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Férias na rede municipal do Rio: Sepe exigirá na Justiça o pagamento de dois dias letivos das férias em 2016
11 de fevereiro de 2016
No dia 28/01 (quinta-feira) a juíza Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos indeferiu a antecipação de tutela que pedia que o início do ano letivo ocorresse em 04 de fevereiro. A ação do SEPE foi motivada pela decisão da Prefeitura do Rio de Janeiro de iniciar as férias num sábado. No entender do sindicato, com tal medida, a Prefeitura descumpria o direito constitucional às férias, reduzindo-a em dois dias.
Chamou atenção o motivo principal que levou a decisão da magistrada: “cumpre destacar que, excepcionalmente, neste ano os Jogos Olímpicos serão realizados na Cidade do Rio de Janeiro, o que motivou a alteração do calendário escolar”.
Mais uma vez o poder judiciário adere a tese das administrações do Estado e do Município do Rio de Janeiro de que em nome dos megaeventos as diversas legislações deixam de ser respeitadas, inclusive, a própria constituição.
Se já não bastasse a aprovação da Lei antiterrorismo no Congresso Nacional, que atinge em cheio o direito de manifestação e a organização dos movimentos sociais, a Olimpíada agora também aparece como motivo para a supressão do direito social constitucional às férias de 30 dias.
A decisão também cita também a necessidade de garantia dos 200 dias letivos. Justifica que o início do ano, conforme a constituição, em 4 de fevereiro comprometeria os 200 dias/800 horas-aula. Entretanto, dias após a decisão, o próprio Eduardo Paes deu ponto facultativo nos dias 5, 8 e 10. Desconsiderando os dias 8 e 10 de fevereiro, retirou-se o dia 5 do cômputo dos dias letivos. Neste caso, o próprio judiciário criou as condições para a política populista do prefeito de dar o ponto facultativo, enquanto, em verdade, apenas devolveu o que havia retirado com a anuência da Justiça.
De toda forma, o Departamento Jurídico do SEPE irá recorrer. Exigirá o pagamento dos dois dias de férias em forma de hora-extra.
Por fim, é importante registrar que esse caso ilustra bem os limites da Justiça. Mesmo com a Constituição ao nosso lado a resposta do judiciário foi desfavorável. Isso reforça nossa convicção de que é somente com o organização e luta na escola e nas ruas que garantiremos direitos.
