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Informe do DJ do Sepe sobre a ação Nova Escola (remanescentes)

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sepe informa sobre a ação Nova Escola do sindicato – aposentados com paridade –; cobrança retroativa anos de 2000 a 2009. A seguir, o texto:

O SEPE informa que – mesmo sem ter sido ainda intimado – peticionou dia 13/03/24 no processo judicial reiterando a defesa do direito do grupo chamado de REMANESCENTES, pedindo seu pagamento, eis que possuem o mesmo direito que os demais integrantes da planilha originária do Acordo firmado com o Estado em 2015, cujo pagamento somente foi efetivado após o SEGUNDO ACORDO celebrado em 2022, sendo certo que o atraso no cronograma de pagamento originário foi causado pelo próprio Estado, pelo que não cabem suas tentativas de discutir datas e prazos que ELE PRÓPRIO NÃO CUMPRIU, além do fato de que o SEPE agiu e age sempre com boa-fé e coerência com os termos acordados, eis que havia que se aguardar o cumprimento do cronograma originário para apresentar servidores adicionais. Portanto, o réu busca se favorecer de seu próprio atraso, de modo a beneficiar-se de sua própria torpeza, o que o SEPE confia que não encontrará amparo no Poder Judiciário. O processo foi encaminhado à Sra. Juíza com esta nossa petição no dia 14/03/24 e aguardamos decisão.

Quanto aos casos bancários PENDENTES repetimos a orientação de que é importante o/a servidor/a verificar sua conta corrente originária – aberta junto com sua conta salário no Bradesco – pois o valor, na maioria dos casos, foi depositado nesta conta corrente e não na conta salário nem na conta resultado de portabilidade (na maioria do Itaú), o que pudemos verificar em inúmeros casos. Seguimos enviando por e-mail ao cartório os dados retificados pelos servidores que atendemos e seguimos pessoalmente comparecendo ao cartório buscando agilizar as reexpedições dos mandados, de maneira que novos mandados bancários seguem sendo corrigidos e expedidos, contudo, os servidores não retornam para nos confirmar o pagamento, pelo que, na ausência de retorno, vamos considerando que as correções estão resolvendo tais casos. Importante registrar novamente que casos dos grupos 1 a 3 – quando os mandados eram impressos e o servidor os levava para levantamento direto no Banco do Brasil (pessoalmente ou por procurador) – devem ser averiguados diretamente no Banco do Brasil (indicamos que seja naquele localizado dentro do Forum da capital – Av. Erasmo Braga, 115 – Centro/RJ, pois nem sempre agências bancárias de outras localidades são suficientemente precisas nas informações), eis que não possuímos detalhes sobre os levantamentos realizados.

O processo ultrapassou 43 mil páginas, com diversas intervenções externas de diversas pessoas (e cartórios de processos de varas de outras comarcas), o que impacta bastante no seu desenvolvimento.

Em paralelo à condução dos PENDENTES e dos REMANESCENTES, também seguimos, quando solicitados, respondendo a e-mails, ofícios de outras comarcas, Defensoria Pública etc, sobre os casos de processos individuais e de herdeiros. Na medida do possível, seguimos empenhados em resolver todas as questões e informaremos, como de costume, quando houver novidades.

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