Jurídico

Informe sobre ação judicial do Sepe para abrir a carteira de usuários do plano de saúde Unimed-Rio 21/09/2012

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2012. INFORME SOBRE AÇÃO JUDICIAL DO SEPE/RJ PARA ABRIR A CARTEIRA DE USUÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE UNIMED-RIO: Dando continuidade aos informes periodicamente enviados à Direção do SEPE Central (a exemplo daqueles encaminhados em 22.03.12 e em 22.08.12) segue informe sobre a ação judicial que questiona o plano de saúde UNIMED: O SEPE-RJ ingressou em janeiro-12 com uma ação judicial objetivando sanar os efeitos da RN 195 da ANS que impede o ingresso de novos associados ao plano de saúde atual existente entre SEPE/RJ e Unimed-Rio. Considerando a avaliação fruto de intenso estudo jurídico do assunto, buscando utilizar os melhores argumentos na discussão judicial, considerando que as decisões favoráveis aos usuários a que o Departamento Jurídico do SEPE teve acesso foram proferidas por outros Tribunais de Justiça que não o Rio de Janeiro, considerando que a Justiça Federal do Rio de Janeiro havia proferido decisão favorável à ANS em 1a e em 2a instâncias em ação movida pelo SINAMGE (Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo) e pelo SINOG (Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo), considerando a iniciativa positiva de processar diretamente a Unimed em outros Estados (como foi o caso da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO que processou a UNIMED-CUIABÁ e a UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, e o caso do SINDICATO DOS MOTORISTAS, CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS URBANOS EM GERAL, TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PATO BRANCO – SINTROPAB que processou a UNIMED PATO BRANCO/PARANÁ, o que gerou, em ambos os casos, ações da UNIMED contra a ANS), considerando a relação jurídica contratual e de consumo entre SEPE-RJ e Unimed-Rio, além de outros argumentos jurídicos, a entidade propôs ação judicial em face da Unimed-Rio na Justiça Estadual. Esta não é a primeira demanda que a entidade propõe em defesa da categoria contra a Unimed-Rio, bastando lembrar do caso da quebra da UNIMED-CAXIAS ocorrida em 2010, onde a entidade alcançou êxito na Justiça Estadual na manutenção dos contratos originários de seus filiados. Entendemos, inclusive, que a Unimed seria favorecida caso o SEPE tenha êxito no pedido de liminar (ainda não apreciado), já que requeremos ao juiz a manutenção do contrato firmado entre Sepe/RJ e Unimed-Rio nos termos originais, ou seja, que se permita a inclusão de novos usuários, que permaneça a cobrança sendo efetuada diretamente pela Unimed ao associado e que não seja aplicada qualquer multa às partes pelo não cumprimento à RN 195 da ANS. Em maio-12 o juiz substituto da 8ª Vara Cível (em virtude de férias da juíza titular) determinou a intimação da ANS para se manifestar sobre se possui interesse no processo, do que o Sepe interpôs recurso, o qual ainda ainda não fora julgado. Caso se reforme a decisão, o processo seguirá entre as partes SEPE e UNIMED. Caso se mantenha a decisão, a ANS integrará a ação como Ré, o que provavelmente deslocará a competência para julgamento para a Justiça Federal, o que gera preocupação diante da decisão já mencionada favorável à ANS. Todo este quadro fático e jurídico foi devidamente esclarecido às representantes dos usuários do plano de saúde em reunião ocorrida em 13.06.12 nas dependências do Sepe Central, onde se encontravam presentes as filiadas Helena Essinger Chaves, Elisabete Iglesias de Paula, Marina V. G. da Costa, Vera Lúcia R. Bento Barrocas e Angela Ribeiro da Fonseca e Silva, a advogada Dra. Juliana, a funcionária do Sepe-Saúde Maristela e o diretor do Sepe-Saúde Peixoto, ocasião que concretizou o primeiro contato pessoal entre as filiadas e o Departamento Jurídico, na pessoa da advogada que recebera em outubro de 2011 o material para estudo do assunto em questão. Manteremos a categoria, como de costume, devidamente informada do andamento da ação, através dos informes encaminhados à Direção da entidade para correspondente divulgação, e aqueles que tenham dúvidas podem se dirigir ao Departamento Jurídico nos plantões de 2ª feira pela manhã (10 às 13h) e 3ª feira pela tarde (14 às 17h), com as advogadas 40 horas (excepcionalmente, em setembro, apenas 2a feiras). Atenciosamente, Assessoria Jurídica Sepe Central.

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