feitas quatro simulações, uma para cada escolaridade (elementar, fundamental, médio e superior), para comparar as diferenças observadas nos vencimentos básicos em cada caso.

O Dieese não considerou outras verbas remuneratórias, tais como triênios, gratificações e auxílios. O instituto ressalta, também, que as diferenças salariais encontradas em cada simulação não podem ser extrapoladas para além da comparação específica. Desta forma, os números encontrados não podem ser generalizados para o conjunto dos servidores das duas carreiras.

Dessa forma, o Sepe-Dieese simulou a evolução na carreira de servidor que, supostamente, ingressou em 01/07/2014 nos quadros da FAETEC, em comparação com um servidor que tenha ingressado na mesma data nos quadros da SEEDUC, conforme a escolaridade.

A conclusão é que, em todas as situações simuladas, há uma grande disparidade entre a evolução na carreira dos servidores do Quadro de Administração e Apoio à Educação da FAETEC e da SEEDUC, sendo a situação dos vinculados à Secretaria bem mais desfavorável que a dos vinculados à Fundação. Dessa forma, a conclusão é que os servidores da SEEDUC, mesmo no topo da carreira, recebem, em todos os casos simulados, menos que os servidores da FAETEC.

O estudo do Sepe-Dieese pode ser lido, na íntegra, por este link: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Comparativo-carreira-SEEDUC-x-FAETEC-1.pdf

Leia o boletim especial do Sepe sobre a situação atual da luta dos ex-FAEP pela liberação da migração para a FAETEC: https://seperj.org.br/sepe-produz-boletim-especial-sobre-a-situacao-de-funcionarios-ex-faep/

Leia a seguir a comparação por nível de escolaridade.

Nível Elementar:

Supondo um servidor que tenham ingressado na FAETEC em 01/07/2014 no quadro Suplementar com a formação em Nível Elementar (Fundamental incompleto) e outro que tenha ingressado na mesma data e com a mesma escolaridade nos quadros da SEEDUC, temos que o vencimento básico do primeiro seria de R$ 803,57 e do segundo de R$ 670,45 naquela época.

Passados 10 anos, o servidor da FAETEC estaria na referência 6 da carreira com vencimento básico de R$ 1.349,30, ao passo que o servidor da SEEDUC estaria na referência I, ou seja, no topo da carreira, sem possibilidade de uma nova progressão por tempo de serviço com o vencimento básico de R$ 936,23.

Para que os vencimentos básicos fossem igualados, no nível elementar, seria necessário um reajuste de 44,12% no vencimento básico do Servidor da SEEDUC

Nível Fundamental:

Considerando agora um servidor que tenha começado em efetivo exercício na FAETEC em 01/07/2014, no quadro Suplementar com a formação em Nível Fundamental, e outro que tenha começado o trabalho na mesma data e com a mesma escolaridade nos quadros da SEEDUC, o vencimento básico do primeiro seria de R$ 1.339,28 e o do segundo de R$ 844,55, naquela época.

Passados 10 anos, o servidor da FAETEC estaria na referência 6 da carreira, com vencimento básico de R$ 2.248,83; ao passo que o servidor da SEEDUC estaria na referência I. Ou seja, no topo da carreira, sem possibilidade de uma nova progressão por tempo de serviço com o vencimento básico de R$ 1.179,34.

Para que os vencimentos básicos fossem igualados, no nível fundamenta, seria necessário um reajuste de 90,69% no vencimento básico do Servidor da SEEDUC, considerando este exemplo de escolaridade e tempo específicos.

Nível Médio:

Temos a seguir a simulação de um servidor que começou suas atividades na FAETEC em 01/07/2014, no quadro Suplementar como Técnico Administrativo, com a formação em Nível Médio, e outro que tenha começado o efetivo exercício na mesma data e com a mesma escolaridade nos quadros da SEEDUC: o vencimento básico do primeiro seria de R$ 1.607,13 e do segundo de R$ 1.063,92 naquela época.

Após 10 anos, o servidor da FAETEC estaria na referência 6 da carreira, com vencimento básico de R$ 2.698,59, ao passo que o Servidor da SEEDUC estaria na referência I, ou seja, no topo da carreira, sem possibilidade de uma nova progressão por tempo de serviço com o vencimento básico de R$ 1.485,67.

Para que os vencimentos básicos fossem igualados, no nível médio, seria necessário um reajuste de 81,64% no vencimento básico do Servidor da SEEDUC, considerando esta simulação específica.

Nível Superior:

Supondo um servidor que tenham ingressado na FAETEC em 01/07/2014, no quadro Suplementar como Técnico Administrativo, com a formação em Nível Superior (Graduação), e outro que tenha ingressado na mesma data e com a mesma escolaridade nos quadros da SEEDUC, o vencimento básico do primeiro seria de R$ 1.767,84 e o do segundo de R$ 1.340,23, naquela época.

Após 10 anos, o servidor da FAETEC estaria na referência 6 da carreira, com vencimento básico de R$ 2.968,44; ao passo que o servidor da SEEDUC estaria na referência I; ou seja, no topo da carreira, sem possibilidade de uma nova progressão por tempo de serviço, com o vencimento básico de R$ 1.871,52.

Para que os vencimentos básicos fossem igualados, no nível Superior, seria necessário um reajuste de 58,61% no vencimento básico do Servidor da SEEDUC, considerando esta situação específica.

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A prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (18) decretos com a convocação de 600 professores e 1000 agentes de educação aprovados em concurso público. A convocação desses profissionais é uma vitória da categoria e do Sepe que, há anos, vêm lutando pela chamada de concursados aprovados para suprir as carências de professores nas escolas municipais do Rio. Foram convocados professores de: PEF – Língua Portuguesa; PEF – Inglês; PEF – História; PEF – Anos Iniciais; PEF – Ciências; PAEI.

Continuamos a luta para a convocação de todos os profissionais de educação aprovados em concurso e que ainda não foram convocados, apesar da grande carência na rede municipal de educação do Rio de Janeiro, incluindo os funcionários administrativos. Também não aceitamos a contratação temporárias de profissionais, o que sucateia ainda mais o serviço público. O sindicato também tem como uma de suas principais reivindicações a realização de novos concursos para professor e funcionários.

Sobre a convocação dessa quinta, segundo a SME, o decreto de provimento dos candidatos aprovados pode ser acessado diretamente no DO municipal e também neste link em nosso site: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/convocacao-professores-municipio-18_07_2024.pdf

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A direção do Sepe teve reunião com a SEEDUC, nesta terça-feira (16), quando o governo informou que irá criar um Grupo de Trabalho para discutir a situação da animação cultural, buscando uma solução para a regularização daqueles servidores. O GT terá uma representação com quatro indicações do sindicato (dois animadores, um advogado e um diretor da entidade).

O governo vai informar ao Tribunal de Justiça sobre a criação do GT e pedir para que se interrompa o processo judicial que pede a demissão dos animadores. Presentes na reunião, pelo governo, o chefe de Gabinete da secretária de Educação, Alvim Bellis (centro da foto 2), e Windson Maciel, subsecretário executivo da Educação (à direita na foto 2).



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