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Informe do Jurídico do Sepe sobre a ação na Justiça que trata do Imposto Sindical na rede municipal RJ
27 de abril de 2023
A direção do Sepe está convocando assembleia dos profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro, neste sábado, dia 29/04, na ABI, às 10h, com a seguinte Ordem do Dia: 1 – Informes sobre o Processo do “imposto sindical”; 2 – Eleição de Comissão de Base para acompanhar debate sobre o tema.
O edital de convocação para a assembleia foi publicado no jornal O Dia, em 26/04/2023, e pode ser lido neste link.
Tendo em vista essa convocação, a direção do sindicato determinou que o departamento jurídico do sindicato fizesse um relatório sobre o tema, documento este que pode ser lido a seguir:
Companheiro/as,
Em atenção à solicitação da Coordenação Geral do SEPE – RJ, serve a presente para informar sobre o Processo de Execução da Ação de Consignação em Pagamento, interposta pelo Município do Rio de Janeiro em face do SEPE – RJ e outras entidades, referente ao Imposto Sindical e em trâmite perante o Juízo da 08ª. Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Primeiramente, cumpre informar que a referida ação foi interposta pelo Município do Rio de Janeiro no ano de 1990 em razão da nova Constituição Federal de 1988 que estabeleceu o Princípio da Liberdade e da Autonomia Sindical e, por conseguinte, o Direito de Sindicalização e de Greve dos Servidores Públicos sendo, posteriormente, também estendido pelo Supremo Tribunal Federal o desconto do imposto sindical aos servidores o que só foi extinto com a Reforma Sindical de 2017.
Nesse ínterim, diversas entidades de servidores se mobilizaram pelo repasse do Imposto Sindical e o Município do Rio de Janeiro consignou os valores em Juízo a fim de definir os legítimos representantes sindicais dos servidores e, portanto, titulares do direito de receber tais valores.
O SEPE – RJ, na condição de legítimo representante da categoria dos Profissionais de Educação, ativos e aposentados, das redes públicas de educação do estado e dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, em que pese ser auto sustentado pela categoria e não defender o imposto sindical, não podia permitir o desvio desses valores para entidades fantasmas não representativas da categoria. Assim, o SEPE –RJ, através de seu Departamento Jurídico, pleiteou as parcelas relativas à categoria dos profissionais de educação, que foi deferido pelo Juízo, que reconheceu a representatividade do SEPE – RJ e titular do direito de receber os valores referentes à categoria.
Finalmente, após mais de trinta anos de processo, a Execução avançou com a liberação de uma primeira parcela, porém os maiores valores ainda estão por serem liberados sendo certo que ainda não se conseguiu localizar todos os valores e contas o que demanda ainda um certo tempo e trabalho.
Diante disso, entendemos que há que se dar continuidade no processo de Execução e cumprimento da decisão de modo a que seja liberado o mais rapidamente possível os demais e maiores valores a fim de se ter não só uma real dimensão mas a totalidade dos créditos a serem recebidos pelo SEPE – RJ como titular do direito de receber tais valores.
Por fim, na condição de Advogados/Assessoria Jurídica do SEPE – RJ, por cautela, ressaltamos a necessidade de cuidado com a discussão dessa ação e dos valores por razões óbvias de segurança, bem como orientamos a Diretoria do SEPE – RJ que a discussão da disponibilização desses valores seja realizada através de devida Assembleia Geral do SEPE – RJ, conforme estabelecido pelo Estatuto do SEPE – RJ, devido envolver patrimônio jurídico-financeiro da entidade.
Atenciosamente,
Naide Marinho – Advogada Assessoria Jurídica do SEPE – RJ RJ, 24.04.2023